Direito à Vida

Publicado em: 10/04/2011 |Comentário: 0 | Acessos: 566 |

A Vida é o bem fundamental do ser humano.Todo o homem tem direito à vida, ou seja, o direito de viver e não apenas isso, tem o direito de uma vida plena e digna, respeito aos seus valores e necessidades. Considerando a amplitude e importância da palavra VIDA, primeiramente alçamo-nos à Bíblia Sagrada, para lembrar que Deus criou a luz (dia), o firmamento (céu), a terra, o mar, o Sol, a Lua e as estrelas. Vendo que tudo isso, mesmo sendo maravilhoso, não era suficiente, criou então a VIDA, primeiro a vida vegetal(ervas, sementes, árvores, frutos) e depois criou a vida animal (pássaros, baleias, peixes, animais domésticos, répteis e feras). Coroando Seu trabalho, criou então o homem e a mulher (Gênesis, 1-2).
A palavra VIDA, é conceituada no Dicionário Aurélio , sob diferentes aspectos, nos quais os que mais nos interessam, no que pertine ao Direito à Vida, são os seguintes:
1.Conjunto de propriedades e qualidades graças as quais animais e plantas se mantêm em contínua atividade;existência.
O direito à vida é contemplado na Constituição Federal de 1988, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo consagrado como o mais fundamental dos direitos, uma vez que, é dele que derivam todos os demais direitos. É regido pelos princípios Constitucionais da inviolabilidade e irrenunciabilidade, ou seja, o direito à vida, não pode ser desrespeitado, sob pena de responsabilização criminal, nem tampouco pode o indivíduo renunciar esse direito e almejar sua morte.
Art. 5º:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (grifei)

Importante lembrar que a Constituição Federal é a Lei Maior do país, à qual devem se reportar todas as demais leis. Constitucionalmente o homem tem direito à vida e não sobre a vida. Cabe ao Estado assegurar o direito à vida, e este não consiste apenas em manter-se vivo, mas se Ter vida digna quanto à subsistência. 
O Direito à Vida também é um Direito Natural, inerente à condição do ser humano.
Não só a Constituição Federal do Brasil declara a inviolabilidade do direito à vida, como também acordos internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil assinou afirmam ser a vida inviolável. O principal desses acordos é Pacto de São José da Costa Rica.
Art. 4º: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente"(grifei)
Para fins históricos,o Pacto de São José da Costa Rica ou A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.
Pois bem,já que a Constituição Federal e o Pacto,declaram que a vida é um direito inviolável,nos resta saber quando começa a vida.
Karl Ernest Von Baer,o Pai da Embriologia Moderna,descobriu que a vida humana começa na concepção,ou seja,no momento em que o espermatozóide entra em contato com o ovulo,fato que ocorre nas primeiras horas da relação sexual. na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. É a partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano. Todos fomos concebidos assim. O que somos hoje, geneticamente, já o éramos desde a concepção.É neste dado cientifico que o Pacto afirma que a vida deve ser protegida desde a concepção.
O Código Civil Brasileiro afirma no artigo 2º: "A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" (grifei). Se a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, parece óbvio que ela põe a salvo o mais importante desses direitos, que é o direito à vida.
Concluo que todo ataque à vida do embrião significa uma violação do direito à vida uma pessoa viva!Nenhuma lei que vise legalizar o aborto no país pode ser aprovada. Se isso acontecer, estaremos violando a Constituição Federal, os Pactos sobre Direitos Humanos que o Brasil se obrigou a cumprir e todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro
"Tal é o efeito das más leis, que é preciso fazer leis ainda piores para conter o mal das primeiras". (Montesquieu, extraída do livro "O Espírito das Leis")


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    Fonte do Artigo no Artigonal.com: http://www.artigonal.com/direito-artigos/direito-a-vida-4573560.html

    Palavras-chave do artigo:

    vida

    ,

    direito

    ,

    direito natural

    Agatha Gonçalves Santana

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