O escritório Serignolli Advogados Associados presta consultoria e assessoria jurídico-empresarial nas áreas tributária, ambiental e previdenciária. Nosso foco são as empresas de pequeno e médio porte. Nossa missão é auxiliar o empresário na tomada de decisões, e na interpretação da legislação e do cenário jurídico nacional, de molde a reduzir conflitos administrativos e judiciais, permitindo ao empreendedor o melhor desempenho econômico-financeiro de sua empresa. Assessoramos o empresário em processos perante as Justiças Federal e Estadual, em execuções fiscais, propositura, elaboração de defesas e acompanhamento de ações tributárias, ambientais e previdenciárias, além de defesas em processos criminais relacionados a estas áreas do Direito. Também assessoramos o empresário em processos administrativos perante órgãos Federais, Estaduais e Municipais, tais como a Receita Federal do Brasil (RFB), Secretarias Estaduais de Fazenda e Secretarias Municipais de Finanças; órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), entre eles o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, Polícia Ambiental; e perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O presente artigo aborda os contornos gerais da ação anulatória de débito fiscal na Justiça do Trabalho em virtude débitos resultantes de penalidades administrativas impostas por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego. Também é constatada a competência para o julgamento destas ações, e a constitucionalidade da exigência dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Seguindo-se às conclusões.
O presente artigo aborda, em linhas gerais, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, bem como as novas funções de fiscalização atribuídas à Agência Nacional de Águas (ANA) e a criação da taxa de fiscalização, incidente sobre os serviços públicos de irrigação e adução de água bruta, se em regime de concessão.
O presente artigo aborda os contornos gerais da ação anulatória de débito fiscal na Justiça do Trabalho em virtude débitos resultantes de penalidades administrativas impostas por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego. Também é constatada a competência para o julgamento destas ações, e a constitucionalidade da exigência dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Seguindo-se às conclusões.
O presente artigo aborda, em linhas gerais, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, bem como as novas funções de fiscalização atribuídas à Agência Nacional de Águas (ANA) e a criação da taxa de fiscalização, incidente sobre os serviços públicos de irrigação e adução de água bruta, se em regime de concessão.
O presente artigo aborda, em linhas gerais, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, bem como as novas funções de fiscalização atribuídas à Agência Nacional de Águas (ANA) e a criação da taxa de fiscalização, incidente sobre os serviços públicos de irrigação e adução de água bruta, se em regime de concessão.
O presente artigo aborda os contornos gerais da ação anulatória de débito fiscal na Justiça do Trabalho em virtude débitos resultantes de penalidades administrativas impostas por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego. Também é constatada a competência para o julgamento destas ações, e a constitucionalidade da exigência dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Seguindo-se às conclusões.

