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Nem Tudo Que É Legal É Moral

Por: Alessandro Meyer da Fonseca Ranking do Autor Prata Autor nos TOP 100 | Publicado em: 17-03-2008 | Comentários: 2 | Acessos: 182 | Avaliação:  (137) Ranking do Artigo Azul (?)

Você cidadão mato-grossense, principalmente, você que teve de recorrer ao Judiciário estadual, sabe o que é a tabela “D”?

99% dos mato-grossenses não sabem, mas todos os cidadãos que distribuem ações cíveis em Mato Grosso e recorrem de decisões nos juizados especiais cíveis, além de pagar altas custas para distribuição do processo, são obrigados a contribuir com a tabela “D”, que impõe a obrigação de pagar valores para associações particulares.

Ao pagar para distribuir um processo, um valor deste dinheiro é obrigatoriamente destinado para manutenção de associações particulares, que deveriam ser custeadas, única e exclusivamente, por seus associados.

Um absurdo, não é mesmo! O que fazer? Simples, você deve pensar, basta denunciar esse abuso ao Ministério Público, ou a OAB, para que o Poder Judiciário acabe com isso, mas, é aqui que mora o problema.

O dinheiro que obrigatoriamente é destinado às associações, quando da distribuição de um processo, é encaminhado justamente para as seguintes entidades particulares, coloco aqui a ordem constante na “Tabela D”: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MT, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MAGISTRADOS, ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Ressalto que essas contribuições obrigatórias, para associações de classe, estão estipuladas em leis, Lei nº 5.607/90, Lei nº 4.348/81, Lei nº 3.605/74 e Lei nº 3.605/74, aprovadas por nossos deputados estaduais.

Vejam só o absurdo, todos pagamos, todos enviamos obrigatoriamente dinheiro para a associação dos juizes estaduais, dos promotores estaduais, da OAB/MT, justamente as entidades que deveriam cuidar da lei e da moralidade. Aqui cabe a velha máxima de que “nem tudo o que é legal é moral”.

Isso mesmo caro cidadão, enquanto você reclama das custas do judiciário, as associações particulares constantes na “tabela D”, utilizam parte do dinheiro que você pagou, para construir e manter clubes particulares, salões de festas, quadras de esporte, piscinas, e sei lá mais o que.

Todos esses entes que deveriam ser custeados apenas por seus associados, associados estes que legalmente e moralmente deveriam nos proteger de desmandos e abusividades, certamente, não têm interesse de acabar com a cobrança obrigatória que custeia suas regalias, então, o que nos resta fazer?

Quanto a mim, no próximo fim de semana, vou tentar entrar nos clubes particulares do Ministério Público, Magistrados e da OAB, para tentar usufruir um pouco dessas regalias que pago e não aproveito. Só espero que não me barrem na entrada!

Complemento: O valor atual da “Tabela D”, em 12/03/08, é de R$1,40 (um real e quarenta centavos) que deve ser depositado nas seguintes contas sob pena da ação não ser distribuída e do recurso inominado ser julgado deserto:

Banco do Brasil, AG.3499-1, C/C 5564-6 (AMAM – ASSOC.MAT)
Banco do Brasil, AG.0046-9, C/C 25660-9 (ASS.NOTARIOS REG. EST. MAT)
Banco do Brasil, AG.3499-1, C/C 5.432-1 (ASS.MAT.MIN.PUB.ARR)
Banco do Brasil, AG.0046-9, C/C 23.530X (OAB BRAS.SEÇAO MAT)

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Tags do Artigo: Legal, Moral, CUSTAS, OAB, ASSOCIAÇÃO

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Alessandro Meyer da FonsecaPerfil o autor:

Advogado, formado em direito pela UFMT, especialista em Processo Civil, pós-graduando em Direito Ambiental e professor universitário em Cuiabá/MT

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1. OSEIAS LUIZ FERREIRA (15:13, 27.10.2008)
Sem dúvida "nem tudo que é legal é moral". Aliás, há no ordenamento uma infinidade de atos legais e completamente imorais. Veja-se o exemplo do famigerado "coeficiente ou quociente eleitoral".
Parabéns Dr. Alessandro. Depois informe-nos se teve ou não acesso ao clube que visitou.
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2. Alessandro Meyer da Fonseca (07:04, 29.10.2008)
Este ano foi aprovada a Lei estadual nº 8.881/2008, ampliando o rol das associações que recebem as contribuições obrigatórias da \"Tabela D\".
Agora também são sustentadas pela população de MT a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
MATO GROSSO e a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO
GROSSO.

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