Advogado em Porto Alegre. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro. http://www.eduardomartins.adv.br
Novamente o consumidor está sendo lesado, desta vez pelas companhias telefônicas e de energia elétrica, que vêm embutindo mais dois tributos junto às faturas de consumo mensais, de forma ilegal, inconstitucional e desleal: o PIS e a Cofins.
É do dia-a-dia da militância do Direito encontrar decisões conflitantes, sempre com algum apelo ideológico e valendo-se de flexibilizações (muitas vezes temerárias) no uso da analogia e da interpretação do texto legal. No caso da dívida alimentar, cujo crédito é indispensável à manutenção da vida daquele que necessita, o que se verifica é a total proteção do direito à liberdade do devedor em detrimento da vida do alimentado.
Sendo o estágio uma forma rápida de inserção na unidade empregadora e inexistindo quaisquer encargos trabalhistas desta relação, o que ocorre muitas vezes na realidade é um desvirtuamento do fim primeiro – o aprendizado – e o uso do estagiário para atividades não condizentes com os currículos escolares. A descaracterização do contrato de estágio e a criação do vínculo de emprego são os temas do presente estudo.
A Execução de Alimentos, como qualquer espécie de execução, não é tarefa simples. A irresignação que ora se pretende abordar reside em toda a coleção de obstáculos que a doutrina, a jurisprudência, a súmula 309 do STJ e outras instruções infraconstitucionais impõe à execução da dívida alimentar.
Sendo o estágio uma forma rápida de inserção na unidade empregadora e inexistindo quaisquer encargos trabalhistas desta relação, o que ocorre muitas vezes na realidade é um desvirtuamento do fim primeiro – o aprendizado – e o uso do estagiário para atividades não condizentes com os currículos escolares. A descaracterização do contrato de estágio e a criação do vínculo de emprego são os temas do presente estudo.
A Execução de Alimentos, como qualquer espécie de execução, não é tarefa simples. A irresignação que ora se pretende abordar reside em toda a coleção de obstáculos que a doutrina, a jurisprudência, a súmula 309 do STJ e outras instruções infraconstitucionais impõe à execução da dívida alimentar.
É do dia-a-dia da militância do Direito encontrar decisões conflitantes, sempre com algum apelo ideológico e valendo-se de flexibilizações (muitas vezes temerárias) no uso da analogia e da interpretação do texto legal. No caso da dívida alimentar, cujo crédito é indispensável à manutenção da vida daquele que necessita, o que se verifica é a total proteção do direito à liberdade do devedor em detrimento da vida do alimentado.
Novamente o consumidor está sendo lesado, desta vez pelas companhias telefônicas e de energia elétrica, que vêm embutindo mais dois tributos junto às faturas de consumo mensais, de forma ilegal, inconstitucional e desleal: o PIS e a Cofins.
Sendo o estágio uma forma rápida de inserção na unidade empregadora e inexistindo quaisquer encargos trabalhistas desta relação, o que ocorre muitas vezes na realidade é um desvirtuamento do fim primeiro – o aprendizado – e o uso do estagiário para atividades não condizentes com os currículos escolares. A descaracterização do contrato de estágio e a criação do vínculo de emprego são os temas do presente estudo.
A Execução de Alimentos, como qualquer espécie de execução, não é tarefa simples. A irresignação que ora se pretende abordar reside em toda a coleção de obstáculos que a doutrina, a jurisprudência, a súmula 309 do STJ e outras instruções infraconstitucionais impõe à execução da dívida alimentar.
É do dia-a-dia da militância do Direito encontrar decisões conflitantes, sempre com algum apelo ideológico e valendo-se de flexibilizações (muitas vezes temerárias) no uso da analogia e da interpretação do texto legal. No caso da dívida alimentar, cujo crédito é indispensável à manutenção da vida daquele que necessita, o que se verifica é a total proteção do direito à liberdade do devedor em detrimento da vida do alimentado.
Novamente o consumidor está sendo lesado, desta vez pelas companhias telefônicas e de energia elétrica, que vêm embutindo mais dois tributos junto às faturas de consumo mensais, de forma ilegal, inconstitucional e desleal: o PIS e a Cofins.

