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Epidemias À Mercê Da Lei Por: Beatriz Antonieta Lopes
É denominado CRIME SANITÁRIO quando o poder público contribui para agravar, devido à falta de ações efetivas para proteger a população no caso de doenças provocadas por vetores (Dengue Febre Amarela, Leishmaniose, Chagas, Malária e outras). E, para este crime, a denúncia no Ministério Público pode ser uma solução drástica e necessária, pois, na falta de providências, a busca dos direitos do cidadão pode ser o caminho para a solução do problema. Sabemos que a prevenção é a melhor maneira de evitar inúmeras patologias, e a prática da MEDICINA PREVENTIVA vem de uma Saúde Pública organizada e vigilante; é importantíssimo que os profissionais da saúde tenham o preparo para ocorrências de epidemias de doenças tropicais. Mas, o mais importante ainda, é eliminar OS VETORES! E isso não é difícil, basta querer, basta vontade de fazer o certo! O trabalho de vistoria pode e deve ser continuado, mas jamais irá impedir epidemias! É essencial o uso programado do “fumacê” até a eliminação do último Aedes ou viveremos novas e terríveis epidemias de magnitude da ocorrida no Mato Grosso do Sul e no Rio de Janeiro. Quando os números começam a decrescer, o que se vê na mídia são notícias dizendo: “Caiu 80% (ou outro percentual qualquer), graças às ações desenvolvidas”, o que não é verdade! Os números de casos diminuem porque todos os que poderiam pegar a doença foram infectados (aqueles que nunca haviam tido ou a tiveram no intervalo anterior a 04 anos mais ou menos, quando ocorre o fim do intervalo imune entre uma infecção e outra). O Rio de Janeiro terá novos casos a cada ano, com pessoas sofrendo reinfecção e não será, lamentavelmente, surpresa uma epidemia de idênticas ou maiores proporções, e, para o Mato Grosso do Sul, os prognósticos são os mesmos, a não ser que ações corretas sejam realizadas, para a eliminação do inseto adulto. Volto a afirmar: gostaria de estar equivocada em minhas afirmativas. Mas não estou. E não dá para esperar outra epidemia. As ações devem ser iniciadas agora! Não pode haver perda nem de tempo nem de vidas devido à Dengue. Ou por qualquer uma das patologias citadas. É importante que o Governo Federal reassuma o controle, com a reativação da SUCAM, abertura de concurso e capacitação de novos funcionários; bem como a retomada de ações anteriormente desenvolvidas (aplicação do “fumacê” seguindo os padrões corretos de inseticida, dias, horários, velocidade etc.).
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Tags do Artigo: Epidemias, Medicina Preventiva, Dengue E Leishmaniose Fonte Artigos Gratuitos Online - Artigonal.com Perfil o autor:Sou Bióloga graduada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO-UFMT
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