Este artigo retrata a saúde pública no Brasil em comparação com a dos EUA, baseado no documentário Sicko - SOS Saúde e à luz do Art. 6º da Constituição Federal do Brasil, que aponta os direitos sociais fundamentais que visam garantir perfeitas condições de vida aos seus cidadãos.
Subsídio às ações ajuizadas contra Instituições Financeiras, questionando créditos em Cadernetas de Poupança, quando promulgados o Plano Collor l, em 15/03/1990, e o Plano Collor II, em 01/02/1991.
O presente artigo tem como objetivo realizar uma observaçao stricto sensu a cerca da posição tomada pelo Brasil em relação à abstenção de sanções ao Irã, bem como divergencias entre tal atitude e os princípios Constitucionais.
Este artigo é uma pesquisa bibliográfica com pareceres de juristas e professores renomados sobre o Princípio da Legalidade, intrínseco no inciso II, do art. 5º, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Apresenta também as principais distinções entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal.
Dispõe sobre as premissas básicas da nova obrigação fiscal instituida pela Receita Federal do Brasil aos contribuintes que apuram o Imposto de Renda - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL através do Lucro Real.
A unificação e a centralização da infraestrutura administrativa da Justiça brasileira, proposta neste artigo, é uma opção plausível para a reestruturação administrativa do Poder Judiciário no Brasil. Essa proposta apresenta uma solução inovadora, em âmbito nacional, para os problemas infraestruturais atualmente encontrados na Justiça brasileira. Com custo-benefício superior em relação a atual política de reestruturação da Justiça, a proposta prevê a união da infraestrutura administrativa de todo
Visa abordar de forma clara e didática as rceentes alterações introduzisas na legislação de Locações em nosso ordenamento.
O processo como instrumento a serviço do Direito material, uma vez lesado, tem como meta atingir uma pacificação social em um sentido amplo.
O interessado busca no Judiciário o reconhecimento da união estável, para que este possa ter reconhecido também outros direitos, como, por exemplo, a partilha dos bens do casal ou pensão alimentícia e direitos havidos após a morte do companheiro (inventários). Geralmente, nestas ações também se discutem guarda dos filhos e pensão de caráter previdenciário a ser paga pelo INSS.
O presente artigo é animado pelo intento de combater a atual casuística do Superior Tribunal de Justiça relativa aos valores arbitrados nas ações de indenização por dano moral, que revelam um tabelamento implícito, que, em nossa leitura, é inconstitucional.
Informações referente a Curatela.
O presente artigo é dirigido a iniciantes em licitações públicas e estudantes em geral, por trazer um resumo geral do tema, de forma clara e objetiva, bem como abordar a legislação de licitações e doutrina consagrada.
Modelo simples e prático de execução de título extrajudicial contra devedor solvente.
Trata o rápido estudo de um breve relato sobre o que vem a ser o Direito internacional Privado
este modelo tem por escop esclarecer duvidas de como elaborar um inventário
A política é a ciência que busca estabelecer mecanismos que permitam a construção coletiva do bem comum.
formas de constestar - ações judiciais
O exercício de um direito previsto não pode ser postergado por falta de sistematização dentro da lei. A falta de regulamentação também não pode ser pretexto para a negativa do exercício de um direito ao cidadão administrado. A autoridade administrativa deve reconhecê-lo, não obstante a defesa possa socorrer-se do Judiciário.
A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. (Art 7º, XXIII)
O presente artigo tem por objetivo primordial apresentar os primeiros passos para o entendimento dos princípios gerais da defesa do consumidor
Não se pode conceber essa verdadeira balbúrdia legislativa existente hodiernamente no Brasil - leis são criadas e modificadas periodicamente! Solidarizo-me com os mais diversos estudantes de Direito e profissionais do ramo que, mal adquirem uma doutrina a respeito de determinado assunto, ou, um código qualquer, e, logo em seguida, alguma "mudança" ocorre no Ordenamento Jurídico Pátrio.
O presente artigo trata de identificar: qual o papel dos novos direitos socioambientais na Administração Pública de caráter democrático e participativo no cenário brasileiro atual. Entende-se, que o socioambientalismo busca garantir e respeitar a pluralidade cultural, a sociodiversidade, os direitos difusos e coletivos, também interpretados como direitos socioambientais conforme a Carta Maior.Neste sentido, busca-se investigar sua importância para a Administração Pública.
Inconstitucionalidade é a qualidade de todo ato que contraria a Constituição Federal. Com base neste princípio, o presente artigo buscará esclarecer alguns tópicos obscuros que rondam o tema relacionado com a utilização de células-tronco embrionárias. Tal questão torna-se necessária, pois, com o decorrer dos tempos a biotecnologia conquistou espaço entre a sociedade mundial. Ocasionando grande polêmica e discussões. Conseqüentemente, colocando em cheque algumas questões de cunho social.
A grande maioria dos contratos que se celebram no mundo vigente é de adesão. Têm eles uma disciplina que diverge consideravelmente do contrato clássico, tradicional, paritário, como também é designado, chamado a si como lei de regência, a par do CC, e até sobrepujando-o, o CDC, cujos dispositivos têm, ao longo destes mais de 10 anos de sua vigência, suscitando inúmeras dúvidas, nem sempre desfeitas a contento - pela doutrina ou jurisprudência.
Mediate a dificuldade no entendimento sobre a Administração Pública, eis um breve resumo, para os buscadores de conhecimeto.
Este trabalho tem como escopo tecer reflexões acerca das políticas públicas empregadas no atual sistema jurídico brasileiro, embasado no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente -Lei 8.069/90. Sem poupar críticas a segregação imposta pelo poder público, com a falência do sistema re-resocializante e as medidas sócio-educativas impostas pelos aplicadores do direito.
Como já falei anteriormente, todas as notícias e casos debatidos nos tribunais que me são enviadas e achar que sejam de relevância para o assunto de que tratamos, Administração e Gestão de Pessoas, publicarei na integra com suas fontes para que não haja duvidas a respeito. Como já disse informação é tudo que se possa esperar de um bom Administrador. O que fazer com ela é que é o ponto.
Dir-se-á que, em virtude de a responsabilidade dos pais em decorrência de atos dos filhos menores prender-se ao exercício do poder familiar, é, portanto, impossível estendê-la a qualquer outra pessoa que não exerça aquele poder – independente da situação de fato ou direito existente entre ela e o menor; neste caso, o problema do ressarcimento do dano será, então, resolvido pela a aplicação do princípio geral da responsabilidade.
O presente artigo é dirigido a iniciantes em licitações públicas e estudantes em geral, por trazer um resumo geral do tema, de forma clara e objetiva, bem como abordar a legislação de licitações e doutrina consagrada.
Indigite-se que o Código Civil de 1916 reconhecia direitos sucessórios apenas para as pessoas unidas pelo vínculo do matrimônio, estando marginal ao casamento, as uniões não matrimonializadas, eis se encontravam excluídas dessa proteção. Diz-se, portanto, que o reconhecimento de direitos sucessórios na união estável, ocorrera pela primeira vez em 1994, com o advento da Lei 8.971/94 e dois anos depois, com a Lei 9.278/96.
