Battisti, O Filho Da Itália E Lula, O Filho Do Brasil
Todos temos acompanhado o caso Battisti, terrorista italiano que, após condenado pela mais alta corte de justiça italiana, com documentos falsos adentrou indevidamente o território brasileiro e cá se instalou.
É de lamentar-se o desnecessário imbróglio criado pelas políticas e juridicamente inconsistentes afirmações não só de Lula, como de seu ministro da Justiça e mesmo as de alguns ministros do Supremo Tribunal Brasileiro.
O fato é incontroverso, mas tornado controverso por Lula, ao considerá-lo como ‘perseguido político’ e acolhê-lo como nosso ‘hóspede’. Ao fazê-lo, o presidente desrespeitou frontalmente o Tratado firmado com a Itália para casos assim.
Tenho escrito sobre este assunto e demonstrado quão errônea têm sido a posição do governo brasileiro.
E diga-se: não só sobre o terrorista em questão, como sobre Zelaya, o presidente deposto, sendo este, a convite de Lula, nosso indesejável ‘hóspede’ na Embaixada Brasileira em Honduras.
Pelo andar da carruagem, vez que países outros lhe têm negado asilo, pode até ser que por lá ele continue por um bom tempo. Ou, o que seria ainda mais absurdo (se é que ‘absurdo’ possa ser quantificado), vir Zelaya ser convidado por Lula para fixar residência em Pindorama. Mas este é assunto para outros artigos.
‘Outros artigos’, pelo fato de as amizades de Lula com Chaves, o ‘democrata’, mesmo tendo mudado a constituição de seu país para perpetuar-se no poder (o”Novo Bolívar”); com Evo Morales, o ‘muy amigo’, que fez o Brasil perder fortuna quase incalculável e tudo ficou por isso mesmo... e, já rm fireção ao Oriente, aumentou o presidente voador seu círculo de relações, ao acrescentar ao mesmo o xiita que afirma não ter ocorrido o Holocausto: Mahmoud Ahmadinejad, (a mídia tem informado ter sido tal eleição fraudulenta, mas isso a Lula não importa. Importa-se em afirmar que as eleições do novo presidente de Honduras foi fraudulenta, que Zelaya foi injustiçado ...)
Escrevi ‘outros artigos’, pois as pessoas acima citadas, se expulsas de seus países, virão certamente abrigar-se no pródigo Brasil, como afirmou à imprensa dia desses, Hugo Chávez.
Como se não bastassem os bandidos nacionais, entre alguns do povo e muitos que se encontram nos Poderes, teríamos ainda que a contra-gosto, receber visitantes nada honoráveis.
Lula está ‘brincando de estadista’.
As declarações de Lula tanto sobre Battisti quanto sobre Zelaya são de uma incongruência mesmo pueril. Aliás: não só declarações como ações.
Battisti fugiu da prisão italiana, usou nome falso e cá se estabeleceu. Descoberto, todos sabem o que ocorreu: de ‘perseguido político’ por pouco não se transforma em mártir. De assassino, a vítima.
Até mesmo o STF decidiu de forma inusitada e exdrúxula, ao deixar ao presidente Lula a decisão final de mantê-lo aqui ou extraditá-lo para a Itália (conforme tratado firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993). Tal tratado em força legal. Permite, no entanto, que haja recusa por parte do presidente em extraditar o referido terrorista, a não ser que haja realmente justificado motivo para não fazê-lo.
Ora, que motivo poderia ser esse? Poderia ser o de que, ao voltar para a Itália, o criminoso, já tendo estado a cumprir pena por seus atos naquele país e dele ter escapado, poderia vir a ser submetido a "atos de perseguição por opinião política"?
Haverá alguém que consideraria esse motivo ‘justo’? Quem?...
Um terrorista, condenado pelo assassinato de quatro pessoas, é um assassino. Ponto Pacífico. Desculpem-me a redundância. Mas não há pessoa normal neste mundo que poderia ‘justificar o injustificável’.
Já está muito longe do normal esse caso ‘Battisti’.
Primeiro, a posição de Lula ao desrespeitar frontalmente Acordo firmado com a Itália, para dar guarida a estrangeiro condenado em sua terra por assassinato.
Há justificativa para quatro assassinatos?
Segundo, contrariando as leis, o próprio presidente do STF, em 18 de novembro passado, mesmo em tendo o Tribunal decidido por maioria pela extradição, Gilmar Mendes, ‘ressuscitou ‘o Poder Discricionário’ das dobras do passado ( mais precisamente do tempo do Império) no qual o Imperador representava ele mesmo o Poder em questão.
GMendes declarou que a decisão final de extraditar ou não o criminoso italiano, poderia até contrariar a decisão do STF. Caberia a ele, Lula, por sua vontade, cumprir ou não a Decisão do STF.
Não dá para entender, por mais esforço intelectual que se faça, esta declaração do presidente de nossa mais alta corte de Justiça.
O governo Italiano, como não poderia deixar de ser, protestou.
Levantou questão de ordem a respeito do voto do ministro Eros Grau e o STF foi obrigado e colocar em pauta a questão levantada pela Itália. Aquele ministro refez seu voto, dando ao mesmo ‘novo entendimento’. Afirmou que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição.
Em suas palavras:
"No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República”.
Quando se ouve um ministro da inteligência de Eros Grau expressar-se dessa forma, fica-se sem coisa alguma entender, pois é ilógico e, além do mais, para os que desconhecem seus trabalhos, podem pensar não ser ele detentor de elevado QI, o que faria mal ao seu ego, pois é bastante vaidoso quanto ao seu saber..
Por outro lado, ressalte-se que o descumprimento de um Tratado Internacional pode levar quem o fizer, a responder ( no caso, Lula), por crime de Responsabilidade perante o Senado da República.
Ainda a estranhar: informou GMendes que o ”Acórdão com o resultado do julgamento do pedido de extradição será publicado no primeiro semestre de 2010”. Seis meses para publicar um simples acórdão! Sabe-se que em casos assemelhados, mesmo levand-se em conta a morosidade da justiça, o período de tempo entre a Decisão e a Publicação pode ser abreviado ao máximo, ainda mais quando existe um Acordo a ser respeitado e uma solicitação judicial de um pais estrangeiro.
Para tornar a situação ainda mais surreal, o Reizinho, do alto de seu trono, vai esperar (seis meses!) para ‘posicionar-se’! E continua Battisti como nosso mais que indesejável 'hóspede' por mais seis meses no brasil. E esse tempo pode estender-se para muito mais, tendo em vista a morosidade da 'Justiça' Brasileira.
Afirmou ainda GMendes , referentemente à não extradição:
"Essa é uma hipótese que não se cogita.O Brasil é pleno Estado de direito, uma democracia que está em funcionamento e estamos muito orgulhosos dela. Não temos um histórico de descumprimento de decisões judiciais,(*) da legislação e dos tratados. Se, por acaso, um tratado autorizar providências que impliquem a recusa, não vou falar do caso Césare Battisti, mas de qualquer extradição, terá de ser feita dentro das balizas estabelecidas na legislação".
É acaciana essa sua afirmação. Desnecessária. As as decisões judiciais de qualquer nível têm que ser cumpridas. Se couber recurso para Tribunal Superior, recorre-se...
Pois se fosse para ‘respeitar a legislação’, Lula deveria – de imediato – ter atuado dentro dos termos do tratado firmado com a Itália e livrado o Brasil de mais um bandido que adentrou nossas fronteiras fazendo passar-se por outra pessoa. Se Lula tivesse agido consoante a lei, toda essa celeuma com repercussão negativa internacional nem se teria iniciado, o que pouparia o contribuinte de gastos desnecessários e não envergonharia (uma vez mais) nosso país, frente ao Concerto das Nações.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque OAB/004762
(*) Parece-me que o honorável presidente do STF está sofrendo de lapsos de memória. Esquece-se das inúmeras decisões judiciais que o Brasil não tem cumprido. Mormente quando se trata do pagamento dos atrasados dos inativos e do reajustamento das aposentadorias e pensões. Ações cujo trâmite arrasta-se a passos de cágado por 10, 20 ou mais anos . Mesmo as ações terem sido ganhas já em última instância, poucospor terem falecido, são os que recebem o que por direito lhes cabe.
Ao assim agir, não só contra a lei, mas de forma desumana, o Estado deixa de cumprir sua obrigação.
Referentemente ao não ter (sic) “histórico de não cumprimento da legislação”, se assim fora, não seriam impetrados tantos Mandados de Segurança todos os dias no Brasil inteiro!
Quanto a ‘cumprir tratados internacionais', Gilmar Mendes olvidou-se de que FHC extinguiu inconstitucional e unilateralmente, por decreto, Acordo sobre a retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT, que me parece ainda encontrar-se sub judice .
Vide, a respeito:
"Acordo sobre a retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT", que me parece ainda encontrar-se sub judice
Vide, a respeito:
http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=11226
(Artigonal SC #1605068)
Palavras-chave do artigo:
política
,Lula
,Direito
,Battisti
,Extradição
,descumprimento de leis e acordos internacionais
Este artigo busca sanar as principais dúvidas dos advogados militantes em outros Estados que necessitam distribuir cartas precatórias no Estado de São Paulo, em razão da diferença dos valores e forma de recolhimento tanto das custas judiciais quanto das custas de diligências dos oficiais de justiça.
Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais."
O artigo tem como principal objetivo mostrar o quanto dificil é quem se encontra em uma situação com perca de documentos,no artigo,cita o CPF ,antigo CIC.mostra também o artigo que apesar de está relacionado ao Direito Civil,o CPF perdido pode pegar carona no Direito Comercial,Direito Eleitoral,e Direito Penal,vamos a situação.
Este artigo busca analisar a possibilidade de se buscar a função pedagógica do dano moral, punindo-se severamente fornecedores que desrespeitem os princípios éticos do direito.
Busca-se analisar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 em face de crime cometido na égide da Lei n. 6.368/69.
A ação popular é o instrumento idôneo à defesa de ato lesivo ao patrimônio público. Este artigo analisa a possibilidade do ajuizamento da ação por estrangeiro, sobretudo quando o tema é defesa do meio ambiente.
Busca-se analisar a ilegalidade da prática do chamado "overbooking" pelas empresas aéreas.
Este artigo propõe a análise da constitucionalidade da proibição da liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Neste mundo há todo o tipo de criaturas. A diversidade é grande, tanto física, quanto espiritual, moral e intelectualmente . Daí, formarem-se grupos com interesses e qualidades semelhantes. Aglutinam-se conforme seus tipos específicos. Se no trabalho, todos, mesmo sem afinidades, toleram-se e respeitam-se dentro dos limites da civilidade. Referentemente à vida privada, escolhem-se os amigos, pois existe um tropismo. Escrevo aqui do que para mim é imprescindível para gostar de das pessoas.
Versa sobre o que ocorreu com Lula e o tratamento adequado que recebeu. Compara seu tratamento à forma como nosso povo, principalmente nossos aposentados e pensionistas NÃO SÃO TRATADOS. Revela a discrepância existente quando, na verdade, a "saúde é dever do Estado e direito do cidadão"... Discorre sobre a realidade sócio-política brasileira, na qual, os políticos ,na maioria, se elegem para representarem-se a si mesmos. Apela para que Lula cumpra sua palavra e extinga o Fator previdenciário.
Versa sobre todos os últimos escândalos que têm espoucado durante o governo do presidente Lula. Sobre a inversão dos valores, sobre a falta de ética, sobre o desrespeito frontal às leis, sobre a forma como reage,a maioria dos membros dos 'Poderes', às ações criminosas de José Ribamar Sarney. Mostra o quâo autoritária foi a atitude do senador presidente da comissão de`´Etica, ao arquivar,de per si todas as ações contra o mesmo por (sic) inconsistentes as provas coligidas pela Polícia Federal.
Versa sobre o "Caso Arruda" em especial". Traça paralelos com situações assemelhadas e a forma como a maioria do Senado da República e alguns membros do próprio STF têm agido. Menciona a necessidade de mudança radical na forma de escolherem os ministros dos Supremos Tribunais e insta a OAB a agir, fazendo com que o STF cumpra sua missão institucional. Demonstra a inexistência de Independência entre os Poderes da República, o que é anti-democrático.
A Felicidade que a criatura tem procurado desde o início dos tempos,só pode ser encontrada com a pacificação do Ser consigo mesmo e no entendimento dos que lhe são semelhantes, ,bem como na aceitação daqueles que,por causas as mais diversas,não o são."Aceitação" no sentido de que existem;mas, se não quiserem aprender, pois são seres que terão muito ainda a caminhar, em outras esferas e não devemos permitir sua intromissão para tentar reverter o processo evolução individual no coletivo.
O título parece ser acaciano,todavia, não o é.Tendo em vista os acontecimentos vários, em todas as esferas não só dos 'Poderes',como da própria sociedade no país,este título é o adequado. As criaturas de bem e do bem,ou mantêm-se afastadas ou são alijadas pelos grupos mencionados retro.Este artigo versa justamente sobre esta situação caótica.Nosso país está a cair vertiginosamente na ignorância,pois uma nação manipulada, em sua maioria,é o quanto basta para garantir votos para os que aí estão.
Discorro como os olhos podem ser reveladores para os que são sensíveis para captar a essência do 'outro'- seu semelhante. Os olhos têm extrema importância para que possamos saber que tipo de pessoa está à nossa frente.
Versa sobre minha relutância minha em iniciar a usar computadores.O compra, não compra... comprando, de que marca seria? Novo ou de segunda mão? Entraria para uma escolinha ou não? Resolvidas as preliminares, relato meus 'primeiros passos' com essa maravilhosa máquina para desenvolver meus trabalhos.

