E reconhecida a partir da lei 10.436 de 24 de abril de 2002 como meio legal de comunicação da Língua Brasileira de Sinais e outros recursos de expressão, devendo ter garantia por parte do poder público em empresas em geral formas para apoiar o uso da Libras como uma comunicação objetiva. O serviço público principalmente os de assistência à saúde, devem garantir tratamento adequado a esses portadores auditivos reconhecidos por lei.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) possibilita a inclusão social e comunicativa. Diante da crescente escassez de profissionais com conhecimento em libras, a sociedade envolvida se organizou e conquistou o direito para que pessoas com dificuldade auditiva fossem incluídas em projetos sociais e educacionais, para que os direitos de cidadão fossem compridos na forma da lei.O serviço público principalmente os de assistência à saúde, devem garantir tratamento adequado.
E reconhecida a partir da lei 10.436 de 24 de abril de 2002 como meio legal de comunicação da Língua Brasileira de Sinais e outros recursos de expressão, devendo ter garantia por parte do poder público em empresas em geral formas para apoiar o uso da Libras como uma comunicação objetiva. O serviço público principalmente os de assistência à saúde, devem garantir tratamento adequado a esses portadores auditivos reconhecidos por lei.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) possibilita a inclusão social e comunicativa. Diante da crescente escassez de profissionais com conhecimento em libras, a sociedade envolvida se organizou e conquistou o direito para que pessoas com dificuldade auditiva fossem incluídas em projetos sociais e educacionais, para que os direitos de cidadão fossem compridos na forma da lei.O serviço público principalmente os de assistência à saúde, devem garantir tratamento adequado.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) possibilita a inclusão social e comunicativa. Diante da crescente escassez de profissionais com conhecimento em libras, a sociedade envolvida se organizou e conquistou o direito para que pessoas com dificuldade auditiva fossem incluídas em projetos sociais e educacionais, para que os direitos de cidadão fossem compridos na forma da lei.O serviço público principalmente os de assistência à saúde, devem garantir tratamento adequado.
E reconhecida a partir da lei 10.436 de 24 de abril de 2002 como meio legal de comunicação da Língua Brasileira de Sinais e outros recursos de expressão, devendo ter garantia por parte do poder público em empresas em geral formas para apoiar o uso da Libras como uma comunicação objetiva. O serviço público principalmente os de assistência à saúde, devem garantir tratamento adequado a esses portadores auditivos reconhecidos por lei.

