As Portas Do Inferno
O fato de que o Supremo Tribunal Federal, no dia 5 de janeiro, julgando um caso concreto decidiu que não pode haver prisão do réu por força de sentença ou acórdão, antes do trânsito em julgado, face ao princípio da presunção de não-culpabilidade (ou da inocência) previsto no artigo 5º, inc. LVII da Constituição Federal vem sofrendo um processo de espetacularização por boa parte da imprensa. Da maneira como vem sendo divulgado, está causando confusão e medo na população mais desavisada. Parece que a Corte Suprema abriu as portas do inferno e que hordas de demônios invadirão nosso mundinho outrora tranquilo.
Não é bem assim. É claro que continuarão em vigor as prisões cautelares como a prisão em flagrante, a prisão provisória e a prisão preventiva e elas serão decretadas sempre que necessário, desde que preenchidos os requisitos exigidos. Apenas, finalmente foi firmada uma posição firme em relação à presunção de inocência prevista na Constituição Federal.
O que se pretendeu expurgar com a referida decisão, é a esquizofrenia que estava ocorrendo em nosso sistema penal. Pessoas que estavam sendo processadas, ainda sem prova definitiva de culpa, suportavam prisão cautelar por um período relativamente longo por crimes de médio e pequeno potencial ofensivo nos quais ao final, caso condenadas, ser-lhes-ia aplicada uma pena alternativa tal como, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, multa, etc.
Estava ocorrendo o contrário do que determina a Carta Magna. Enquanto o indivíduo era considerado inocente por disposição constitucional, acabava suportando as agruras da prisão, pena mais drástica prevista em nosso sistema penal. Uma vez verificada a materialidade do delito e a certeza da autoria, com a consequente sentença condenatória transitada em julgado, o Estado, ao condena-lo, aplicava-lhe muitas vezes uma pena alternativa à prisão, mais leve portanto, fato que acabava provocando um paradoxo inexplicável, justamente o que a decisão do STF pretende acabar.
Tal constatação aliada à demora natural do processo, fazia com que muitos dos presos cautelares ficassem confinados durante um tempo maior do que aquele ao qual poderia vir a ser condenado, causando uma desproporção e desarrazoabilidade em desfavor dos processados.
E no caso de absolvição? Como compensar o indivíduo que passou pelos efeitos deletérios do sistema carcerário? Quem lhe devolverá a dignidade e a liberdade perdidas?
Acho que devemos olhar a decisão com serenidade, como sendo um passo na direção da humanização do processo penal e evitar a cultura do medo criada artificialmente por quem quer apenas se promover criando o pânico no seio da população.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
(Artigonal SC #890954)
Palavras-chave do artigo:
As Portas do Inferno
Os maiores problemas surgidos em nossos dias são por desconhecimento da Palavra de Deus. Existe uma grande necessidade de analisar mais profundamente as escrituras, principalmente aquelas que tratam da conduta, ordem e doutrina da igreja.
A Literatura de Cordel, através de seus autores e poetas populares tem revelado estórias interessantes. Dentre as várias estórias cantadas pelos, se é que podemos assim chamá-los, cordelistas, várias chamam a atenção, pois são retratadas de forma que seus enredos aprisionem o leitor de versos e causos. Lampião, "bandoleiro das terras nordestina" é motivo de várias estórias, ora cantada em versos, ora narrada por estudiosos da cultura popular. Esse trabalho é uma adptação para o teatro.
Naquele trono não havia ninguém; nem ao seu lado. Tudo estava em silêncio naquela hora; porém, não vi a mais ninguém. Aquele trono era o trono de satanás, ali era o seu posto, no qual se assentava para observar o sofrimento das almas acorrentadas com grandes cadeias de ferro. Observei que ali não havia nuvens nem vento algum naquele lugar; apenas escuridão, fogo, fumaça, um clima seco e um calor insuportável. Diante daquele cenário eu pude contemplar entre lágrimas a tamanha crueldade de sata
O presente trabalho tem como objetivo analisar as variáveis as quais um comportamento ciumento é produzido e mantido ao longo do tempo. Para isso, fez-se uma análise funcional do filme Ciúme: o inferno do amor possessivo, visando descrever as contingências de reforçamento em que a personagem Paul é exposta, baseando-se principalmente, na literatura da Análise do Comportamento. Embora esse tema faça parte de diversos artigos na Psicologia, poucos são da respectiva abordagem.
ICONOCLASTA,MALDITO,OBSCENO,REVOLUCIONARIO,ANTI-CLERICAL,O POETA GREGORIO DE MATOS,CUJA ALCUNHA ERA "O BOCA MALDITA",DESAFIAVA A SOCIEDADE COLONIALISTA E CATÓLICA,DA ÉPOCA EM QUE VIVEU,COM SEUS VERSOS VIRULENTOS,FESCENINOS E OFENSIVOS AOS BAMBAMBANS DA ÉPOCA.
Nós queremos todas as bênçãos do céu, do Olimpo, mas de uma forma que não interfira nas nossas ações. A questão é como isso pode ser possível? Ser independente, saber tudo que se passa, e ainda, ver tudo acontecer da forma como gostaríamos. Três palavras definiriam esse conjunto de poderes ou capacidades: Onisciência: Poder ou capacidade de saber tudo; Onipresença: Poder ou capacidade de estar em todo lugar; Onipotência: Poder absoluto sobre todas as coisas.
DIVINA REVELAÇÃO! Foram-se 19 anos lendo a bíblia praticamente todos os dias. Elas estavam lá, mas era como se não estivessem. 19 anos depois as enxerguei claramente e muita coisa está mudando em minha vida a cada dia. Se milhões no mundo inteiro está mudando, se algo está mudando em mim e melhorando tudo, também acontecerá com você. Basta você querer.
O que é a insolvência, qual a sua finalidade e natureza?
uando se fala em paternidade, logo se imagina uma família onde se encontra pai, mãe e filho, filho este esperado e aceito de forma plena e por todos muito amado. A realidade, porém não trás esta imagem desta forma tão idealizada, pois devido os avanços das técnicas de reprodução assistida, que trouxe a possibilidade de haverem terceiras pessoas envolvidas no ato da geração de um novo ser, acabou por alterar essa concepção.
Na maioria dos Municípios o cidadão não tem conhecimento a respeito dos diretos humanos, daí a necessidade de que em todas as Subseções da OAB e Municípios sejam formadas as comissões de direitos humanos.
O consumidor bem instruído tem sempre em mente que entre as normas ou procedimentos da empresa e os direitos do consumidor previstos no código, prevalece este. Independentemente do que se alegue. Tal proteção estende-se a toda e qualquer relação de consumo, como consórcios, planos de saúde, empreendimentos imobiliários, agências de veículos, financiamentos diversos.
Cada vez mais os consumidores – compradores – estão procurando o Poder Judiciário, por conta de se sentirem lesados por empresas de empreendimentos imobiliários. As questões mais discutidas referem-se aos direitos do comprador do imóvel em receber o montante do valor pago, por meio das parcelas mensais previstas em contrato.
Este estudo apresenta a descriminalização do aborto com enfoque no Projeto de Lei que tem como escopo legalizar o aborto no Brasil. Discuti-se o aborto legal apreciando a visão social, religiosa, bem como, a visão do legislador. A legalização do aborto voltou a ser discutida, devido existência de práticas ilegais, que tem provocado a morte de mulheres de todos os níveis sociais e idades. Restou demonstrado que o aborto é um desejo social, portanto, devem ser revistas as proposições do Projeto.
A Constituição Federal de 1988 declara o meio ambiente como um dos direitos fundamentais, cuja proteção e preservação se tornaram responsabilidade de todos. Com a Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007 a Defensoria Pública – instituição que oferece orientação jurídica e defende os necessitados – entrou no rol dos legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, tendo assim, a legitimidade ativa na defesa do direito difuso coletivo – meio ambiente.
Não nos iludamos. Somos mera massa de manobra com a agravante de que nós mesmos entregamos as chaves das prisões aos que serão nossos futuros carcereiros.
A necessidade sempre foi a principal determinante na escolha dos caminhos da humanidade. Pois bem. Hoje, são necessários milhões de lares para este exército de crianças abandonadas, livrando-as de serem lapidadas sob as influências nefastas das ruas ou mesmo das instituições. E para tanto, não podemos nos dar ao luxo de querer, sob justificativas que tentam esconder nossos preconceitos, escolher apenas os modelos tradicionais de família.
Eu e minhas preciosidades estamos nos tornando mesmo, uma espécie de dinossauros e, por inadaptação, acabaremos sendo soterrados por grossas camadas de lixo descartável deste mundo tão novo e surpreendente quanto superficial.
Não nos iludamos. Somos mera massa de manobra com a agravante de que nós mesmos entregamos as chaves das prisões aos que serão nossos futuros carcereiros.
Frise-se que minha indignação é com alguns princípios universais do direito que são sistematicamente vilipendiados a cada vez que ocorre um acontecimento para o qual a imprensa resolva dirigir sua atenção.
Viver em um estado democrático de direito, significa viver sob a égide das leis em vigor, cujos efeitos devem se espraiar por todos os escaninhos da sociedade, inclusive dentro das celas dos presídios existente nos mais longínquos recantos do Brasil.
Podemos concluir que influências negativas originadas da necessidade de atrair audiência e vender jornais, uma vez lançadas no campo do direito, são como o sal jogado à terra, tornando-a infértil para que nela possa florescer justiça em sua mais pura concepção.
Ao escutar o apenamento que foi imposto aos acusados, me veio à mente um questionamento que atormenta os que labutam na área do direito: o que é pior? Um culpado absolvido e solto ou um inocente condenado e preso?
As arapucas penais que armamos para aprisionar os outros, podem ser as mesmas pelas quais um dia seremos aprisionados.
