Lei nº 11.705, de 19 junho de 2008 e da edição do Decreto n.º 6.488/08, do Poder Executivo instalou-se uma polêmica doutrinária acerca dos elementos de prova admitidos para a materialização da infração de embriaguez ao volante e concomitantemente quanto ao novo tipo normativo desse ilícito penal.
Esta pesquisa aborda aspectos pertinentes a formação do docente e discente no ensino superior, especialmente no curso de Direito, levando-se em conta as mudanças advindas do mercado de trabalho e das novas diretrizes emanadas na seara educacional. A atual demanda empregatícia e social credita ampla expectativa quanto aos saberes com os quais os egressos das Academias de Direito serão recebidos no mercado de trabalho. A Sociedade conclama que a formação desses novos profissionais seja pautada não
Esta pesquisa aborda aspectos pertinentes a formação do docente e discente no ensino superior, especialmente no curso de Direito, levando-se em conta as mudanças advindas do mercado de trabalho e das novas diretrizes emanadas na seara educacional. A atual demanda empregatícia e social credita ampla expectativa quanto aos saberes com os quais os egressos das Academias de Direito serão recebidos no mercado de trabalho. A Sociedade conclama que a formação desses novos profissionais seja pautada não
Lei nº 11.705, de 19 junho de 2008 e da edição do Decreto n.º 6.488/08, do Poder Executivo instalou-se uma polêmica doutrinária acerca dos elementos de prova admitidos para a materialização da infração de embriaguez ao volante e concomitantemente quanto ao novo tipo normativo desse ilícito penal.
Esta pesquisa aborda aspectos pertinentes a formação do docente e discente no ensino superior, especialmente no curso de Direito, levando-se em conta as mudanças advindas do mercado de trabalho e das novas diretrizes emanadas na seara educacional. A atual demanda empregatícia e social credita ampla expectativa quanto aos saberes com os quais os egressos das Academias de Direito serão recebidos no mercado de trabalho. A Sociedade conclama que a formação desses novos profissionais seja pautada não
Lei nº 11.705, de 19 junho de 2008 e da edição do Decreto n.º 6.488/08, do Poder Executivo instalou-se uma polêmica doutrinária acerca dos elementos de prova admitidos para a materialização da infração de embriaguez ao volante e concomitantemente quanto ao novo tipo normativo desse ilícito penal.

