Seus Direitos Relacionados A Danos Morais E Materiais

Publicado em: 10/03/2009 | Comentário: 4 | Acessos: 1,614

Esse artigo tem por objetivo, esclarecer de forma simples, a um público geral, o direito à indenização de danos morais e materiais, principalmente, os danos causados nas relações de consumo e relações de trabalho.

Procurou-se aqui, expor a proteção aos direitos do trabalhador e do consumidor em uma escrita comum, para que se faça entender, e assim, conscientizar os direitos assegurados e garantidos a todos cidadãos.

Inicialmente, vale lembrar, que a natureza do dano pode ser moral, material, ou à imagem.

A reparação do dano pelo causador está prevista tanto na Constituição Federal, que é a nossa Lei Maior, quanto no Código Civil, e no Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso X, diz:

"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

O Código Cívil, por sua vez, prevê a reparação do dano, nos seus artigos 186, 187 e 927.

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a

outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." e "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),

causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

A indenização ao dano moral e imaterial tem como objetivo a compensação e a penalização pedagógica ao

agressor, além de desencorajá-lo a reincidir em tal prática.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê:

"O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha".

No caso de descumprimento dessa obrigação, diz ainda:

 "Nos casos de  descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código."

Os danos  suportados podem gerar consequências de diferentes naturezas, haja vista a possibilidade de os

danos materiais ou à imagem trazer consigo prejuízos que geram também dano moral ou um dano moral gerar

também lesões de ordem material ou à imagem, ou seja, o dano moral pode gerar dano material e o dano material pode gerar o dano material.

As relações sociais entre pessoas físicas ou entre pessoas físicas e jurídicas são geradoras de danos em

potencial, como nas relações de consumo, erros na prestação de serviços, descumprimento de normas

ambientais, prejuízos à saúde ou à estética, danos sofridos pelo trabalhador durante o exercício de sua

profissão, prejuízos causados pelos poderes do Estado, entre outros.

Vale lembrar, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", ou seja, todo cidadão tem o direito de provocar o judiciário ao sentir-se lesado, recebendo, certamente, uma apreciação do seu pedido.

Muitas ações judiciais que pretendem indenização, surgem de danos materiais e morais decorrentes de doença profissional por meio da demonstração de culpa da empregadora.

O empregado busca do judiciário o deferimento do seu pedido de dano moral, alegando que o dano a sua saúde causou diversas consequências em seu cotidiano e que por isso, reflexamente, gerou lesão no âmbito moral, exigindo então reparação por parte do empregador.

Nesse caso, cabe ao juiz analisar as provas por meio de perícia, documentos e testemunhas e prolatar a sentença deferindo ou indeferindo a indenização.

No caso do empregador, constata-se culpa por negligência em relação à saúde do empregado, pois incumbe

ao contratante do obreiro zelar pelo dever legal de oferecer-lhe condições adequadas de trabalho.

Após o reconhecimento de que houve culpa por parte do empregador, ou seja, que sua conduta  foi a causadora do dano material ou moral, ou ainda ambos, o juízo deverá quantificar o valor a ser indenizado.

Alguns critérios são estabelecidos para essa quantificação. Não há no ordenamento jurídico brasileiro uma

fórmula objetiva para tanto. O juiz utilizará de razoabilidade e equidade, levará em conta a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade sócio-econômica e financeira das partes (empregado e empregador) e outras circunstâncias específicas de cada caso concreto.

Será analisado ainda, o grau de culpa do empregador no evento danoso, o patrimônio de sua empresa e a extensão do dano causado. Isso para não causar o enriquecimento ilícito do reclamante com

indenizações exorbitantes ou arbitrar valores irrisórios, insuficientes para ressarcir  o acidentado.

A título de exemplo, fazemos menção de um acórdão recente (2009) em que o Tribunal do Rio Grande do Norte, condenou a ré a pagar indenização por danos morais, proveniente de relação de consumo, em virtude de demora injustificada para o conserto de um aparelho celular, que apresentou defeito, após sua compra.
(TJRN; RecCv 2009.900166-8; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Guilherme Melo Cortez; DJRN 10/03/2009; Pág. 346)

É importante ao autor da ação juntar provas para acionar o judiciário, pois a prova incumbe a quem alega. No Direito do Consumidor, existe um princípio chamado "inversão do ônus da prova" que significa que ao invés de o consumidor provar que tem razão naquilo que alega, é a empresa que provar não ter culpa.

Isso, pelo fato de o consumidor ser a parte mais fraca (hipo-suficiente) e a empresa a parte mais forte da relação (hiper-suficiente).

Os danos materiais dizem respeito à despesas geradas por uma conduta ilícita - seja de pessoa física ou jurídica. Se alguém teve que arcar com despesas por culpa de irresponsabilidade, erro, negligência ou imprudência de outrem, nada mais justo do que esse causador do dano repará-lo. Para tanto, é imprescindível,  que a vítima tenha todas as provas demonstrando as despesas, como notas fiscais, receitas médicas, orçamentos, fotografias, testemunhas etc.

Há ainda, o chamado lucro cessante, que é o lucro que a vítima deixa de ganhar pelo fato de estar impossibilita da de exercer suas atividades. O causador do dano tem a obrigação de indenizar todo o valor que a vítima deixou de auferir. Se, por exemplo, alguém recebia um valor "x" por dia de trabalho, e ficou tantos dias sem trabalhar, deverá receber uma indenização correspondente a esses dias.

Por fim, todo ato ilícito praticado por outrem, que cause prejuízos, transtornos, humilhações ou constrangimentos é passível de indenização. Assim, o direito compensa a vítima com um valor estimado pelo judiciário e impede que o agressor ao direito continue lesionando.

(Artigonal SC #810890)

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    Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/direito-artigos/seus-direitos-relacionados-a-danos-morais-e-materiais-810890.html

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    Vinicius Lopes

    O artigo tem como principal objetivo mostrar o quanto dificil é quem se encontra em uma situação com perca de documentos,no artigo,cita o CPF ,antigo CIC.mostra também o artigo que apesar de está relacionado ao Direito Civil,o CPF perdido pode pegar carona no Direito Comercial,Direito Eleitoral,e Direito Penal,vamos a situação.

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    Por: Leo Alvarenga l Direito l 01/03/2010 l Acessos: 49
    Leo Alvarenga

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    Por: Leo Alvarenga l Direito l 01/03/2010
    Leo Alvarenga

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    Leo Alvarenga

    Busca-se analisar a ilegalidade da prática do chamado "overbooking" pelas empresas aéreas.

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    Adriano Martins Pinheiro

    O interessado busca no Judiciário o reconhecimento da união estável, para que este possa ter reconhecido também outros direitos, como, por exemplo, a partilha dos bens do casal ou pensão alimentícia e direitos havidos após a morte do companheiro (inventários). Geralmente, nestas ações também se discutem guarda dos filhos e pensão de caráter previdenciário a ser paga pelo INSS.

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito > Doutrina l 05/03/2010 l Acessos: 67
    Adriano Martins Pinheiro

    Faremos um breve resumo acerca dos direitos relacionados ao condomínio edilício. Para tanto, observamos as respectivas legislações e exemplificamos com decisões dos tribunais, inclusive relacionadas a danos materiais e morais. (Código Civil e Lei 4.591/64).

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito l 31/12/2009 l Acessos: 240
    Adriano Martins Pinheiro

    Discorreremos sobre pontos básicos e de grande importância sobre o uso do cheque e suas implicações jurídicas. A lei do cheque (Lei nº 7.357/85) possui 71 artigos. Em razão disto, abordaremos os pontos mais questionados. O cheque pode ser cobrado administrativa ou judicialmente, assim como a nota promissória, a duplicata e outros títulos de crédito. O conhecimento básico da legislação é importante, tanto para o credor, quanto para o devedor.

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito l 30/12/2009 l Acessos: 255
    Adriano Martins Pinheiro

    Corriqueiramente, recebemos muitos questionamentos acerca da conhecida “pensão alimentícia”. Esta é uma ação que merece atenção, pois, muitas vezes, cumula outras ações como exame comprobatório de paternidade; separação; divórcio, divisão de bens, guarda de filho(s) e até prisão civil. E não é só; avós podem ser obrigados a prestarem alimentos aos netos; netos aos avós; pais aos filhos, filhos aos pais e, apesar de parecer incomum, mulher ao homem (casados ou não etc).

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito l 25/12/2009 l Acessos: 373
    Adriano Martins Pinheiro

    I - Introdução; II - Conceito; III - Aquisição e registro da marca; IV - Marca de Alto Renome e Marca Notoriamente Conhecida; V - A Vigência e prorrogação; VI - Cessão; VII - Licença de Uso; VIII - Perda dos direitos; IXI - Exame do pedido; X A ação de Nulidade e; XI - Bibliografia

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito l 13/11/2009 l Acessos: 190
    Adriano Martins Pinheiro

    A Lei nº 9.279/96 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Em apertada síntese, pode-se asseverar que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial efetua-se mediante atos concessivos e repressões a condutas lesivas.

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito l 12/11/2009 l Acessos: 133
    Adriano Martins Pinheiro

    O novo Fator Acidentário de Prevenção – FAP (2009) possui relevantes alterações em relação ao anterior. Vejamos.

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito l 04/11/2009 l Acessos: 1,099
    Adriano Martins Pinheiro

    A legislação tributária possui uma extensa gama de hipóteses geradoras de tributos. Havendo a incidência de um fato sobre umas dessas hipóteses previstas, nascerá a obrigação do contribuinte para com o Fisco.

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito > Direito Tributário l 27/10/2009 l Acessos: 1,545

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    Comments on this article

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    1. Ademir Gonçalves Rego April 04, 2009
    Obrigado, Adriano, por compartilhar conosco, seus conhecimentos na área de Direito, para leigos no assunto seu trabalho é bastante oportuno! Abraços, Ademir.
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    2. penha May 18, 2009
    Adriano, gostaria de obter informações em como agir diante de danos fisicos, que se referem à minha saúde, e danos morais, que é a vergonha de passar por humilhações do meu marido com a amante. Gostaria de orientação.
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    3. Adriano Martins Pinheiro August 05, 2009
    Obrigado pelo comentário. Meu email é: adrianopinheiro.direito@gmail.com
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    4. Claudia December 09, 2009
    Ola, eu comprei um modem 3g da tim no RJ para trazer para amazonas. Na epoca o vendedor falou que no AM funcionaria, mas no entanto não pega.
    Coloquei o caso na justiça, mas preciso fazer uma petiçao mas não sei qual lei e artigo devo usar, sera que poderia me ajudar.
    Desde já muito obrigada.
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