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A Política Da Bioética E Da Ética Do Patrimônio Genético,
Por: carlos andre cursino roriz  | Publicado em: 17-03-2008 | Comentários: 0 | Acessos: 230 | Avaliação: (124) (?)
Carlos A. Cursino Roriz é mestre pela UnB no Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS), em Política e Gestão de Desenvolvimento Sustentável. Artigo enviado pelo autor ao ‘JC E-mail’:
Segundo Volnei (JC 2762, 2005), a tentativa de criação do Conselho de Bioética nos EUA no governo de Jimmy Carter foi fracassada, mas ao meu ver isto era esperado dada a condição política em que se colocam os países integrantes do Grupo G8.
Embora fato confirmado, pode parecer estranho, mas tem sentido, que os EUA, líder das potências do G8, não tenham se interessado desde aquela época pela criação da sua instituição na responsabilidade pela atividade da área da Bioética.
Existe interesse político das potências sobre os dados e materiais científicos existentes no Brasil, assim como, existe o desinteresse pela definição das regras do jogo a partir do interesse dos países possuidores de megadiversidade.
A institucionalização das atividades envolvendo a ética do patrimônio genético poderá impor freio e vir disciplinar as coletas de dados e materiais científicos no Brasil pelos países do Grupo G8 e OP14.
Afinal o que envolve a bioética e a Ética no Patrimônio Genético? Quem possui as maiores reservas de recursos naturais? Quem deveria ser o maior interessado pela definição das regras do jogo?
Vejamos os conceitos, a demanda internacional, as reservas dos recursos naturais e a tentativa de criação de instituição (Projeto de Lei) vinculada à Presidência da República.
De acordo com Bellino apud (Encyclopedia of Bioethics, 1978), Bioética literalmente significa ‘ética (ethos) da vida (Bio), é o estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e dos cuidados da saúde, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais’
De acordo com Roriz (JC E-mail 2755, 2005), patrimônio genético significa o conjunto de organismo vivo (e morto emenda-se aqui) e seu meio ambiente, excetuando os seres humanos. Por força de lei o ser humano, ‘brasileiro’, não é considerado patrimônio genético a partir da aprovação da Medida Provisória 2186-16./2001 art. 3º.
Pegando-se empestadas palavras de Bellino e juntando ao nosso conceito do parágrafo anterior, defino a Ética do Patrimônio Genético à luz da legislação brasileira em 2005, como: o estudo da conduta humana sobre os organismos: vivo e morto, não humano e seu meio ambiente, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores, modo de ser, e princípios morais vigente.
É vigente porque a ética cujos valores, modo de ser e princípios são mutáveis, variáveis e vulneráveis, está sujeita a evolução, transformações e interesses.
Faz-se a ressalva de que a população indígena, podendo ser considerada uma raça, é considerada pela constituição brasileira como uma parcela diferenciada da população, face às suas características culturais, genéticas, sociais, etc, e sendo assim deveria ser reconhecida como patrimônio genético.
Por força do conceito, dada o prefixo ‘Bio’, a bioética não contempla os dados e materiais científicos inerte que cobre a superfície das águas, das florestas, dos cerrados, das matas, uma vez que esse material estando morto (não vivo), abrange tão somente ao conceito do patrimônio genético.
Esse material que também é básico para estudo da nanotecnologia é uma recente área do conhecimento das ciências, inerente à gestão da Ciência e Tecnologia. Por isso, deve-se prezar pelo material morto, orgânico, inerte, como as folhagens secas da Mata atlântica, Cerrado e da Amazônia.
A ética aplicada ao patrimônio genético abrange todos os recursos naturais, além de servir de alerta ao comércio ilegal no país. O patrimônio Genético tem sido equivocadamente denominado de biopirataria nesse comércio ilícito.
Na verdade, na prática, a biopirataria envolve todos os dados e materiais científicos sejam vivo ou morto, mas o seu conceito alcança tão somente o material vivo (Bio).
O termo mais adequado para esta prática ilícita poderia ser chamado de Genpirataria, desvio ilícito de dados e materiais genéticos de organismos, sejam vivo ou morto e seu meio ambiente.
O país poderá está perdendo milhões de dólares no comércio ilegal da genpirataria para instituições públicas e privadas estrangeiras por meio da ajuda de brasileiros que coletam esses dados e materiais de áreas públicas e privadas.
Existem possibilidades do envio dessas coletas em pacotes para o exterior através de diversos meios de transportes disponíveis no país.
Exemplificando, um quilo de material inerte da superfície do solo brasileiro enviado sistematicamente para o exterior, para ser analisado por um laboratório especializado em nanotecnologia pode significar alto e lucrativo comércio e constantes prejuízos brasileiro.
Sendo assim, ao se confrontar a definição da Bioética com a Ética do Patrimônio Genético, a bioética tem seu conceito mais limitado ainda que inclua os estudos sobre os Seres Humanos.
Mas esta inclusão acaba se anulando por existir a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) responsável por este tipo de organismo vivo.
A Comissão Nacional de Ética do Patrimônio Genético poderá trabalhar de forma semelhante a Conep, e de forma integrada com: o Conselho Nacional de Gestão do Patrimônio Genético, além de abranger o Ibama, os postos alfandegários marítimos e aéreos, as instituições de pesquisas e de fomento, e outras, com o objetivo de alimentar um Banco de Dados (B/D) de âmbito Nacional dos recursos naturais do país.
Esse B/D é fundamental para geração de diversos indicadores de gestão da Ciência e Tecnologia aos quais pouco se dá atenção.
Os dados e materiais científicos inerentes ao patrimônio genético brasileiro são de extrema importância e valor, e representa alta demanda pelos países integrantes do G8.
Países em estado econômico atrasado são mencionados nas pesquisas como aqueles que mantiveram até o nosso tempo níveis de conservação do patrimônio genético em condições mais naturais ou superiores aos países adiantados.
Países OP14, segundo (Roriz, 2003) são catorze países que coletaram dados e materiais científicos no Brasil, no período de 1991 a 2001, quase na sua totalidade em parceria com o grupo G8, ou sejam: Holanda, Suécia, Colômbia, Austrália, Argentina, Suíça, Bélgica, China, Venezuela, Romênia, Porto Rico, Nigéria, Finlândia e Dinamarca. O período em referência diz respeito à data da pesquisa junto aos arquivos do CNPq/MCT.
O valor dos recursos naturais encontrados em território brasileiro é ressaltado por Picarelli e Aranha (2001), que apontaram a distribuição da biodiversidade no planeta dizendo que 70% da diversidade biológica se encontram em 12 países de megadiversidade ou sejam: Brasil, Colômbia, Equador, México, Peru, China, Índia, Indonésia, Malásia, Madagascar, Zaire e Áustria.
Sendo assim, constata-se que entre os 12 países que detém 70% da megadiversidade do mundo nenhum deles integra o Grupo G8, o que possibilita dizer que as reservas dos recursos naturais se concentram em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.
Países em estado economicamente atrasado deveriam ser os maiores interessados na institucionalização da ética nas atividades do patrimônio genético.
Os 12 países de megadiversidade são aqueles que deveriam liderar a 33o. Conferencia Universal de Bioética, assessorados pelos integrantes do G8, na votação prevista para o final deste ano de 2005.
Se os países integrantes do G8 são os maiores interessados na coleta de dados e materiais científicos no país, a sugerida Comissão Nacional de Ética do Patrimônio Genético terá a missão de estreitar laços de cooperação internacional com benefícios mútuos, e não se situar em posição exclusiva de submissão a código universal de ética que não venha gerar retornos compensativos para o Brasil.
O caminho não está, simplesmente, na criação da Comissão Nacional de Bioética (CNB) de forma urgente e urgentíssima para atender a uma reunião internacional no interesse dos países do grupo G8.
A saída não está na aprovação deste Projeto-de-Lei 3497 /2004, de autoria dos deputados do PT Ivan Valente e Maninha. Já existe Decreto aprovado sobre a Bioética.
Desde 23 de outubro de 2002 foi criada no âmbito do Ministério da Saúde uma comissão denominada Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CTBioética), através do Decreto 4436.
De acordo com a consultoria jurídica da Ministério da Ciência e Tecnologia, consulta realizada por email, endereço eletrônico WEBCONJUR@mct.gov.br , o Decreto 4436/2002 está vigente e de conformidade com a Legislação do Senado Federal.
Ao se comparar as atribuições da comissão CTBioética aprovada no governo de Fernando Henrique – Decreto 4436/2002 , com a comissão CNB – Projeto 3497/2004, no governo Lula, constata-se que ambas comissões possuem termos, palavras e atribuições quase idênticas, levando a crer que a CNB foi elaborada sob inspiração da Comissão Nacional de Bioética existente desde outubro de 2002.
A CNB do Projeto-de-Lei 3497/2004 apresenta atribuições assim resumidas: 1. Acompanhar questões éticas nas áreas do conhecimento da saúde e biologia; 2. Elaborar estudos e relatórios dos objetivos e resultados das pesquisas para assessorar os três poderes;
3. Emitir recomendações sobre temas submetidos; 4.promover fóruns; 5. Colaboração internacional em questões de bioética; 6. Fazer prospecções de questões éticas; 7. envidar esforços para facilitar compreensão das questões éticas pela sociedade.
A CNBioética em Saúde, criada pelo Decreto 4436/2002, apresenta atribuições quase idênticas ( compare), senão vejamos: 1. Acompanhar as questões da bioética;
2.Elaborar e estudos e pareceres para assessorar o Ministro da Saúde; 3. Emitir recomendações sobre temas; 4.propor fóruns; 5. Acompanhar questões de bioética no cenário nacional e internacional; 6. Elaborar regimento interno.
O que mais diferencia entre ambas, não citada acima, é que o Projeto-de-Lei 3487/2004 compõe a comissão através de indicação de instituições de elevado conceito técnico e cujos nomes serão nomeados pelo Presidente da República.
Outro ponto é que o Projeto-de–Lei se predispõe a colaborar internacionalmente com as questões éticas, enquanto que a Comissão já criada se predispõe a acompanhar essas mesmas questões.
É comum neste país, criar instituições ao invés de aproveitar a estrutura existente. Ou criar instituições públicas cujas prerrogativas se chocam com outras instituições vinculadas em outros ministérios.
É comum criar soluções sobre esses choques de responsabilidades através de colegiado, comissões, grupo executivo, grupo de trabalhos, etc, na esperança de resolver os impasses políticos entre entrelaçamento de competências.
Em fim, a criação da Bioética (CNB) pelo Projeto de Lei 3497/2004 irá entrelaçar suas funções com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), com a CTBioética em Saúde do Ministério da Saúde, e com o CNPq do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) que fomenta, financia e aprecia projetos desta subárea do conhecimento das ciências.
Portanto, a criação da Comissão Nacional de Ética do Patrimônio Genético (CONEPg), alcança maior abrangência sobre os recursos naturais do território brasileiro, ou sejam: sobre os organismos vivo e morto e seu meio ambiente.
Ademais, o país terá melhor êxito se a CONEPg for criada ao invés daquela, por se situar mais próxima da comunidade científica (comitês, consultores ad hoc, pesquisadores, instituições de pesquisa, etc) junto a um órgão de fomento, tal como CNPq/MCT.
Artigo publicado no Jornal da Ciência JC e-mail 2774, de 24 de Maio de 2005.
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Perfil o autor:Mestre em desenvolvimento sustentável pela Universidade de Brasília - DF. Bacharel em Ciências Econômica.
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