Diferenças Salariais E O Direito Do Trabalhor

Publicado em: 12/04/2008 | Comentário: 2 | Acessos: 1,030

Esse artigo tem o objetivo de esclarecer aos leigos a importância e cabimento da equiparação salarial. De modo que o trabalhador tenha acesso à informação dos seus direitos trabalhistas e o conhecimento de como proceder para pleiteá-los.


Nesse artigo abordaremos a igualdade salarial, conhecida como equiparação salarial. Esse direito protege o trabalhador de discriminação e diferenças salariais injustas, proporcionando a ele o direito de receber toda a diferença nos anos que trabalhou com salário inferior ao devido.


A equiparação salário consiste na proibição de diferenças de salários quando os empregados exercem funções idênticas, com a mesma produtividade, mesma perfeição técnica, mesmo empregador, na mesma localidade, sendo ainda necessário que não haja diferença de tempo de serviço superior a dois anos.


Isso significa, genericamente, que se o trabalhador exerce as mesmas funções que outro empregado, nos requisitos supramencionados, tem direito a receber o mesmo salário e, em não recebendo, poderá pleitear em juízo essas diferenças salariais, devendo receber a soma das diferenças entre seu salário menor, em comparação ao salário do trabalhador que tem o salario maior.


O trabalhador a ser comparado será o espelho, o modelo, chamado, juridicamente, de paradigma.
A título de exemplo, se João tem o salário de R$ 1.000,00 e Antônio (paradigma) R$ 1.500,00, sendo que ambos tem funções idênticas e preenchem os requisitos do artigo 461 da CLT, João poderá pleitear na Justiça do Trabalho a diferença de R$ 500,00 durante o tempo de trabalho correspondente. Se a diferença ocorreu em 3 anos. Haverá a multiplicação dos R$ 500,00 com os 36 meses. De modo simplista, o resultado seria R$ 18.000,00, sem contar os reflexos.


A soma dos reflexos nas verbas rescisórias corresponde à inserção das diferenças sobre férias, 13º, podendo ainda refletir em horas extras, adicionais e outros. Isso implica na mudança do salário-base, que alterará os cálculos da rescisão dando um montante maior, e às vezes, bem superior ao recebido pelo trabalhador.


Para exemplificar, se o empregado recebeu o 13º equivalente ao salário base de R$ 1.000,00 deverá receber essas diferenças, com o salário base de R$ 1.500,00, conforme o exemplo, de todos os anos correspondentes, o mesmo acontecendo com férias, adicionais e outros direitos.


O pleito de equiparação salarial favorece, e muito, o empregado que deixou de receber corretamente seus ganhos, proporcionando uma soma, algumas vezes, significativas de correção salarial.


Vale ressaltar, o empregado deve observar o período de prescrição, que corresponde a dois anos, a contar da data da demissão.


Acrescente-se também, que a equiparação salarial pode ser pleiteada durante o contrato de trabalho, não havendo nenhuma diferença se o trabalhador mantém, ou não, o vínculo empregatício.

(Artigonal SC #670836)

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    Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/direito-artigos/diferencas-salariais-e-o-direito-do-trabalhor-670836.html

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    Comments on this article

    1
    1. Roberto Sena February 05, 2009
    Quando vc fala em \\\"que não haja diferença de tempo de serviço superior a dois anos\\\",esse tempo seria na empresa ou na função?
    0
    2. André April 20, 2009
    Quando voce fala em " perfeição técnica" fica muito vago, pois visualizo uma linha de produção ou atividades que existe um padrão definido onde o resultado é sempre o mesmo, e nesse sentido concordo com voce, mas fora isso sou totalmente a favor da diferenciação, onde quem faz melhor e tem maior produtividade DEVE ganhar mais. Acredito que as empresas e "os que fazem a diferença" sofrem quando tratados da mesma maneira. Como o Robinho ou o Kaká se sentirão se nivelarmos o salário deles pela média dos demais jogadores? Pra resolver isso as empresas adotam políticas de bonificação individual por produtividade ou resultado e isso me parece bem justo. Acredito sim que as empresas devam ter coerência na hora de definir os salários e as políticas de premiações, mas nunca tratar todos da mesma maneira. Obrigado
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