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O Voto - Um Direito Político

Por: MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS Ranking do Autor Azul | Publicado em: 09-04-2008 | Comentários: 0 | Acessos: 322 | Avaliação:  (176) Ranking do Artigo Azul (?)




O texto constitucional, no capítulo dos direitos políticos, afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

O voto é, portanto, um direito e ao mesmo tempo uma obrigação.
Votar, segundo Buarque de Holanda, é manifestar por voto o que sente ou pensa; dar o seu voto (a favor ou contra alguém ou algo).
Esse substantivo, voto, que traduz a ação de votar, é de grande importância para o cidadão consciente de seus deveres cívicos.

Numa democracia o voto é uma força, força que pode mudar o destino político de um povo.

Como, então, utilizar bem essa força para eleger os nossos governantes?

É fundamental que o eleitor, aquele que tem direito de eleger pelo voto seu representante, pense antes de votar.

O que é pensar? É exercer uma função pertinente a determinada faculdade da mente humana.

A função de pensar, praticada como ensina a Logosofia - ciência do pensar consciente -, manifesta-se quando o ser, ao efetuar por império do novo saber as primeiras reflexões, percebe que nessa função, na qual começa a exercitar-se, sua vontade intelectiva atua respondendo à direção manifestamente lúcida da consciência. Sente, ao mesmo tempo, que pensa sob o auspício de uma concepção psicológica humana e observa que suas reflexões adquirem maior amplitude. Esta primeira confirmação da verdade que lhe anuncia o saber logosófico promove seu primeiro entusiasmo.
Há uma diferença fundamental entre a nova forma de exercer a função de pensar e a corretamente praticada. Essa diferença apoia-se no fato de que, enquanto a última corresponde quase que exclusivamente a necessidades do momento, atendendo a reclamos ou urgências de ordem material ou urgências de ordem material ou intranscendente, a função de pensar, orientada pelo método logosófico, obedece invariavelmente a um plano de vastos alcances na ordem mental, psicológica e espiritual; em outras palavras, à realização do processo consciente de evolução humana. A faculdade de pensar não atua aqui isoladamente, mas sim, conduzida pelo próprio método, conecta cada esforço que realiza com uma perspectiva ou oportunidade mediata ou imediata que deverá ser preparada com antecipação.

A faculdade de pensar, fazendo parte da inteligência, para ser exercida, não deve fazê-lo, como vimos, isoladamente, deve requerer o concurso de outras faculdades mentais, como a de refletir, observar, meditar, dentre outras.

Assim, ao pensar no voto, o cidadão para praticá-lo conscientemente deverá conhecer quem pode merecê-lo; deve, também, observar as virtudes públicas e morais dos candidatos, refletir sobre suas propostas de governo e, após reunir todos esses elementos e outros que julgar lícitos e proveitosos, pensar em que votar e, com dignidade e discrição votar com plenitude de consciência. Jamais anular essa força cívica, esse direito inalienável do cidadão livre e independente em seu pensar.
____________________

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MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGASPerfil o autor:

Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária. Escritório em Belo Horizonte-MG e Assessor Jurídico da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS - ACMINAS.

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