Quando O Médico Se Torna Deus
Quando o médico se torna Deus
Com a aprovação do projeto que legaliza a ortotanásia pela Comissão do Senado, os médicos assumiram o lugar de Deus, agora são eles que estão no controle da vida e da morte e o pior de tudo com o aval da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.
Preliminarmente, é necessário fazer algumas distinções conceituais entre eutanásia, distanásia e ortotanásia. A Eutanásia é a morte provocada por piedade, compaixão ao paciente que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer naturalmente, esta é antecipada; a Distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte, muitas vezes provocado pelo desejo de recuperação do doente a todo custo, que acaba por prolongar seu sofrimento; já a Ortotanásia ocorre quando a morte acontece pelo seu processo natural, ou seja, não é realizado qualquer procedimento para evitar o avanço da doença no organismo do paciente.
As formas acima elencadas denotam uma nítida interferência médica no direito de vida e morte.
Esta interferência viola descaradamente a Dignidade da Pessoa Humana, a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro. Nossa Carta Magna de 1988 em seu artigo 5º garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e a segurança, dentre outros. O problema é que por essas garantias não serem absolutas, muitos a usam como fundamento para justificar referidas praticas; o Código Penal no artigo 121, diz que matar alguém é crime e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos garante o direito à vida e proíbe a submissão de pessoa a experiências médicas ou cientificas.
Apesar da ortotanásia ter sido incluída na Resolução do Conselho Federal de Medicina, não esta prevista em nosso ordenamento jurídico, portanto, para que tais técnicas fossem aplicadas deveria haver primeiramente uma mudança legislativa, para só então serem implantados.
A pessoa enferma não poderia opinar em momento de sofrimento, muito menos seus familiares, mesmo porque quando tomamos decisões em momentos de desespero, tristeza e de dificuldades, a tendência é tomarmos decisões totalmente equivocadas, erradas; essa é a tendência do ser humano, e é aqui onde reside o problema.
Com a aprovação do projeto o conceito vida nos parece inferiorizado, isto é, quer dizer então que o enfermo em estado clinico reversível terminal não teria direito a continuar vivo? se a resposta for afirmativa os médicos assumiriam um papel que não lhes pertence, pois, irão criar uma sociedade de pessoas perfeitas, na qual ninguém adoece e tão pouco morre. Mas a decisão entre quem vive e quem morre não caberá a deus? então o papel do médico é melhorar a qualidade devida das pessoas ou brincar de deus?
Ademais outra duvida surge: e se o paciente não puder se expressar? o projeto de lei diz que a família poderá opinar pela pessoa enferma, nesse caso qual o procedimento a ser adotado? como de praxe nos últimos tempos o legislador pouco se importou com as questões procedimentais, a conseqüência pratica pode significar a brevidade da vida do paciente sem a certeza de seu manifesto consentimento vontade.
O referido projeto aprovado pelo senado claramente esta em desconformidade com o ordenamento penal nacional, pois o artigo 121 do Código Penal é claro ao considerar crime a retirada da vida de outrem.
A função da equipe médica é se empenhar para tentar salvar a vida do paciente independentemente do seu estado, ou liberar um leito no hospital? o paciente tem direito a se manter vivo ou não? isso não seria prolongar um sofrimento ou agonia, mas sim um direito a vida.
Importante mencionar que o art. 6º do Código de Ética Médica (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.246/88) afirma que o médico deverá guardar absoluto respeito pela vida humana atuando sempre em beneficio do paciente e que jamais usará seus conhecimentos para o extermínio da vida humana.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.246/88 e a de nº 1.617/01, determina que os médicos são obrigados a acatar as resoluções dos Conselhos Regionais e Federais de Medicina, ocorre que foram estes órgãos que autorizaram a ortotanásia.
Deus deu a vida e somente ele é quem pode decidir quem irá morrer ou viver. Devemos lutar pela vida e não pela morte.
Antonio Gonçalves cita com muita propriedade em sua obra Temas Atuais de Direito Penal, uma frase do filosofo Santo Agostinho, que diz: “Nunca é licito matar o outro; ainda que ele quisesse, mesmo que ele o pedisse (...) nem é licito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver”.
É preciso ter o zelo necessário para que o ser humano fique sempre em primeiro plano, cabe a família se possível ao próprio paciente decidir por questões atinentes a sua qualidade de vida e ao médico caberá a decisão de respeitá-la.
Por Ezequiel Antonio Cirino
(Artigonal SC #1609882)
Palavras-chave do artigo:
ortotanásia
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