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Direito dos Animais
Por: Priscilla Barreiros Nunes Lemos  | Publicado em: 13-02-2008 | Acessos: 111 | Avaliação: (78) (?)
Da preocupação com os animais e em geral com a relação entre eles, nós e o meio em que vivemos, restam algumas vozes que clamam lúcidas, em favor da Natureza, certas de que todos os seres vivos têm o mesmo direito à existência.Mas devido ao "pouco caso" em que nos encontramos,há que se perguntar se os animais possuem, efetivamente, direitos.
A resposta será negativa, até porque a lei os considera, de um lado, meros objetos materiais da conduta humana; de outro, propriedade particular ou da Nação. Na verdade,a questão é ético-moral. Preservar a vida animal significa antes de tudo proteger o habitat terrestre.Não se pode mais tolerar, no estágio em que se encontra a civilização humana a ocorrência de crueldades contra bichos indefesos ou atentados à fauna da terra.
Declaração universal dos direitos dos animais,em Assembléia da UNESCO na cidade de Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.
ARTIGO 1
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO 2
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
ARTIGO 3
a) Nenhum animal será submetido a maltrato e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
ARTIGO 4
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
ARTIGO 5
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e dessas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO 6
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO 7
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO 8
a) A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO 9
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
ARTIGO 10
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
ARTIGO 11
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
ARTIGO 12
a) Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
ARTIGO 13
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
ARTIGO 14
a) As associações de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível de governo.
b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
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