Do Adicional De Insalubridade

Publicado em: 27/02/2009 | Comentário: 20 | Acessos: 98,753 |

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. (Art 7º, XXIII)

O artigo 189 da CLT prescreve:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

Incumbe à NR-15 regular as atividades e operações insalubres. Os limites estabelecidos regulam principalmente:

Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente;

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto;

Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;

Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes;

Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho;

Limites de Tolerância para Poeiras Minerais;

Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Químicos;

Agentes Biológicos, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho;

Radiações Não Ionizantes;

Vibrações;

Frio;

Umidade.

O Limite de Tolerância refere-se à concentração ou intensidade máxima ou mínima, atinente à natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

A atividade em condições insalubres proporciona ao obreiro o adicional de insalubridade que incide sobre o salário base do empregado ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho. O percentual equivale a:

40% para insalubridade de grau máximo;

20% para insalubridade de grau médio

e 10% para insalubridade de grau mínimo.

A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorre no momento que o empregador adota medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPI), que diminuam a intensidade do agente agressivo aos mencionados limites. (Art. 194 CLT)

A CLT faz ressalva de que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Acrescenta ainda que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Pode o empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Ressalte-se a previsão da Súmula 47 do TST:

"O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional."

Por fim, importante também a Orientação Jurisprudencial:

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

("Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1, DJ 20.04.2005)

Bibliografia:

Carrion, Valentim, 1931 -

Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho - 30. ed. atual. por Eduardo Carrion. - São Paulo : Saraiva, 2005

NR-15 (mte.gov.br)

Adriano Martins Pinheiro

São Paulo/Capital

adrianopinheiro.direito@gmail.com

(Artigonal SC #793334)

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    Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/direito-artigos/do-adicional-de-insalubridade-793334.html

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    Por: Adriano Martins Pinheirol Direitol 23/03/2010 lAcessos: 572

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    Comments on this article

    7
    1. Gilmar L Vieira 05/03/2009
    O foco abordado e importante pòs muitas empresas se benefician da falta de informaçâo dos funcionarios tudo continua impune
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    2. angelica 27/05/2009
    Solicito, por gentileza, explicar o que diferencia as atividades periculosas e insalubre das ATIVIDADES PENOSAS, NAO CONSIGO UMA DEFINIÇAO CLARA SOBRE O ASSUNTO. gRTA
    6
    3. paulo raimundo da silva ramos 11/06/2009
    trabalho em manutenção como encanador na minha rotina estou constantemente desentupindo esgoto,manipulando vasos sanitarios.,mictórios etc.... isso ocorre numa grande empresa é uma atividade insalubre,tenho direito ao adicional?.
    15
    4. Emerson Obem de Castro 04/07/2009
    atualmente trabalho como motorista de ambulância,tenho contato direto com paciente,e não recebo insalubridade.gostaria de saber se tenho direito,aonde encontro a lei e qual o numero da lei e o percentual da insalubridade.
    5
    5. Adriano Martins Pinheiro 05/08/2009
    Obrigado pelo comentário. Meu email é: adrianopinheiro.direito@gmail.com
    1
    6. Adriano Martins Pinheiro 14/08/2009
    Obrigado pelo comentário.

    Meu email é: adrianopinheiro.direito@gmail.com
    2
    7. jane lucia 26/08/2009
    Achei as explicações espetaculares, tira todas as duvidas que costumamos ter é bem mais claro que a nossa propria CCT. È 10
    4
    8. Alberto Guize 23/10/2009
    Boa Noite, trabalho numa faculdade particular a 1 ano, trabalho como auxiliar de laboratório de Anatomia, tendo contato direto com Formol, mas presto assitência nos laboratórios de Procedimentos Biológicos, tendo contato com materiais biológicos ( sangue, fezes, fungos e bactérias ) e Técnicas Dietética. Gostaria de saber o percentual de insalubridade a que tenho direito e se o percentual é com base no salário minimo ou no meu salário? Muito Obrigado
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    9. julio de castro 05/11/2009
    A insalubridade tem que ser paga nas ferias e decimo terceiro ou é so sobre o salario?
    3
    10. kecio 15/11/2009
    Como podemos saber se o grau de insalubridade é minimo e como causa?
    3
    11. Cristina 25/12/2009
    Boa noite. Poderia me esclarecer se é possível que seja pago um prêmio sobre o adicional de insalubridade? Fui informada que não há, neste caso, a necessidade de inclusão do adicional de insalubridade, no cálculo do 13/o salário. É possível que isso seja fruto de algum acordo sindical? Obrigado pela orientação.
    6
    12. Reginaldo 17/01/2010
    trabalho como serralheiro ;com cortes dobras solda elétrica e ponteadeira
    quero sabre qual a porcentágen de insalubridade a receber ,
    e se ela e calculada pelo salário mínimo ou pelo salário da carteira ou pelo salário do contra cheque.
    agradeço a atenção!.
    3
    13. luciano mauricio doin 21/01/2010
    quero saber sobre insalubridade de agente funerario
    6
    14. pauliana 24/01/2010
    Gostaria de entender como é feita essa classificação da insalubriade em grau mínimo, médio e máximo. Existe uma tabela? No meu caso que sou enfermeira me enquadro em que nível?
    0
    15. ANTONIO CARLOS PIRES 29/04/2010
    Boa noite.
    Gostaria de ter imformaçoes sob trabalhadores rurais temporarios em agro industria se tem direito a insalubridade,e qual valor desta para trabalho em produçao de flores de flores,trabalhadores estes conhecidos como safristas.
    Desde ja agradeço
    0
    16. Edvaldo Aragão 30/04/2010
    Fazer DITEITO é sinônimo de caminho certo. Luta por justiça.
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    17. valdinei 04/05/2010
    trabalho com maquinas que fazem varios tipos de papeis e a zuada dessa maquina é muito alta será que tenho direito ao adicional e qual o grau maximo medio ou minimo.
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    18. Daniel 19/06/2010
    trabalho como agente funerário e gostariade saber se é contra regra a empresa reduzir a isalubridade de 40% para 20% depois de 1 ano e 6 meses de trabalho por achar que o trabalho de agente não tem tanto risco.
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    19. carlos henrique dias 03/08/2010
    Sou motorista de ambulânci e recebo insalubre de 20% ;Gostaria de saber si tenho direito de receber insalubre de 40% ; Si tenho qual é a lei ou artigo que da o direito.
    -1
    20. Pedro Comisso 09/08/2010
    Trabalho instalando antenas de alta-tensão, tenho que escavar poços de 5 a 7 metros de profundidade, usando "martelete", e ainda fico em contato com a agua no fundo da buraco, sempre tomo choque, tenho direito a adicional de insalubridade? underlinepedro@yahoo.com.br
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