Direito à Vida
A Vida é o bem fundamental do ser humano.Todo o homem tem direito à vida, ou seja, o direito de viver e não apenas isso, tem o direito de uma vida plena e digna, respeito aos seus valores e necessidades. Considerando a amplitude e importância da palavra VIDA, primeiramente alçamo-nos à Bíblia Sagrada, para lembrar que Deus criou a luz (dia), o firmamento (céu), a terra, o mar, o Sol, a Lua e as estrelas. Vendo que tudo isso, mesmo sendo maravilhoso, não era suficiente, criou então a VIDA, primeiro a vida vegetal(ervas, sementes, árvores, frutos) e depois criou a vida animal (pássaros, baleias, peixes, animais domésticos, répteis e feras). Coroando Seu trabalho, criou então o homem e a mulher (Gênesis, 1-2).
A palavra VIDA, é conceituada no Dicionário Aurélio , sob diferentes aspectos, nos quais os que mais nos interessam, no que pertine ao Direito à Vida, são os seguintes:
1.Conjunto de propriedades e qualidades graças as quais animais e plantas se mantêm em contínua atividade;existência.
O direito à vida é contemplado na Constituição Federal de 1988, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo consagrado como o mais fundamental dos direitos, uma vez que, é dele que derivam todos os demais direitos. É regido pelos princípios Constitucionais da inviolabilidade e irrenunciabilidade, ou seja, o direito à vida, não pode ser desrespeitado, sob pena de responsabilização criminal, nem tampouco pode o indivíduo renunciar esse direito e almejar sua morte.
Art. 5º:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (grifei)
O Direito à Vida também é um Direito Natural, inerente à condição do ser humano.
Não só a Constituição Federal do Brasil declara a inviolabilidade do direito à vida, como também acordos internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil assinou afirmam ser a vida inviolável. O principal desses acordos é Pacto de São José da Costa Rica.
Art. 4º: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente"(grifei)
Para fins históricos,o Pacto de São José da Costa Rica ou A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.
Pois bem,já que a Constituição Federal e o Pacto,declaram que a vida é um direito inviolável,nos resta saber quando começa a vida.
Karl Ernest Von Baer,o Pai da Embriologia Moderna,descobriu que a vida humana começa na concepção,ou seja,no momento em que o espermatozóide entra em contato com o ovulo,fato que ocorre nas primeiras horas da relação sexual. na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. É a partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano. Todos fomos concebidos assim. O que somos hoje, geneticamente, já o éramos desde a concepção.É neste dado cientifico que o Pacto afirma que a vida deve ser protegida desde a concepção.
O Código Civil Brasileiro afirma no artigo 2º: "A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" (grifei). Se a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, parece óbvio que ela põe a salvo o mais importante desses direitos, que é o direito à vida.
Concluo que todo ataque à vida do embrião significa uma violação do direito à vida uma pessoa viva!Nenhuma lei que vise legalizar o aborto no país pode ser aprovada. Se isso acontecer, estaremos violando a Constituição Federal, os Pactos sobre Direitos Humanos que o Brasil se obrigou a cumprir e todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro
"Tal é o efeito das más leis, que é preciso fazer leis ainda piores para conter o mal das primeiras". (Montesquieu, extraída do livro "O Espírito das Leis")
Tradução do artigo: UBILLOS, Juan Maria. Eficacia horizontal de los derechos fundamentales: las teorias y la practica. In: TEPEDINO, Gustavo (org.) Direito civil contemporâneo: Novos problemas à luz da legalidade constitucional, São Paulo: Atlas, 2008, p. 219-237.
Este artigo visa analisar o grau de importância e a aplicação da jurisprudência como uma das fontes jurídicas no Direito brasileiro.
Os Direitos Fundamentais são aqueles pautados no poder estatal e ações constitucionais, na delimitação dos direitos e garantias individuais e coletivas, num Estado Democrático de Direitos aos cidadãos, vistos como indivíduos em perspectivas de reivindicações indissociáveis da condição humana, inserida na teoria jusnaturalista, que prima o reconhecimento da existência de direitos naturais da pessoa humana, conforme a historicidade e processo evolutivo.
Trabalho acadêmico voltado para discutir na seara jurídica as questões atinentes ao choque entre princípios, momento em que se aplica o princípio da proporcionalidade.
Com base no documentário "RIP, o manifesto do remix", tenta-se traçar a linha entre os direitos autorais no mundo e no Brasil, e assim explicar o motivo da referência feita no vídeo à pátria como um exemplo de liberdade cultural sem as amarras legais.
RESUMO: Prefácio da 17° edição Cursos de Paula Baptista, Lopes da Costa, João Mendes Junior, João Monteiro, Manuel Aureliano de Gusmão, Gabriel de Rezende Filho, José Frederico Marques e Moacyr Amaral Santos.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 simboliza uma nova etapa e garante a todos o direito à saúde como obrigação do Estado, ad libitum da democracia no país. A saúde e sua proteção, estão abraçadas no ordenamento jurídico-constitucional, traduzindo uma miríade de aspectos que suscita pela sua relevância, impondo uma delimitação do âmbito do presente estudo.
O início da personalidade é uma das questões mais controversas e relevantes acerca do tema. Juristas pátrios, com respaldo de doutrina alienígena, há tempos sustentam o começo da personalidade civil anterior ao nascimento, v.g, à teoria concepcionista, que ergue a tese que o nascituro é sujeito de direitos e obrigações desde o momento de sua concepção.
Este artigo relata toda a polêmica suscitada pelo livro "Por uma Vida Melhor", apresentando os comentários feitos pela mídia e pelos especialistas. Apresenta o capítulo polêmico do livro, demonstrando que as opiniões contrárias ao livro não foram fundamentadas no seu conteúdo.
Discorre sobre a limitação ao Poder Constituinte Originário, com ênfase na limitação decorrente dos Tratados Internacionais que versam sobre Direitos Humanos. Procura mostrar a importância das normas internacionais à efetivação da democracia dos Estados por meio da pesquisa bibliográfica, trazendo posicionamentos de doutrinadores de renome. Deste, concluiu-se pela necessidade dos Estados Democráticos adotarem as normas internacionais como legítimas defensoras da dignidade humana e direitos.
Direito ambiental é uma das áreas do direito mais requisitada atualmente, mas poucas pessoas sabem para o que ela realmente serve, confira mais sobre essa área do direito nesse artigo.
Trata-se de uma análise acerca das consequências da redução da maioridade penal no Brasil, na realidade atual.
Em tempos mais românticos, e patetas, nos quais ser marginal era ser herói, mitificaram-se ladrões e assaltantes.
O Princípio em comento se encontra em desuso pelos tribunais, por se confudir com o Princípio da Insignificância.
O Mistério da Educação juntamente com a OAB decidiram implementar uma fiscalização mais rigoroso nas instituições que oferecem os cursos de direito. Essa medida foi tomada devida ao péssimo resultado obtido na última avaliação da OAB.
Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 13/03/2013 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos empregados domésticos direitos trabalhistas idênticos aos demais trabalhadores.
Você sabia que os planos de saúde devem cobrir as cirurgias plásticas reparadoras, mesmo quando não houve a cirurgia bariátrica? O Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em saúde, esclarece a questão no artigo abaixo.
Faça constar no contrato de locação uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL e poupe tempo e dinheiro (e garanta sua tranquilidade).
"Estado de Natureza é o estado primitivo.A civilização é incompatível com o estado de natureza,ao passo que a lei natural contribui para o progresso da Humanidade."
Comportamentos de cada sociedade são peculiares.O comportamento ético e moral varia de pessoa para pessoa.Cada individuo tem seu conceito do que é ético e moral

