A decadência se dá em razão da falta de lançamento, sendo assim, uma forma extintiva de um direito subjetivo, isto é, ela obsta a constituição do Crédito Tributário por parte do Fisco.
A licitação é um procedimento administrativo formal em que a Administração Pública, convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A Lei nº 8.666 de 1993, surgiu para regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
A licitação é um procedimento administrativo formal em que a Administração Pública, convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A Lei nº 8.666 de 1993, surgiu para regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
A decadência se dá em razão da falta de lançamento, sendo assim, uma forma extintiva de um direito subjetivo, isto é, ela obsta a constituição do Crédito Tributário por parte do Fisco.
A decadência se dá em razão da falta de lançamento, sendo assim, uma forma extintiva de um direito subjetivo, isto é, ela obsta a constituição do Crédito Tributário por parte do Fisco.
A licitação é um procedimento administrativo formal em que a Administração Pública, convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A Lei nº 8.666 de 1993, surgiu para regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

