A Portaria 155 de 15 de maio de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Monetário Nacional nº 3506 de 26 de outubro de 2007, que se refere à política de investimentos, trouxe a obrigatoriedade de certificação aos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.
Reflitam sobre a profundidade deste texto, a meu ver, o preceito mencionado, demonstra o quanto somos míseros egoístas, pois ao fundamento do auto-amor, estendemos esta manifestação restrita (ao ego), esquecendo, por vezes de olharmos o próximo com carinho, sinceridade, complacência do que fora nós mesmos.
Reflitam sobre a profundidade deste texto, a meu ver, o preceito mencionado, demonstra o quanto somos míseros egoístas, pois ao fundamento do auto-amor, estendemos esta manifestação restrita (ao ego), esquecendo, por vezes de olharmos o próximo com carinho, sinceridade, complacência do que fora nós mesmos.
A Portaria 155 de 15 de maio de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Monetário Nacional nº 3506 de 26 de outubro de 2007, que se refere à política de investimentos, trouxe a obrigatoriedade de certificação aos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.
Reflitam sobre a profundidade deste texto, a meu ver, o preceito mencionado, demonstra o quanto somos míseros egoístas, pois ao fundamento do auto-amor, estendemos esta manifestação restrita (ao ego), esquecendo, por vezes de olharmos o próximo com carinho, sinceridade, complacência do que fora nós mesmos.
A Portaria 155 de 15 de maio de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Monetário Nacional nº 3506 de 26 de outubro de 2007, que se refere à política de investimentos, trouxe a obrigatoriedade de certificação aos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.

