Aborda a constitucionalidade da Lei do Abate no que tange às medidas extremas adotadas pelo Decreto n. 5.144, de 16 de julho de 2004. Nessa esteira, a autorização para destruição de aeronaves suspeitas de tráfico de entorpecentes, que não atendam aos procedimentos elencados na referida lei, constitui verdadeira afronta aos princípios basilares de nossa Carta Magna. A Lei do Abate, portanto, como expressão máxima da “Teoria do Direito Penal do Inimigo” (Jakobs) deve ser expurgada de nosso ordenamento jurídico, por se tratar de norma absolutamente inconstitucional.
Questiona sobre a possibilidade do Ministério Público atuar na investigação preliminar, considerando que a atividade investigadora do promotor é válida (constitucional) ante ao contexto do sistema acusatório. Traz aspectos positivos e negativos, concluindo que o controle rígido do MP e da defesa na atuação policial é uma alternativa viável para a crise do inquérito.
Questiona sobre a possibilidade do Ministério Público atuar na investigação preliminar, considerando que a atividade investigadora do promotor é válida (constitucional) ante ao contexto do sistema acusatório. Traz aspectos positivos e negativos, concluindo que o controle rígido do MP e da defesa na atuação policial é uma alternativa viável para a crise do inquérito.
Aborda a constitucionalidade da Lei do Abate no que tange às medidas extremas adotadas pelo Decreto n. 5.144, de 16 de julho de 2004. Nessa esteira, a autorização para destruição de aeronaves suspeitas de tráfico de entorpecentes, que não atendam aos procedimentos elencados na referida lei, constitui verdadeira afronta aos princípios basilares de nossa Carta Magna. A Lei do Abate, portanto, como expressão máxima da “Teoria do Direito Penal do Inimigo” (Jakobs) deve ser expurgada de nosso ordenamento jurídico, por se tratar de norma absolutamente inconstitucional.
Aborda a constitucionalidade da Lei do Abate no que tange às medidas extremas adotadas pelo Decreto n. 5.144, de 16 de julho de 2004. Nessa esteira, a autorização para destruição de aeronaves suspeitas de tráfico de entorpecentes, que não atendam aos procedimentos elencados na referida lei, constitui verdadeira afronta aos princípios basilares de nossa Carta Magna. A Lei do Abate, portanto, como expressão máxima da “Teoria do Direito Penal do Inimigo” (Jakobs) deve ser expurgada de nosso ordenamento jurídico, por se tratar de norma absolutamente inconstitucional.
Questiona sobre a possibilidade do Ministério Público atuar na investigação preliminar, considerando que a atividade investigadora do promotor é válida (constitucional) ante ao contexto do sistema acusatório. Traz aspectos positivos e negativos, concluindo que o controle rígido do MP e da defesa na atuação policial é uma alternativa viável para a crise do inquérito.

