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Administração Pública - Breve Resumo
Por: RAFAEL CORTES  | Publicado em: 29-03-2008 | Comentários: 3 | Acessos: 1,158 | Avaliação: (553) (?)
Em sentido amplo: Compreende o conjunto de poderes do estado, aos quais incumbe a condução política do Estado e o conjunto de órgão e entidades administrativas, aos quais incube a mera execução das atividades estatais.
Em sentido estrito: Compreende tão somente o conjunto de órgãos e entidades aos quais cabe o exercício da atividade administrativa propriamente dita.
A Administração Pública divide-se em Direta e Indireta.
1. DIRETA:
1.1. Características:
- É composta pela UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS + seus ÓRGÃOS.
- Sendo os órgãos sem personalidade jurídica, e quem responde por eles, independente de qual seja a ação, é a unidade federativa que os criou (U, E, DF ou M)
2. INDIRETA:
2.1 Características:
- É composta por: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS (são denominadas como entidades)
- Todas obtêm personalidade jurídica.
- São de direito público as: Autarquias
- São de direito privado as: Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
- Podem ser tanto de direto público quanto de privado as: Fundações Públicas
3. NOTAS
- A criação dos órgãos públicos faz uso do instituto jurídico da desconcentração, já as entidades, da descentralização, este transmitindo a titularidade dos serviços e aquele não.
- As únicas das entidades que são criadas por lei são as autarquias. As demais têm sua criações autorizadas por lei, sendo de grande importância relevar que, as Fundações Públicas têm suas atividades definidas por Lei Complementar.
PARALELO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Junto à Administração Pública atuam algumas pessoas jurídicas, cujas são denominadas de Terceiro Setor.
O Terceiro Setor é composto pelas Organizações Sociais -OS-, pelo Sistema "S" -SSA- e pelas Oganizações Civis de Interesse público -OSCIP-, ambas ajudam o Estado com atividades educacionais, saúde, emprego, esporte, desenvolvimento empresarial, etc. recenbendo algumas verbas do Governo, sendo todas elas submetidas aos princípios de Licitações (Lei n.º 8666/93). Importante ainda ressaltar que elas não fazem parte da Administração Pública, seja ela direta ou indireta.
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Comentários
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1. Jeferson de Souza (21:07, 14.04.2008)
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2. Federico Mendes (10:44, 15.04.2008)
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3. erica (05:37, 31.10.2008)
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