Princípios Do Direito Político
Se o homem nasce livre e mais ainda, quando perde sua liberdade, tem a obrigação de poder recuperá-la, diante de circunstancias possíveis, a ordem social também é direito sagrado de todos, e seu progresso é de responsabilidade daqueles que a constituem. De certa forma, a sociedade é responsável por sua ordem, que não se fundamenta naturalmente. E a propósito, a sociedade já começa a existir há muito tempo, compreendendo-se assim, que a família é a primeira instituição a estruturar as ordens de uma sociedade. Esta porém, é natural inicialmente, e perde este caráter quando seus membros se desprendem do laço familiar, e voluntariamente tornam-se independentes.
Ora, o poder está relacionado ao fato de alienar-se, de o indivíduo vender-se, ao menos para subsistir. E ainda assim, o direito de liberdade influencia em tal decisão, pois segundo Rousseau “dado que cada um pudesse alienar-se, não pode alienar seus filhos, que nascem homens e livres; sua liberdade lhes pertence, só eles têm o direito de dispor dela. (...) Logo, para um governo arbitrário ser legítimo, seria preciso que o povo, em cada geração, tivesse o poder de rejeitá-lo ou admiti-lo, mas então cessaria ele de ser arbitrário” (p. 25). E o direito de escravidão nada mais é do que um direito nulo, porque o mesmo é ilícito e nada significa diante da oposição que se dá a própria palavra “direito”, isto é, são completamente discrepantes e mutuamente se isentam. Além disso, as condições do homem se diferem em dois estados, o de natureza e o civil. Dessa forma, Rousseau acredita que a sociedade privada foi fator essencial para essa mudança, do natural para o civil. Não é possível, portanto, manter e conservar na sociedade a mesma condição natural. Daí, essa transição de estados é revelado através da apropriação que se geriu no estado civil.
De fato, toda essa mudança é necessária e é benéfica se favorece a conservação de integridade de sua natureza. Rousseau considera admirável “os homens chegados ao ponto em que os obstáculos danificadores de sua conservação no estado natural superam, resistindo, as forças que o indivíduo pode empregar para ele se manter; o primitivo estado cessa então de poder existir, e o gênero humano, se não mudasse de vida, certamente pereceria” (p. 29). Portanto, afirma-se na obra um pacto fundamental que intenta para uma vontade geral, uma igualdade legítima e moral, contrariando a desigualdade que a natureza pode ocasionar aos homens. E nessa perspectiva, a noção de soberania implica a noção de poder, sem contraste. Entretanto, não se concebe o ente moral, oriundo do contrato, sem vontade própria. Isto equivale dizer que um povo não se entrega a um senhor sem deixar de ser povo e corpo político. Por conseguinte, o poder soberano não pode passar dos limites das convenções gerais, nem pode haver interesses privados, o que mito difere da realidade atual.
Rousseau quando fala das leis, explica que mesmo que toda a justiça venha de Deus, são necessárias as leis e o governo porque muitos são aqueles que só são regidos por esse sistema de justiça. Sobretudo, há de se igualar entre os homens tais leis para que as mesmas introduzam-se e estabeleçam a similitude na sociedade. E ainda afirma que “logo são necessárias as convenções e as leis, para unir os direitos aos deveres e levar a justiça ao seu objeto” (p.44). O autor também destaca a importância da democracia, aristocracia e monarquia. Em relação à finalidade da democracia, Rousseau afirma que esta se faz necessária mesmo que um povo seja excepcionalmente independente – “um povo que nuca abusasse do governo também não abusaria da independência; o povo que sempre governasse bem não precisaria ser governado.” (p.67). Além disso, não existe governo tão sujeito a guerras civis como o próprio democrático sistema político. E o mesmo serve para muitos como uma filosofia de vida, um modo de pensar e de agir, que se baseia no respeito à dignidade humana, à liberdade e aos direitos de todos os membros de uma sociedade.
Por sua vez, a aristocracia tem a vantagem da distinção de dois poderes, e nesse sistema político existe a escolha de seus membros; e “nem é preciso um tão pequeno Estado, nem um povo tão simples e reto” (p.69). E enquanto nestes sistemas um ser coletivo representa um indivíduo, na monarquia um indivíduo representa um ser coletivo. Na monarquia impera a vontade particular e o rei espera ser a razão absoluta sobre seu povo. Rousseau, portanto, ao discutir sobre esses três sistemas políticos caracteriza um bom governo pela sua capacidade em conservar e prosperar a sua povoação.
Contudo, Rousseau destaca em sua obra as questões relativas à legitimidade de soberania, em quais limites atua o poder soberano e as formas e funcionamento em que opera o poder governamental. Todo o discurso de Rousseau é senão uma utopia que nos leva a repensar o modo de agir politicamente. Suas idéias ilustram um cenário de política ideal e funcional, resultado da vontade geral de uma nação e, portanto, igualitária a essa sociedade.
Bibliografia
ROUSSEAU, Jean – Jacques. Do Contrato Social. São Paulo, Martin Claret, 2007.
(Artigonal SC #932453)
Neste artigo da série, retomando a arena prioritária para este modelo e suas razões, subordinando o conceito de hábitos de vida incorporados a uma classe, fração ou setor desta e sua estrutura de código decifrável, incorporável para o recrutamento e treinamento político para uma organização política de tipo não-eleitoral.
O presente texto não tem a pretensão de esgotar os conhecimentos sobre a relação Estado-Sociedade, bem pelo contrario, tal tema é bastante amplo e complexo, sendo impossível conceituar o mesmo em poucas palavras, ate mesmo por que se trata de pontos de vistas distintos sobre o mesmo assunto
O Direito Internacional dos Direitos Humanos visa à proteção da pessoa humana. Desenvolveu-se bastante após a Segunda Grande Guerra, em virtude das atrocidades cometidas pelos nazistas ao povo judeu. O Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho situam-se no marco do processo de internacionalização dos direitos humanos. O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais já celebrados, tanto no sistema global, como no sistema regional de proteção.
Aflitos é uma obra literária que tem como tema central a violência urbana, cujo palco de reflexão é a cidade de Salvador, local onde as mazelas cotidianas da contemporaneidade se apresentam em constantes evoluções e transformações que ela sofre diariamente, num movimento incessante, típico de um lugar em pleno desenvolvimento. Esse artigo pretende refletir criticamente acerca das desigualdades sociais – causas e conseqüências – apontando os fatores que contribuem para esse panorama citadino.
A função motivadora da norma penal somente poderá ser compreendida, dentro do sistema jurídico penal, se for contextualizada para além do controle social, pois disciplina o comportamento humano em sociedade. Isto acontece em virtude do controle social ser uma condicionante base para a vida em sociedade.
Apresenta- se um recorte histórico do direito na idade média para uma melhor compreensão de que nesta época não existia os direitos humanos. Demonstra-se ainda uma sinopse do filme O nome da Rosa, pois este filme ilustra bem como era na idade média em que a igreja católica dominava toda a região. Tem como metodologia uma revisão de literatura acerca do tema. E que não se pretende esgotar um assunto.
Texto em que discuto as disfunções do Estado Moderno, que afogam a vida coletiva, destroem o “sentido” do público e anulam a crença na vida democrática (enquanto a própria maquinaria da 3ª revolução científico-tecnológica instiga o individualismo e a solidão) e ajudam a desvincular os homens das formas de solidariedade mínima que emprestaram certa coerência aos atuais padrões civilizatórios e ao próprio Estado Moderno, decadente e sem rumo.
O artigo trata da ausência do comportamento ético em nossos dias, e observa da Ética do ponto de vista cultural. Defendendo a tese de que a eticidade pode ou não, existir no âmbito social, porque se correlaciona com a aceitação da comunidade como um todo. Além disto, aponta a Ética como um segmento da Lógica, mais especificamente da Estética, haja vista que a finalidade máxima do agir humano consiste na conduta de criar o "belo" universal, que de maneira clara é representação do bem comum.
O que é a insolvência, qual a sua finalidade e natureza?
uando se fala em paternidade, logo se imagina uma família onde se encontra pai, mãe e filho, filho este esperado e aceito de forma plena e por todos muito amado. A realidade, porém não trás esta imagem desta forma tão idealizada, pois devido os avanços das técnicas de reprodução assistida, que trouxe a possibilidade de haverem terceiras pessoas envolvidas no ato da geração de um novo ser, acabou por alterar essa concepção.
Na maioria dos Municípios o cidadão não tem conhecimento a respeito dos diretos humanos, daí a necessidade de que em todas as Subseções da OAB e Municípios sejam formadas as comissões de direitos humanos.
O consumidor bem instruído tem sempre em mente que entre as normas ou procedimentos da empresa e os direitos do consumidor previstos no código, prevalece este. Independentemente do que se alegue. Tal proteção estende-se a toda e qualquer relação de consumo, como consórcios, planos de saúde, empreendimentos imobiliários, agências de veículos, financiamentos diversos.
Cada vez mais os consumidores – compradores – estão procurando o Poder Judiciário, por conta de se sentirem lesados por empresas de empreendimentos imobiliários. As questões mais discutidas referem-se aos direitos do comprador do imóvel em receber o montante do valor pago, por meio das parcelas mensais previstas em contrato.
Este estudo apresenta a descriminalização do aborto com enfoque no Projeto de Lei que tem como escopo legalizar o aborto no Brasil. Discuti-se o aborto legal apreciando a visão social, religiosa, bem como, a visão do legislador. A legalização do aborto voltou a ser discutida, devido existência de práticas ilegais, que tem provocado a morte de mulheres de todos os níveis sociais e idades. Restou demonstrado que o aborto é um desejo social, portanto, devem ser revistas as proposições do Projeto.
A Constituição Federal de 1988 declara o meio ambiente como um dos direitos fundamentais, cuja proteção e preservação se tornaram responsabilidade de todos. Com a Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007 a Defensoria Pública – instituição que oferece orientação jurídica e defende os necessitados – entrou no rol dos legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, tendo assim, a legitimidade ativa na defesa do direito difuso coletivo – meio ambiente.
Não nos iludamos. Somos mera massa de manobra com a agravante de que nós mesmos entregamos as chaves das prisões aos que serão nossos futuros carcereiros.
Escrito para despertar a reflexão sobre seu relacionamento com o mundo e Quem o fez, A Cabana é um livro que atinge milhares de leitores nos 4 cantos deste lugar que se tornou centro da indiferença humana e da confusão espiritual. William P. Young propõe em sua obra trazer à tona questionamentos que norteiam princípios e conceitos já deixados para trás, e apresenta através de Mack, o protagonista, as aflições, os medos e os pré-conceitos que existem no coração do homem.
Na era do Modernismo, a Literatura tem como propósito contestar a identidade brasileira,tão influenciada pela cultura européia da época. Macunaíma,de Mário de Andrade, proporciona toda essa necessidade de reflexão,voltada para um questionamento pertinente a tantos períodos da história do Brasil – somos uma nação formada por quais princípios, conceitos e etnias? A rapsódia tem como objetivo apresentar ao leitor as diversas facetas do povo brasileiro e sua inigualável pluridimensionalidade.
Na segunda metade do século XIX, o estilo literário português ganha novos modelos: a sociedade burguesa torna-se tema preferencial para inúmeros romancistas, que passam a focalizar problemas como a hipocrisia, a falta de caráter, a ociosidade, a infidelidade conjugal. Os romances realistas reconhecem e expõem cruamente as falhas do ser humano e de sua vida social.
A escola tem uma função cultural, uma função política e uma função social. Ela deve corresponder, na sua estrutura e funcionamento, no modo de trabalhar e na determinação do que lhe é essencial. A prática pedagógica precisa ser radicalmente renovada, criando uma metodologia cooperativa e solidária de trabalho entre os educadores e incorporando a experiência e a fala no processo educativo.
Diferentemente dos professores de ensino fundamental e médio, os profissionais que lecionam no ensino superior, mesmo com seus títulos de Mestres ou Doutores, não dispõem de qualquer processo de formação pedagógica.
As flexões deste artigo revelam-se na análise do período climatérico da mulher, oferecem informações indispensáveis na busca de uma melhor qualidade de vida neste período, e buscam esclarecer as diferenças e eventuais dúvidas que ocorrem neste momento. Associar a palavra “menopausa” quando se fala de climatério é natural. Utilizar ambas como sinônimos é uma constante. Mas a verdade é que menopausa e climatério têm diferentes sentidos, e saber como,quando e porquê acontecem é tão importante quanto tomar conhecimento dos métodos de tratamento.
Se o homem nasce livre e mais ainda, quando perde sua liberdade, tem a obrigação de poder recuperá-la, diante de circunstancias possíveis, a ordem social também é direito sagrado de todos, e seu progresso é de responsabilidade daqueles que a constituem. De certa forma, a sociedade é responsável por sua ordem, que não se fundamenta naturalmente.
