Encontrar soluções Jurídicas para auxiliar os Contribuintes a diminuirem sua Carga Tributária de forma legal. Nossos contatos: http://refisdacrise2009.blogspot.com E-mail - refisdacrise2009@gmail.com Me adiciona: Orkut - Dr. João Firmino Vieira Júnior Msn - joaofirminovjr@hotmail.com twitter - http://twitter.com/joaofirminovjr
O fornecimento de energia elétrica é essencial e, portanto, não pode ser interrompido em razão de débito do consumidor. Defendemos os seus Direitos. * Procure seus Direitos. * Ligação de Urgência * Defesa Administrativa e judicial contra ligação Irregular, medidor sem lacre
A Lei 11.941, editada em 28 de maio de 2009 (conversão da MP 449/2008) instituiu um novo programa de parcelamento e de quitação de débitos tributários com remissão, redução de juros e anistia de multas, total ou parcialmente. Tal programa abrange os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Nacional e INSS. As principais características são a possibilidade de os débitos vencidos até 30/11/2008 serem parcelados em até 180 (cento e oitenta) vezes ou sua quitação à vista, em ambos os casos com benefícios, e a remissão (perdão) de débitos de até R$ 10.000,00 vencidos até 31/12/2007. A lei foi regulamentada pelo
A Lei 11.941, editada em 28 de maio de 2009 (conversão da MP 449/2008) instituiu um novo programa de parcelamento e de quitação de débitos tributários com remissão, redução de juros e anistia de multas, total ou parcialmente. Tal programa abrange os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Nacional e INSS. As principais características são a possibilidade de os débitos vencidos até 30/11/2008 serem parcelados em até 180 (cento e oitenta) vezes ou sua quitação à vista, em ambos os casos com benefícios, e a remissão (perdão) de débitos de até R$ 10.000,00 vencidos até 31/12/2007. A lei foi regulamentada pelo
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A Lei 11.941, editada em 28 de maio de 2009 (conversão da MP 449/2008) instituiu um novo programa de parcelamento e de quitação de débitos tributários com remissão, redução de juros e anistia de multas, total ou parcialmente. Tal programa abrange os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Nacional e INSS. As principais características são a possibilidade de os débitos vencidos até 30/11/2008 serem parcelados em até 180 (cento e oitenta) vezes ou sua quitação à vista, em ambos os casos com benefícios, e a remissão (perdão) de débitos de até R$ 10.000,00 vencidos até 31/12/2007. A lei foi regulamentada pelo
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