|
|
|||||||||
| Home |
|||||||||
O Aspecto-Sócio Jurídico Do Crime Por: Tamara da Silva
![]() AUTOR: Tamara da Silva, estudante de Direito O aspecto-sócio jurídico do crime Prezados e queridos leitores, a crítica do crime, aqui abordado, nasce de uma insatisfação dos preceitos positivados a nós impostos em querer tratar a todos com o mesmo legalismo, sem verificar fatores intrínsecos e relevantes. A população aumenta de forma assustadora e com ela surgem violências, necessidades e falta de infra-estrutura para proteger esses indivíduos para não se tornarem futuros criminosos. Ao crime não se pode delegar culpados e, sim, culpas recíprocas, sociedade e lei, que vê-se igualitária no papel, porém, sem muita relevância no dia a dia. O Direito surgiu da necessidade do homem em viver, em sociedade, nascendo daí normas de conduta para regular os indivíduos, com a finalidade de combater a criminalidade. Segundo o professor Damásio de Jesus (1999), o fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção de Direito, sendo o mesmo necessário para a ordem jurídica e o desenvolvimento da sociedade. Partindo de tal pressuposto, o crime é visto pelo âmbito social, sendo material de estudo da sociologia jurídica, propondo a explicar o crime além do ilícito, dentro de sua esfera moral e social, e da criminologia, que é a ciência empírica que se baseia na observação, nos fatos e na prática jurídica, mais que em opiniões e argumentos; é interdisciplinar, ocupando-se não só do crime, também do criminoso, da vítima e do controle social. O próprio Direito Penal, em seus princípios gerais, já demonstra a necessidade de ver o crime sobre vários aspectos, tendo como exemplo, os princípios da insignificância, onde o valor irrisório do produto do crime deve ser avaliado, da adequação social da conduta, tentando o direito ser mais humanitário, da intervenção mínima, quando uma desídia social pode ser resolvida ou evitada por uma tutela jurídica extra penal, dispensando assim a presença do Direito Penal. Ou seja, a evolução da sociedade, as mudanças na interpretação e a busca de princípios gerais que se enquadram na conduta típica tornam-se essenciais na busca do direito real. Com o estudo do crime, surge a indagação se as leis são produzidas para solucionar os crimes ou são produzidos criminosos para depois puni-los. Verifica-se que a lei é, formalmente igual a todos; nota-se que só existe punição aos que não podem se defender com bons advogados, ou não são oriundos de classes sociais abastadas, visto que a igualdade pregada pelo positivismo jurídico, na realidade, não existe, surgindo daí o sentimento do injusto. Ao admitir a mesma pena a quem comete o mesmo delito como justo, é uma forma de se aplicar a justiça igualitária pregada por Beccaria, pois o medo da sanção traria uma diminuição do crime, porém sabe-se que punir a todos da mesma forma é utópico devido às desigualdades sociais. A lei é a mesma, mas o que leva cada cidadão a cometer um crime possui valores morais variados em cada concepção, e penalizar a todos da mesma forma poderá levar à injustiça. Não questionar o aspecto social que leva o individuo ao crime, remete-nos ao principio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana art 1° inc III, sendo notório a contradição do texto legal com a realidade, pois grande parcela da sociedade vive em condições desumanas, devido a precariedade dos meios, e exigir de todos a mesma conduta, torna-se imoral diante da desproporcionalidade visível. A Constituição Federal em seu Art 6º determina:.“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a providência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.Sendo a dignidade da pessoa humana o principal valor constitucional hoje previsto em nossa Carta Magna–também só é possível a consolidação desse Estado Social e Democrático de Direito após a efetiva materialização do princípio humanitário, que trata os indivíduos com dignidade. De forma indireta os indivíduos são levados a cometer pequenos delitos em função da necessidade, de onde nasce o famoso jeitinho brasileiro considerado em sua essência como moral e até como certo pela maioria. O conceito de certo e errado, licito e ilícito depende da origem do indivíduo, e quais são as normas de conduta a este estabelecida em seu meio, aplicar a mesma punição ao furto famélico cometido por individuo pobre e em condições precárias e ao jovem de classe média alta, que furta por diversão, parece injusto, o crime é o mesmo, mas o motivo varia, sendo uma lei igual para os desiguais contrariando o preceito legal, que Rui Barbosa a muito já o questionará “tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais”. Entendo eu que o julgador, ao estar em posição elevada em relação a pessoa a ser julgada, deveria observar critérios morais e sociais, pois estes variam conforme a necessidade, pois em sua essência o julgador deve se ater a seu convencimento íntimo, podendo usar a lei conforme seus critérios de valor, podendo agir de forma mais humana. O legislador deve ser um arquiteto hábil, que saiba ao mesmo tempo empregar todas as forças que podem contribuir para consolidar o edifício e enfraquecer todas as que possam arruíná-lo. "É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los;e todo legislador sábio deve procurar antes impedir o mal do que repará-lo pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o calculo dos bens e dos males desta vida". (BECCARIA, 1999,.87) .Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execuções penais no art 3º parágrafo único diz: “Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou politica”.Cada atrocidade foi cometida em nome da “humanidade” e da “justiça”. Cada um dizia que queria “libertar” o homem (o “super-homem” criador do “mito democrático”, ou libertar todos os homens da exploração do capital ou do Estado). Cada ideologia tinha “sua” idéia do homem e, na medida em que realizava, tudo estava justificado pela necessidade. Daí que nenhuma delas pudesse deter-se em obstáculos formais e se orientasse por seu próprio “direito natural”.(ZAFFARONI e PIERANGELI, 2001, p.67) A criminalidade aumenta na medida em que a sociedade cria indivíduos dentro de ambientes em que o crime é sua única opção de vida e ascensão, e não podendo julgá-los pela sua escolha, pois a eles não é oferecido outras oportunidades. Acreditar em uma obediência à norma, com leis feitas por uma parcela da sociedade que, em sua maioria não conhece a realidade social brasileira, é criar regras que não serão cumpridas, pois o conceito de injusto e justiça sofrerá variações. "Nos maus governos é aparente e ilusória essa igualdade, que só serve para manter na miséria o pobre e o rico na sua usurpação. De fato, as leis são sempre úteis aos que possuem, e danosas aos que nada têm, donde se deduz que o estado social só é vantajoso aos homens quando todos eles têm alguma coisa e quando nenhum deles tem mais". ( ROSSEAU,2003,p. 37) Percebe-se que desde Rosseau, já se notava que a sociedade baseava-se no poder aquisitivo, sendo este como fator de justiça e direitos, pois os que tinham dinheiro conseguiam justiça a seu favor os que não a tinham sofreriam as conseqüências desta sua condição. A impunidade vista pela sociedade por crimes cometidos por pessoas com poder aquisitivo elevado, é a certeza de que a justiça não será a mesma a todos, trazendo aos menos favorecidos a insegurança, tendo isto como escopo ao justificar seus atos ilícitos, pois a eles não haverá alternativa, senão a punição. Caros amigos hoje ficarei por aqui deixando a vocês mais uma reflexão de cunho social. Um fraterno abraço á todos.
Avalie este artigo:
Current: 3.9 / 5 stars - 19 vote(s).
Tags do Artigo: DELITO Fonte Artigos Gratuitos Online - Artigonal.com Perfil o autor:
Sou Estudante de Direito,autora de diversos artigos, estagiária da Brigada Militar, Justiça Federal e Consiliadora do Procom.
Artigos RelacionadosO Preço Da Desobediência E A Recompensa Da Fidelidade Crimes Passionais: Onde Termina A Paixão E Começa A Violência? Direito Autoral: Uma Explanação Sobre O Furto De Bens Intelectuais Últimos Desigualdades Sociais artigosManifesto Trabalhista A Paz Pela Guerra Onde Está O Problema Uma Aposta De Desenvolvimento Para O Alto Solimões Não Só Emprego, Mas Qualificação! Moral E Ética Estatuto Da Criança E Do Adolescente - Desafios E Possibilidades Direitos Humanos No Brasil Mais artigos de Tamara da SilvaA Parte Sociológica Do Direito Penal O Princípio Da Co-Culpabilidade E O Direito Penal Brasileiro Retratando A Realidae Do Menor Infrator E O Meio Em Que Vive Apelo Á Sociedade Adoção A Política E O Cidadão A Bioética E Os Direitos E Garantias Individuais E Coletivos Fundamentais Da Constituição Federal Brasileira Separação “Versus” Divórcio |
|||||||||
|
Categorias do Artigo
|
|||||||||
|
|
|||||||||
Mesmo estando diante de um artigo, escrito com méritos de valores e sábias interpretações, quero, respeitosamente, pedir licença para ressaqltar uma controvérsia nas suas brilhantes exposições de argumentos.
Faço uma ressalva e discordo, quando você deixa implícita a idéia de que; " A criminalidade aumenta na medida que a sociedade cria ambientes, nos quais os indivíduos em que o crime é sua única opção de vida e ascenção" - isto foi escrito por você no seu texto.
Ora, temos ao longo de décadas que se estendem até o presente, outras realidades e estas são públicas e notórias, quais sejam:
Artistas, jogadores de futebol, empresários e outros, que nasceram dentro de comunidades muito carentes e eram obrigados a conviverem num ambiente impregnado de criminalidades de todos os tipos e nunca se deixaram contaminar pelas mazelas do meio em quem viviam. Nunca enveredaram para o mundo do crime.
Portanto, atribuir culpas à sociedade pelo aumento da criminalidade, isto me parece ser uma alegação muito simplista e estreita demais.
Até porque, não podemos esquecer que os filhinhos de papi rico, que têm carro s importados, que moram em condomínioos de luxo, que têm ótimas condições de vida, pois, nasceram em berço de ouro, são universitários, enfim, vivem muito bem.
E são estes criminosos ricos e abastados, que: matam os país, incendeiam um índio, agridem, espancam e roubam uma empregada domética, num ponto de ônibus no Rio de Janeiro, enfim, perpretam milhares de outros crimes e não são poucos. Será que estas minhas afirmações são inveridicas??
O que está faltando e a criação de um novos código penal, com leis rígidas, duras e inibitórias.
A certeza da impunidade é que fomentam o ato de se cometer um crime. Abraços. Ivan Brafman