Nova Lei De Adoção
Nova lei de adoção
A nova lei de adoção sancionada em agosto deste ano, já entrou em vigor, com alguns impasses.
Dentre as mudanças vale ressaltar que, a partir de agora o prazo para ajuizamento de ação de destituição do poder familiar, em casos onde houver abandono ou violência, poderá ser de até dois anos. Outro fato de grande relevância é que a mesma lei, determina que o prazo máximo de permanência em casa de abrigo, seja de dois anos, situação que será avaliada pela justiça a cada seis meses.
Destaque também, que o plano individual aos abrigados, contara com uma equipe de interprofissionais, que analisaram os problemas que afetam as crianças e buscara atender essas necessidades. A intenção é permitir que quando um adolescente for desabrigado, aos 18 anos, ele possa ter suporte para a vida.
Em relação à adoção direta, a pessoa que pretende adotar uma criança já conhecida, não mais será possível, ou seja, ela terá que entrar na fila da adoção.
Essa mesma lei ainda determina que, a idade mínima para ser pai ou mãe adotiva baixou de 21 anos para 18 anos independente do estado civil. Já no caso de adoção conjunta, exige que, os adotantes sejam casados ou tenham união estável.
Antes da referida lei, os juizes esgotavam as possibilidades de reinserir a criança ou adolescente, no seu âmbito familiar, enquanto a família tentava se reestruturar, e na maioria dos casos como a família não mudava, a mesma passava anos no abrigo. Agora o juiz se utilizara desse argumento para facilitar o processo de adoção, vez que se em dois anos não houver mudança, a criança ira ser disponibilizada para adoção.
A adoção por casais com união homoafetiva permanece proibida, embora maiores de 18 anos possam adotar, independentemente do estado civil.
A partir de agora crianças acima de 12 anos passaram a serem ouvidas no processo de adoção.
Hoje o conselho tutelar fica proibido de levar a criança direto ao abrigo, e o único que poderá determinar a medida é o juiz. A gestante que demonstrar interesse em entregar seu filho a adoção, devera agora receber orientações de assistentes sociais e psicólogos, e as pessoas na fila de espera, também deveram passar por preparação psicológica sobre a adoção, incentivando-as a adotar crianças mais velhas.
Devera haver por parte dos abrigos um relatório semestral, encaminhando a justiça, condições de adoção, ou de retorno à família.
As pessoas registradas no cadastro nacional, o qual foi criado há dois anos, terá a preferência para adoção. Crianças e adolescentes de instituições também passaram a ser cadastradas, e não somente os aptos a serem adotados. Na visão da Associação dos Magistrados Brasileiros, esse cadastro seria uma saída para evitar o comercio, a intermediação indevida e a exploração, garantindo assim o direito a convivência familiar de cada criança.
A intenção é fazer com que o processo acelere. O processo de adoção e a aptidão para adotar uma criança levam em torno de quatro meses. Em regra a criança que está nascendo hoje e for para adoção vai levar três anos e meio para ser adotada. Como 80% das famílias querem crianças de zero a um ano, as mais velhas não iram ter pretendentes e infelizmente ficaram nos abrigos à mercê da sociedade.
(Artigonal SC #1439584)
Palavras-chave do artigo:
Art.39 e 40 ECA.
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