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Apelo Á Sociedade
Por: Tamara da Silva  | Publicado em: 20-06-2008 | Comentários: 1 | Acessos: 148 | Avaliação: (108) (?)
A miséria invisível de crianças , maltrapilhas e desamadas...
A miséria inflexível do “cheirar cola” que retira a dor da fome, mas lhe rouba também O tempo de agora, em que eu felizmente escrevo, reescrevo, subscrevo perseguindo as palavras até que os jovens se rendam a minha expressão.
Mas qual será a melhor palavra? De toda a língua portuguesa?Capaz de expressar toda essa miséria que oprime e fere os coração das donas de casa e empregadas doméstica,que vêem os seu filho criados com todas as dificuldades do mundo se perder no “mundo” da marginalide,violência e droga. Será a palavra:
Esperança?
Dignidade?
Solideriedade?
Capacidade?
Recompensa ?
Vitória?
Ou a tão almejada justiça e igualdade social?
Qual será a exata acepção desta gente de carne e osso que ninguém vê...
E que apesar de circularem em nossas ruas, entre os camelôs, entre ônibus e carros, nos sinais de trânsito... ,ninquém enxerga ou pelo menos finge não ver,não se importar.
Ver até podem, mas enxergar... Nem tanto e em meio a esta correria toda do dia-a dia e o descaso da sociedade com essas pessoas e estes jovens quem realmente está interessado em ....
Fazer a diferença, alterar o curso lamentável da história? Será possível?
Ou será estória?
Ou será discreta ironia de querer mudar o destino?
A cada hora e minuto e até mesmo em uma singela fração de segundos, uma alma vem ao mundo, sai do conforto do útero de uma mãe,
Para mergulhar na dureza da vida prática do dia-a-dia. Na claridão que cega os insensíveis. E oprimem os mais fracos e menos favorecidos e quando na verdade estão eles ....
A precisar de outras mãos que não são apenas as suas...
A ver e sentir não apenas o que lhes mostram mas, sobretudo, o que a vida quer...
Sejamos sensíveis a essa miséria invisível que ronda a todos nós , e todos os dias.
Precisamos nos despir do medo, do preconceito e até do nojo, do repúdio a essa miséria invisível.
Experimentemos dar-lhe feição humana, dar-lhe um nome, um lar, um alimento, uma escola, mas não sem esquecer do tempero fundamental das almas: Do amor, do afeto, da afeição.
Da mão que afaga, que ampara, do casaco que aquece perdido nas ruas não apenas em corpos pobres debaixo de viadutos, mas que resguarda tépidos seres humanos.
Busquemos dar-lhes essa tal dignidade que todo e qualquer ser humano tem o direito, (e não é favor) reconhecer, que todos, sem exceção merecem ter: DIGNIDADE.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)
Talvez se conseguirmos fazer um décimo disso tudo, um mínimo que seja,quanta coisa seria diferente,quantas crianças seriam alfabetizadas e chegariam aos bancos universitários,quantas mães sentiriam o orgulho de ver o filho criado com tanto sacrificío se formar e honrrar a família.
Se guiarmos uma mão para escrever a última das vogais:
O “U” de Utopia.
Um dia seremos capazes de alcançar a justiça social, um dia seremos capazes de reconstruir este mundo de injustiças e violências que nos cerca ,e da simples curiosidade transformá-la em uma descoberta humanitária,que visa o bem comum da sociedade como um todo e não apenas uma parte ,que oprime e exclui os menos favorecidos : Acredito que ao afirmarmos a humanidade do outro, garantirmos firmemente não só a nossa sobrevivência, mas principalmente, a paz. Garantiremos um mundo melhor para os nossos filhos, netos, bisnetos, vizinhos e até (pra os nossos ) inimigos,que não haveremos nunca de ter.
Não esperando recompensas, medalhas, brios próprios da vaidade(vaidade pessoal) mas por amor ao próximo.
Não há recompensa em fazer o óbvio. Não há mérito em dar dignidade a quem a lei ficticiamente já confere.
Mas que possamos identificar que por detrás de cada homem, cada mulher e cada criança e jovem há um sentimento bom da inclusão, de que os fazem partilhar um projeto de ser feliz.
Ou tentar ser feliz (pelo menos)
A criança de hoje será o velho de amanhã.
Se matarmos precocemente essas crianças, não haverá terceira idade, não haverá necessidade de se dar prerrogativas ao idoso. Não haverá o amanhã.
Os danos gerados por essa miserável invisível são incomensuráveis eis que assevera:
ARMINDA ABERASTURY, in verbis:
“as modificações psicológicas que se produzem neste período, e que são correlatas de modificações corporais, levam a uma nova relação com os pais e com o mundo” (em Adolescência. Porto Alegre: Artes Médicas, 1980, p. 24).
Vejamos o que diz a lei:
“LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Estatuto da Criança e do Adolescente
(...)
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (grifo nosso)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (grifo nosso)
(...)
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos f
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
(...)”
No plano internacional temos ainda a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e o Pacto de San José da Costa Rica que nada mais fazem que ratificarem o comprometimento da legislação infraconstitucional, reafirmando o dever do Estado, da sociedade e sobretudo do poder constituído.
“DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Preâmbulo
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da famÍlia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo1º
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo2º
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
(...)”
“Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)
(Pacto de San José da Costa Rica)
Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.
Preâmbulo
Os Estados Americanos signatários da presente Convenção,
Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais;
Reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados Americanos.
Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional.
Reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos;
(...)
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competentes e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os caos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competentes.
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. (grifo nosso)
(...)”
Nota de rodapé:
Esse modesto e indignado artigo possui a “boba” pretensão de chamar a atenção de nossas autoridades competentes sobre a infeliz realidade circundante dos menores de rua,que devido as circunstâncias que a vida lhe oferece,muitas vezes se deixam levar pelo mundo das drogas e da marginalidade. Menores abandonados, subnutridos, drogados e invisíveis. De cidadania esquecida.A vida, a meninice, o direito de ser conciente, e a minha pergunta é?:
Não teríamos nos enquanto cidadães dessa sociedade parte de culpa nessa desigualdade social e no índice de marginalidade e jovens drogados? Deixo a pergunta como forma de reflexão,mas ...
ainda, contenho a singela intenção a agradecer a todos, em particular a Minha querida mãe Vera Maria da Silva, que me deu a vida e que apesar das dificuldades da vida soube me ensinar as coisas de que eu precisava para crescer dentro dos princípios éticos e morais e lutar pelos meus sonhos e a minha querida dinda Mônica Teixeira , Coordenadora do departamento de esportes,pela afeição e o carinho com o qual sempre me recebeu,por ter acreditado em mim e na minha capacidade e perseverança por ter me incentivado ,me fazendo forte e me passando os ensinamentos de que eu precisava para continuar lutando pelos meus sonhos,ela que foi minha professora de Educação Física ,e que soube ser mais do que professora,soube ser amiga,conselheira,tornou-se minha dinda e “mãe”,mostrando-me que a vida é dura somente para quem dá mole e que os sonhos por mais absurdos que pareçam são sempre possíveis...,também ao projeto da AABB,de Rio Pardo e ao grupo de escoteiros Pendragon,que tiveram um importante papel na minha formação escolar a todos os meus professores de escola,Escola Barro Vermelho e Polivalente .
Para concluir gostaria de deixar para os jovens a seguinte mensagem:
Jamais deixem de acreditar nos seus sonhos,jamais abandonem os estudos,e nunca deixem-se envolver pelas ilusão do mundo das drogas e do crime porque este caminho certamente não tem volta.
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Fonte Artigos Gratuitos Online - Artigonal.com
Perfil o autor:Sou Estudante de Direito,autora de diversos artigos, estagiária da Brigada Militar, Justiça Federal e Consiliadora do Procom.
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1. Carlos Luiz Floriano Bellaver (12:07, 08.07.2008)
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