Artigonal.com - Leia e Publique Artigos
Diretório de Artigos Gratuitos
21.11.2008 Login Cadastro Olá
E-mail:
Senha:
Salve meus dados neste computador 


Adoção De Menores

Por: Fabiana de Fatima Machado Ranking do Autor Bronza | Publicado em: 02-08-2008 | Comentários: 0 | Acessos: 382 | Avaliação:  (386) Ranking do Artigo Bronza (?)

Introdução:

No Brasil, é comum um tipo de adoção, que é chamado de "adoção à brasileira" que consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal. Apesar da boa intenção e do perdão judicial, esse ato continua sendo considerado crime e, portanto, não deve ser estimulado (NASCIMENTO, on line, 2006).

  “Serão colocadas em adoção todas as crianças e adolescentes cujos pais biológicos (ou adotivos, uma vez que não há limite para que uma pessoa seja adotada) ou representante legal concordem com a medida, ou se os pais estiverem destituídos do poder familiar ou ainda, se estiverem falecidos, porem, só será efetivamente deferida, sempre que “manifestar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (ECA, art. 42, § 5.◦).

 A Lei n.º 8.069/90 reza nos artigos 39 a 52, sobre a adoção das pessoas amparadas pelo diploma legal conhecido como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesta lei, nos artigos 39 a 50, é determinado todo o procedimento para a adoção de crianças brasileiras, seja por nacionais ou estrangeiros domiciliados e residentes em território nacional, haja vista que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5.◦, assegura a todos os que aqui residem a igualdade perante a lei. Devemos salientar, ainda, que o brasileiro domiciliado e residente no exterior, terá os mesmos direitos que o nacional que encontra-se em solo pátrio.

Inúmeros são os efeitos da adoção. Primeiro desaparecem todas as ligações com a família natural, todos os limes com a família original são esquecidos e apagados. O parentesco agora são os da família do adotante.  O adotado é equiparado nos direitos e obrigações ao filho sangüíneo, nesta ordem, assegura-se a ele o direito a alimentos e assume os deveres de assistência aos pais adotivos. O novo vínculo de filiação é definitivo, isto é, ao pode o adotado desligar-se do vínculo da adoção. Quanto ao direito sucessório, dada a completa igualdade, os direitos hereditários envolvem também a sucessão dos avós e dos colaterais, tudo identicamente como acontece na filiação biológica. Diante disso, desaparece qualquer parentesco com os pais consangüíneos. Por outras palavras, na há sucessão por morte, eis que afastados os laços de parentesco.

 A maioria gritante dos adotantes querem uma criança recém nascida, branca, loirinha e de olhos azuis. No máximo, pedem até dois anos de idade. Não é impossível adotar uma criança com essas características, mas é extremamente difícil, já que os diversos casais que estarão à frente também quererão o mesmo tipo biológico. Em contrapartida, uma minoria das crianças a serem adotadas possui tal biótipo.

Segundo Weber (2005), as pessoas têm até medo de que a marginalidade passe geneticamente querem saber se a criança não é filha de um bandido ou de uma prostituta. Adoções inter-raciais são pouco freqüentes, logo no Brasil, o país mais miscigenado do mundo. Infelizmente há muitas pessoas que acreditam que a adoção é algo de “segunda classe”. Quando uma pessoa chega à idéia de uma adoção, pensa logo em um bebê recém-nascido, bonito, saudável e parecido com ela. De início, pareceria um desejo natural, mas é preciso pensar que a adoção não pode simplesmente imitar a biologia. Se houvesse aqui uma preparação mais adequada dos pais, com cursos e vivências, como acontece em países desenvolvidos, essa realidade mudaria. Os adotantes poderiam compreender que esse desejo por um bebê perfeito é bobagem, que o amor é construído no dia-a-dia e não depende de laços de sangue.

 A colocação em família substituta far-se-á, como já dito, mediante guarda, tutela ou adoção. O interessado em receber um menor sob qualquer uma destas três formas de colocações deverá apresentar, como requisitos, dados completos de qualificação, tais como: nome, estado civil, profissão, endereço, grau de escolaridade, religião.  Além dos dados do cônjuge ou companheiro, se em regime de concubinato.  A família substituta pode ser provisória, em casos como o da Guarda, temporária como na Tutela, ou definitiva, como na Adoção. É a recomposição de uma família a um abandonado, a um menor órfão, que passará a ser cuidado por uma família que o queira, inclusive estrangeira, desde que tenha autorização judicial para isto; ou por um parente do menor.

 Salutar ressaltar também, o preceito dos parágrafos do art. 28:

 “§1º Sempre que possível a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido, e a sua opinião devidamente considerada”.

 “§2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco, a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida”.

 A família substituta também pode ser estrangeira, conforme menciona o art. 31 do ECA:

 “A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção”.(ECA, Art. 31).

 A família substituta estrangeira, que reside no Brasil, será tratada como se brasileira fosse, dado ao direito constitucional isonômico do art. 5º da Constituição Cidadã vigente. Todavia, os residentes fora do país perdem sua preferência perante a família substituta brasileira, e só podem adotar crianças abandonadas. Os tutores e guardiões, que devem ser brasileiros, deverão prestar compromisso de bem executar suas funções, mediante termo nos autos.

Do ponto de vista psicossocial, no processo de inscrição, percebe-se que a busca por adoções clássicas ainda predomina, tendo em vista a maior procura por crianças claras, semelhantes fisicamente aos adotantes, recém-nascidas/bebês e saudáveis. Observa-se também, como no resto do país, uma maior procura por crianças do sexo feminino. As explicações para isto podem estar relacionadas aos estereótipos culturais de gênero que relacionam o sexo feminino à docilidade, beleza e domesticidade. Pode-se dizer também que, semelhante ao perfil nacional, à medida que a criança fica mais velha ou, ainda, quando a criança tem problemas de saúde ou é portadora de deficiência, suas chances para adoção diminuem bastante. (COSTA, et al, on line, 2003)

 Até março de 2001, existiam quarenta e uma crianças cadastradas para adoção no DF. Destas, dez crianças têm até três anos de idade, 23 situam-se na faixa de quatro a onze anos e oito estão acima de doze anos. Vinte e sete são do sexo masculino e vinte e duas têm boa saúde. São consideradas de difícil colocação, as crianças mais velhas, não brancas e com problemas de saúde - pois não se encaixam no perfil predominantemente escolhido/desejado pelos adotantes. Pensamos que por trás da idealização da criança a ser adotada - um filho perfeito, sem problemas de saúde, semelhante fisicamente aos pais, recém-nascido, cujo comportamento acredita-se que poderá ser mais facilmente moldado pelos adotantes - pode estar o desejo de imitar ao máximo a situação biológica idealizada narcisicamente e/ou ainda encobrir os temores e receios com relação a história, origem e genética da criança. (COSTA, et al, on line, 2003)

 Schettini (1998) aponta:

 "a ligação hereditária é um pressuposto indiscutível que dita as normas de valorização e continuidade familiar. Nesse contexto, a adoção é vista como algo espúrio, paralelo, inautêntico e artificial" (SCHETTINI, 1998,  p. 29).

 "o medo das deficiências de correntes do passado biológico do filho adotado não é em nada diferente da mesma possibilidade em relação aos filhos gerados biologicamente" (SCHETTINI, 1998, p. 33).

 São comuns questionamentos sobre a conveniência ou não de incluir uma pessoa estranha na condição de filho. Contudo, o autor aponta para o fato de que, no aspecto afetivo, as relações familiares não são garantidas pelos laços biológicos. Para ele, a família constituída dentro desses critérios de "amor obrigatório" e "amor espontâneo" apresentariam formas dinâmicas diferenciadas e, em ambas, o fator preponderante para o estabelecimento da relação de afeto seria a convivência. (COSTA, et al, on line, 2003)

 Bibliografia:

Brasil. ECA (Estatuto da criança e do adolescente), Seção II Da Educação Infantil Art. 28,  5 ed. Brasília-DF

 Brasil. ECA (Estatuto da criança e do adolescente), Subseção IV Da Adoção. Art. 42 §5°. 5 ed. Brasília-DF

 COSTA, Liana Fortunato, CAMPOS, Niva Maria Vasques. Psicologia: Teoria e Pesquisa. A avaliação psicossocial no contexto da adoção: vivências das famílias adotantes. Existe uma família idealizada na adoção? Psic.: Teor. e Pesq. vol.19 no. 3 Brasília Sept./Dec. 2003.

 NASCIMENTO, Vera Helena Vianna. Adoção. O que é adoção? 2006 Disponível em: http://guiadobebe.uol.com.br/planej/o_que_e_adocao.htm Acesso em: 20 de maio de 2008.

 SCHETTINI, Luiz Filho. Compreendendo o filho adotivo. (1998). 3ª ed. p. 29.

SCHETTINI, Luiz Filho. Compreendendo o filho adotivo. (1998). 3ª ed. p. 33.

 WEBER, Lidia. Entrevista Adoção. 2005.  Disponível em: http://www.saorafaelprevidencia.com.br/revistaCiclo/revista.asp?secao=30&ano=2005&cod=611. Acesso em 20 de maio de 2008.

 

 

Avalie este artigo: Current: 2.8 / 5 stars - 4 vote(s).

Tags do Artigo: Adoção, Família Substituta

Fonte Artigos Gratuitos Online - Artigonal.com

Imprima este Artigo Imprimir artigo   Envie o Artigos a um amigo Enviar a um amigo   Publique este Artigo no seu site Publique este Artigo   Mande mensagem ao Autor Mensagem ao autor  
Fabiana de Fatima MachadoPerfil o autor:

Graduanda do 4° Período da Faculdade de Serviço Social - FASESP - Passos MG.

Submeter artigos se tornou um dos meios os mais populares de gerar links de qualidade e tráfego para o seu site. CADASTRE-SE JÁ, É DE GRAÇA!

Comentários

Comente este artigo Comente este artigo
Nome
E-mail:
Comentário
Digite o código de segurança: Captcha


Artigos Relacionados

O Surgimento Do Estatuto Da Criança E Do Adolescente E O Instituto Da Adoção Como Mecanismos De Proteção Da Pessoa Do Menor
Por: Lorena | 28/04/2008 | Direito
O surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e o instituto da adoção como mecanismos de proteção da pessoa do menor. Lorena Cavalcanti “...Quando nasce um bebê, a família toda precisa de um tempo de adaptação à nova situação. Isso não é diferente na adoção; portanto, se alguém resolve adotar uma criança, não deve ter medo de enfrentar esses problemas, porque filho natural também não é garantia de felicidade plena.” ( Vera Nascimento)

Adoção
Por: Tamara da Silva | 19/06/2008 | Cotidiano
O presente artigo visa analisar a questão da adoção em seus diversos intuitos bem como esclarecer duvidas a respeito do tema de maneira facil e acessivél a todos.

Adoção: Facilidades E Dificuldades
Por: José Eduardo Geremias | 10/07/2008 | Psicoterapia
Esse trabalho refere-se à revisão bibliográfica realizada para elaboração do trabalho de conclusão do curso de graduação em Psicologia, concluído em 2007, pelo autor desse artigo. Tendo como objetivo, apresentar algumas concepções acerca da adoção de crianças no Brasil, tema que faz parte da nossa realidade social, mas, que muitas vezes é tratado de maneira preconceituosa, sobretudo, por envolver aspectos que são revestidos de valores morais, culturais e religiosos. A construção social da maternidade e da paternidade; a família, e elementos legais e vivenciais da adoção, são abordados nesse artigo, que tem como objetivo conseqüente, uma reflexão mais aprofundada, no que se refere às facilidades e dificuldades encontradas nos diversos processos de adoção; considerando como processo, toda parte legal, bem como todo o processo de inserção da criança junto à família ou casal adotante que a acolherá.

Dia Nacional De Adotar Um Animal
Por: Vininha F. Carvalho | 30/08/2008 | Animais de Estimação
É preciso acreditar que com a força de uma idéia e a vontade de trabalhar poderemos amenizar o sofrimento dos animais abandonados, promovendo a posse responsável e a necessidade do controle da natalidade através da castração.

A Importância Da Adoção De Práticas De Sexo Mais Seguro No Exercício Da Sexualidade De Adolescentes
Por: Ednaldo Cavalcante de Araújo | 22/10/2008 | Ensino Superior
Nesta era de propagação do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids), torna-se necessária a elaboração e a implementação de projetos educativos e preventivos relacionados com o exercício da sexualidade de adolescentes dos 10 aos 19 anos nos programas de saúde dos governos federal, estadual e municipal, da sociedade civil e política e, principalmente, da mídia.

Últimos Bebês artigos

Como Família, O Que Temos Feito Com O Nosso Tempo?
Por: Debora Corigliano | 28/10/2008
Este artigo alerta aos pais que somente a convivencia diaria no cuidar, vestir e alimentar, não suprem as necessidades afetivas de um filho.É preciso dedicar tempo e carinho para ter uma família feliz!

Crianças Precisam Conviver Com Crianças !
Por: Debora Corigliano | 10/10/2008
Este artigo aborda a necessidade das crianças em conviver com crianças. Essa convívio ajuda no desenvolvimento total da criança. Vale a pena conferir!

Gestantes E Cuidados Bucais
Por: helton miyoshi | 07/07/2008
Algumas considerações acerca dos cuidados odontológicos devem ser salientadas devido a maior acidez bucal provenientes dos enjôos que conseqüentemente levam a uma maior degradação do esmalte dentário.

Conexão Psicanalítica E Psicossomática Sobre A Asma Brônquica
Por: Wagner Paulon | 11/06/2008
Os fatores psíquicos desempenham papel importante na causa ou no agravamento da asma brônquica. À respiração sibilante da asma tem sido comparada ao choro pela mãe, e é freqüente encontrarmos, na história de asmáticos, um relacionamento mãe-filho muito pobre. Fatores orgânicos são importantes em alguns casos de asma. Cerca da metade dos casos de asma provêm da sensibilização da mucosa dos brônquios por alérgenos específicos introduzidos no sistema respiratório. Os demais casos decorrem de infecções específicas dos brônquios.

Mais artigos de Fabiana de Fatima Machado

O Assistente Social Escolar
Por: Fabiana de Fatima Machado | 05/08/2008 | Educação Online
A entrada do profissional do serviço social na escola, portanto seria um fortalecimento para professores e diretores, pois hoje, os mesmos tentam além da tarefa de educar, também se desdobram na tarefa de compreender e intervirem sozinhos na realidade social de cada aluno, muitas vezes sem condições ou tempo para isso.

Categorias do Artigo





Webmasters

Leitor de RSS
RSS
Links

Business Info

Anunciar