A Indenização E Perdas E Danos
Este artigo pretende esclarecer a legislação quanto à indenização e perdas e danos, suas provas, direitos e deveres decorrentes. Para tanto, exporá as matérias previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Buscou-se abranger diversas possibilidade de danos morais e materiais, bem como os decorrentes da relação de consumo, trabalho e prestação de serviços.
Indenização
Indenizar é o mesmo que reparar, compensar ou ressarcir.
A lei busca, nesse caso, reparar o dano que a vítima sofreu. Em alguns casos o dano é irreparável e também não pode ser ressarcido. Haverá por meio de sentença uma determinação de compensação.
Como já escrevemos no artigo “dos danos morais e materiais”: A indenização tem como objetivo a compensação e a penalização pedagógica ao agressor. A pena busca desencorajar a reincidência da prática ofensiva.
O artigo 944 do Código Civil prevê que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Significa, então, que, quanto maior a extensão do dano, maior deverá ser o valor indenizatório.
Além de o Código Civil estabelecer indenização para o caso de homicídio, determina também que a “lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”.
Isso significa que se alguém causou dano a saúde de outrem, deverá indenizá-la, inclusive das despesas que a vítima sofreu, está sofrendo e ainda sofrerá com o tratamento necessário. Além disso, o mesmo artigo acima exposto, prevê a indenização aos lucros cessantes, ou seja, a vítima fica impedida de exercer a atividade que lhe garanta o sustento, o ganho, o lucro.
Exemplo de indenização ao lucro cessante é o pagamento dos dias que um taxista não pode trabalhar por culpa de um terceiro que colidiu com seu veículo – sua ferramenta de trabalho. Assim, se o dano causado impede que a vítima trabalhe, comercialize, preste serviço, ou qualquer outro meio de adquirir lucros, o responsável deverá ressarci-lo.
O artigo 950 ainda dispõe sobre o impedimento da profissão ou a diminuição da capacidade da profissão, prevendo o pagamento de despesas e ainda de pensão correspondente, como se vê:
“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.
A indenização também é prevista no caso de profissionais que “por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”.
Vítimas de ofensas por injúria, difamação ou calúnia também podem exigir reparação de dano que resultem de tais práticas. O valor a ser fixado será determinado pelo juízo, que avaliará a extensão do dano e a medida punitiva ao agressor.
Os casos ofensivos à liberdade pessoal, como: cárcere privado; prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; a prisão ilegal também gera o direito de indenização ao ofendido.
Por fim, são passíveis de indenização danos decorrentes de cirurgia estética, acidente cirúrgico, imprudência, negligência, imperícia ou responsabilidade médica, infecção hospitalar, cirurgias reparadoras, tratamentos hospitalares, tratamento psicológico, próteses, perda de capacidade laboral, lucro cessante ou quebre de contratos como de resultado ou culpa contratual.
Esses danos podem ser refletidos no dano moral, pois, direta ou indiretamente podem causar: dano em razão da dor física, em razão do sentimento de perda, dano estético, frustração, estado de angústia familiar, perda de função em qualquer órgão, dano a imagem, depressão, dentre outros.
Perdas e danos
Por outro lado, o Código Civil também prevê as perdas e danos. O artigo 402 rege: “as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
Vale salientar que o artigo 404 dispõe: “As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional”.
O código de Defesa do Consumidor, por sua vez, também prevê as indenizações e reparações devidas na relação de consumo. No caso do CDC, há a peculiaridade da inversão do ônus da prova, ou seja, pelo fato de o consumidor ser a parte mais fraca da relação (hipossuficiente) o dever de provar as razões é da empresa (fornecedor, prestador de serviços) e não do consumidor.
São comuns as sanções e indenizações decorrentes de práticas abusivas, publicidade abusiva, contratos de adesão irregulares, planos de saúde, combustíveis, energia elétrica, telefonia, bancos e serviços bancários, financeiras, juros e anatocismo, tabela price, fundos de investimento, instituições de ensino particular, transporte, responsabilidade civil, vícios do produto ou serviço – vendidos com defeito.
O artigo 6º do CDC versa que são direitos básicos do consumidor, dentre outros:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Vale lembrar, que para buscar a justa indenização perante o judiciário, tem-se que apresentar as provas cabíveis e necessárias. Os meios de provas são diversos, como: fotos, e-mails, gravações, testemunhas, cartas, perícia etc. Para tanto, necessário ter-se a certeza da veracidade dos meios apresentados para não incorrer em má-fé.
Uma vez, provado o dano, e convencido o juízo, a indenização será fixada, buscando reparar os prejuízos causados ao ofendido e punir o agressor para que este não incorra em reincidência.
Bacharelando em Direito
Articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais.
Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo/SP
Assistente de pesquisas jurídicas e consultoria
Dúvidas: adrianopinheiro.direito@gmail.com
(Artigonal SC #1034632)
Palavras-chave do artigo:
indenização
,perdas
,danos
,provas
,direitos
,código
,civil
,defesa do consumidor
,buscou-se abranger diversas possibilidade de danos morais e materiais
,consumo
,trabalho
,prestação de serviços
,reparação
,compensação
,ressarcirmento
,dano
,compensação
,lucro cessante
O que é a insolvência, qual a sua finalidade e natureza?
uando se fala em paternidade, logo se imagina uma família onde se encontra pai, mãe e filho, filho este esperado e aceito de forma plena e por todos muito amado. A realidade, porém não trás esta imagem desta forma tão idealizada, pois devido os avanços das técnicas de reprodução assistida, que trouxe a possibilidade de haverem terceiras pessoas envolvidas no ato da geração de um novo ser, acabou por alterar essa concepção.
Na maioria dos Municípios o cidadão não tem conhecimento a respeito dos diretos humanos, daí a necessidade de que em todas as Subseções da OAB e Municípios sejam formadas as comissões de direitos humanos.
O consumidor bem instruído tem sempre em mente que entre as normas ou procedimentos da empresa e os direitos do consumidor previstos no código, prevalece este. Independentemente do que se alegue. Tal proteção estende-se a toda e qualquer relação de consumo, como consórcios, planos de saúde, empreendimentos imobiliários, agências de veículos, financiamentos diversos.
Cada vez mais os consumidores – compradores – estão procurando o Poder Judiciário, por conta de se sentirem lesados por empresas de empreendimentos imobiliários. As questões mais discutidas referem-se aos direitos do comprador do imóvel em receber o montante do valor pago, por meio das parcelas mensais previstas em contrato.
Este estudo apresenta a descriminalização do aborto com enfoque no Projeto de Lei que tem como escopo legalizar o aborto no Brasil. Discuti-se o aborto legal apreciando a visão social, religiosa, bem como, a visão do legislador. A legalização do aborto voltou a ser discutida, devido existência de práticas ilegais, que tem provocado a morte de mulheres de todos os níveis sociais e idades. Restou demonstrado que o aborto é um desejo social, portanto, devem ser revistas as proposições do Projeto.
A Constituição Federal de 1988 declara o meio ambiente como um dos direitos fundamentais, cuja proteção e preservação se tornaram responsabilidade de todos. Com a Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007 a Defensoria Pública – instituição que oferece orientação jurídica e defende os necessitados – entrou no rol dos legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, tendo assim, a legitimidade ativa na defesa do direito difuso coletivo – meio ambiente.
Não nos iludamos. Somos mera massa de manobra com a agravante de que nós mesmos entregamos as chaves das prisões aos que serão nossos futuros carcereiros.
O consumidor bem instruído tem sempre em mente que entre as normas ou procedimentos da empresa e os direitos do consumidor previstos no código, prevalece este. Independentemente do que se alegue. Tal proteção estende-se a toda e qualquer relação de consumo, como consórcios, planos de saúde, empreendimentos imobiliários, agências de veículos, financiamentos diversos.
Cada vez mais os consumidores – compradores – estão procurando o Poder Judiciário, por conta de se sentirem lesados por empresas de empreendimentos imobiliários. As questões mais discutidas referem-se aos direitos do comprador do imóvel em receber o montante do valor pago, por meio das parcelas mensais previstas em contrato.
Nesse resumido trabalho, buscou-se esclarecer os principais pontos da ilegalidade das cobranças fiscais contra as entidades filantrópicas, religiosas, educacionais e de assistência social. Desse modo, serão expostas as medidas de defesa cabíveis, a fim de impedir a execução fiscal ou até mesmo a iminência desta. Além disso, de forma clara, serão abordados os fundamentos legais, bem como o entendimento dos tribunais a esse respeito, que, por vezes, impedem a cobrança (...)
Por fim, vale salientar que a lei retro citada dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Assim, também há previsões acerca de: a) os deveres do locador e do locatário; b) direito de preferência; c) benfeitorias; d) garantias locatícias; e) locação residencial; f) locação para temporada; g) locação não residencial; h) Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação; i) Ação Revisional de Aluguel e; j) Ação Renovatória.
Abordamos, de forma resumida e simples, aspectos importantes do contrato de seguro, tanto de pessoa, quanto de dano. O objeto do trabalho baseia-se na recusa das seguradoras em pagar as indenizações contratadas e os direitos do segurado. De tal impasse, colacionamos as decisões judiciais que resolvem a questão.
Conforme a disposição do artigo 1.857 do Código Civil: "Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte".
É por meio do regime de bens adotado pelo casal que serão regidas as relações patrimoniais entre o casal, enquanto durar o casamento. Em caso de rompimento da relação matrimonial, os bens também serão partilhados em conformidade com o regime adotado.
Segundo o artigo 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". É o que chamamos de responsabilidade civil. E por tal responsabilidade que o causador do dano tem a obrigação de indenizar. Abordaremos os Direitos Básicos do Consumidor
