A Análise De Casos Reais De Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes

Publicado em: 31/10/2009 | Comentário: 1 | Acessos: 430

FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA: CRIMINOLOGIA

PROF. SEBASTIÃO

03 NOV. 2009

ROBSON DE JESUS COSTA, LUCÉLIA FREITAS

A ANÁLISE DE CASOS REAIS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

SCHELB, Guilherme Zanina. Segredos da violência: estratégias para solução e prevenção de conflitos com crianças e adolescentes – Brasília: Thesaurus, 2008.

O autor é Procurador da República, Mestre em Direito Constitucional e especialista em segurança pública. Foi responsável por investigações de repercussão nacional e internacional, tais como: a operação Anaconda, a operação Vampiro, o escândalo do Banco Marka, o escândalo dos aviões da FAB, o escândalo do painel do Senado Federal e a operação Guerrilha do Araguaia.

Esta obra é resultado da analise feita pelo autor de vários casos reais de violência envolvendo crianças e adolescentes.

O livro está dividido em seis capítulos, sendo que neste trabalho iremos nos concentrar no capítulo 1, no item 1.6, cujo titulo é Exploração sexual: pedofilia, prostituição e tráfico de crianças e adolescentes.

O autor faz distinção entre abuso sexual e exploração sexual, nos dizendo que na exploração sexual existe uma organização ou grupo de pessoas que buscam a obtenção de vantagem de uma situação de abuso sexual de uma criança ou adolescente. Ele chega ao seguinte conceito para exploração sexual: caracteriza-se pelo abuso sistemático e organizado, constituindo-se situação de maior gravidade e repercussão social.

Destaca que no Brasil existem três modalidades de exploração sexual que são preponderantes: a pedofilia, a prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes. Salientando que nestes casos existem características comum que seria: Envolvimento de pessoas integrantes da família da vitima (pai, padrasto, amigos, etc); conivência de autoridades publicas e da sociedade; Exploração por grupos organizados.

Passa-se a partir daí a analise dessas características, observando que no que se refere a envolvimento de familiares nesse tipo de exploração acontece em todos os níveis social, devendo-se salientar que a maioria dos registros acontecem nas famílias de classe econômica inferior, ou seja, as famílias que são ditas mais esclarecidas com melhores padrões de vida, com uma grau de escolaridade mais elevado acabam mascarando esses casos não deixando que esses casos virem dados estatísticos e a explicação que se dá para esse tipo de atitude é o medo da exposição pública que isso pode provocar.

Outro aspecto que se deve observar é que muitas mães que não deveriam ser assim consideradas, pois até certo ponto são as principais culpadas pelo abuso sexual que seus filhos sofrem, chegando até a chega ao absurdo de culpa a criança ou o adolescente pelo abuso sofrido alegando que estas se comportam de maneira indevida, ou de vestir roupas provocantes, estas mães em muitos casos devido ao medo do companheiro lhe deixar, pois não possuem amor próprio e não têm coragem para ir em busca de seu próprio sustento acabam submetendo seus filhos a esse tipo de atrocidade.

Relata que os abusadores na sua maioria são homens, sendo que mulheres têm sua participação por meio da sua conivência ou através de sua efetiva participação na violência sexual, o autor faz a distinção aos olhos da lei entre esses tipos de participação, ou seja, como isso é disciplinado pelo código penal brasileiro.

O que se pode tirar de mais importante da analise desse tópico é que quando a violência ocorrem nessas circunstâncias fica mais difícil de se obter informações sobre os fatos, ressaltando-se que deve haver uma preparação especial do profissionais (policiais, professores, médicos, etc.) para identificar e encaminhar as situações suspeitas.

Quando se parte para a analise de casos em que há a conivência de autoridades públicas e da sociedade o autor chega às seguintes conclusões: A sociedade não demonstra um efetivo e real interesse sobre a questão!. Traduzindo-se isso nas seguintes expressões: “uma menina de 15 anos já conhece o suficiente para se proteger!” ou “ as adolescentes de hoje em dia já são bastante crescidas!”.

E mostra a sua indignação com um julgado do STF, no seguinte aspecto: quando uma menor de 14 anos confessar ou demonstrar aquiescência no ato sexual e levando-se em conta sua aparência física e mental esta aparentar ter idade superior aos 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal Estupro Presumido. Ele faz a seguinte indagação se uma criança de 11 anos, mas que aparente ter mais de 14 anos de idade, pode manter relações sexuais livremente? Ou seja, segundo ele, para o STF as crianças e adolescentes que são exploradas em nossas ruas e praças tronaram-se “adultas” e “livres” para decidir sobre sua sexualidade!!.

Em suas palavras ressalta que é preciso romper definitivamente com a conivência em face de crianças e adolescentes exploradas sexualmente, afirmando que não é apenas do poder público e dos profissionais mas também as famílias têm uma função muito importante a exercer. Se as famílias forem negligentes, as políticas públicas terão eficácia muito limitada.

Segundo o autor a exploração sexual de crianças e adolescentes geralmente está vinculada a uma rede de agentes econômicos que obtém lucro com essa atividade ilícita. Tais como hotéis, motéis, casas noturnas, taxistas e seguranças privados constituem o elo econômico que dá suporte ou estimula a prática da pedofilia, do trafico e da prostituição infanto-juvenil. E qualquer ação efetiva de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes depende de uma efetiva conscientização e fiscalização de todos esses agentes econômicos.

Um ponto negativo que se dá enfoque nesse aspecto é que em algumas cidades observa-se uma rede de corrupção de autoridades públicas locais, estaduais ou federais, que possibilita a prática impune das atividades criminosas, afirma que é aconselhável em caso suspeita de envolvimento de autoridades com o crime organizado, o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado.

O encerra o tópico abordando a Pedofilia que segundo ele é a perversão consistente na atração sexual de adultos por crianças, que do ponto de vista criminal, consiste em qualquer forma de abuso físico ou psíquico, de natureza libidinosa, praticado contra crianças ou adolescente. Dando enfoque que uma característica muito comum dos pedófilos é o cuidado e até “carinho” que demonstram na aproximação inicial com suas vitimas.

Quando fala em prostituição infanto-juvenil, ressalta que adultos que se prostituem por sua livre vontade não pratica crime, a conduta torna-se criminosa quando uma pessoa estimula ou convence outra para manter relação sexual com terceiro, haja ou não pagamento. E que também constitui crime manter casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, com ou sem finalidade lucrativa.

Uma grande verdade que ele enfoca é que as principais causas da prostituição infanto-juvenil são perda de referencias familiares, dificuldades econômicas, degradação moral e estimulo de terceiros e abusos sexuais anteriores.

Devido à ilusão do dinheiro fácil da prostituição levam diversas adolescentes a se tornarem peças de uma engrenagem, na qual diversas organizações e pessoas obtêm lucro, e ao final do mês mal conseguem cumprir suas obrigações de moradia e alimentação, sendo que é muito freqüente o envolvimento destas pessoas com drogas e álcool.

A expressão “trafico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transparência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo á ameaça ou uso de força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridades ou a situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamento ou benéfico para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. (Convenção de Palermo).

O livro é muito rico de detalhes, dessa forma não teríamos como abordar todos o aspectos relevantes trazidos pelo autor nessa obra, dessa forma recomendamos a leitura do livro pra maiores esclarecimentos acerca do tema.

(Artigonal SC #1405541)

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    Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/a-analise-de-casos-reais-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-1405541.html

    Palavras-chave do artigo:

    Violencia e abuso sexual

    Antonio Paiva Rodrigues

    Podemos classificar as crianças que sofrem abuso sexual como Filhos do Calvário. A indolência parece tomar conta das autoridades brasileiras. A violência sexual ou abuso sexual leva-nos a crer em doença. Existem quatro categorias distintas de abuso sexual: Pedofilia; estupro; assédio sexual e exploração sexual profissional. Em todos os casos, ou entre eles, existem necessidades de tratamento, tanto dos abusadores, quanto das vítimas.

    Por: Antonio Paiva Rodrigues l Casa & Família > Adolescentes l 25/03/2009 l Acessos: 1,340
    Simone Barreto

    De 25 a 28 de novembro aconteceu no Sesc Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, o I Congresso Brasileiro de Enfrentamento às Violências Sexuais contra Crianças e Adolescentes: diálogo para o Fortalecimento das Ações.

    Por: Simone Barreto l Notícias & Sociedade > Desigualdades Sociais l 02/12/2008 l Acessos: 423
    Felora Daliri Sherafat

    O crescimento demográfico acentuado num país impossibilita que os governos possam corresponder com um desenvolvimento sócio-econômico sustentável, no mesmo ritmo. E isso causa várias crises além do problema de desemprego. Para planejar e realizar os projetos de melhoria de qualidade de vida e esquematizar novas oportunidades de emprego, os governos necessitam de tempo e recursos. O crescimento demasiado da população não favorece estas condições.

    Por: Felora Daliri Sherafat l Notícias & Sociedade > Política l 16/06/2009 l Acessos: 1,955 l Comentário: 1
    Thiago de Almeida

    Embora a violência seja enquadrada como física (e nesse caso incluímos também a violência sexual) e/ou verbal, podemos dizer que ela opera também no espaço do implícito, do não-dito, da negligência e da omissão e que, ficam melhor evidenciados quando tratamos, por exemplo, de pessoas deficientes. Para este segmento da população mecanismos violentos tais como: a segregação e o preconceito, a exclusão social, a estigmatização, a omissão e a negligência podem ser ainda mais prejudiciais.

    Por: Thiago de Almeida l Psicologia&Auto-Ajuda l 23/01/2009 l Acessos: 1,168 l Comentário: 1
    Silvia Leticia Carrijo

    Claro que concordo que estas pessoas têm algo errado em suas mentes, porém as vejo mais como mentes cheias de satanás do que uma doença puramente dita. Toda vida isso ocorreu em nosso meio, porém a sociedade não via ou fingia não ver o fato é que sempre ignoramos o que era dito pelas crianças e adolescentes.

    Por: Silvia Leticia Carrijo l Casa & Família l 05/10/2009 l Acessos: 128
    Géssica Hellmann

    O objetivo deste artigo é abordar introdutoriamente uma lacuna apresentada em artigos anteriores, abordando "algumas variáveis" empregadas pela Inquisição para definir o que era "bruxaria" no âmbito da sexualidade.

    Por: Géssica Hellmann l Educação > Ciência l 23/03/2008 l Acessos: 1,093 l Comentário: 1
    Thiago de Almeida

    Segundo estimativas no mundo toda a violência está entre as principais causas de morte do mundo todo. No entanto, embora os números sejam preocupantes, há uma quantidade de pesquisa incipiente no tocante a violência que é um fenômeno progressivo e que muitas vezes se manifesta no começo do namoro entre os jovens casais que se escolhem para seguir um caminho juntos e desenvolverem um relacionamento afetivo-sexual.

    Por: Thiago de Almeida l Psicologia&Auto-Ajuda l 23/01/2009 l Acessos: 3,115 l Comentário: 3
    Talita F. do Nascimento Weber

    Este artigo é uma pesquisa bibliográfica com pareceres de juristas e professores renomados sobre o Princípio da Legalidade, intrínseco no inciso II, do art. 5º, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Apresenta também as principais distinções entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal.

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    A unificação e a centralização da infraestrutura administrativa da Justiça brasileira, proposta neste artigo, é uma opção plausível para a reestruturação administrativa do Poder Judiciário no Brasil. Essa proposta apresenta uma solução inovadora, em âmbito nacional, para os problemas infraestruturais atualmente encontrados na Justiça brasileira. Com custo-benefício superior em relação a atual política de reestruturação da Justiça, a proposta prevê a união da infraestrutura administrativa de todo

    Por: Roni Tevis Francisco l Direito > Doutrina l 08/03/2010 l Acessos: 5
    Diego Humbelino Duarte

    O processo como instrumento a serviço do Direito material, uma vez lesado, tem como meta atingir uma pacificação social em um sentido amplo.

    Por: Diego Humbelino Duarte l Direito > Doutrina l 07/03/2010 l Acessos: 12
    Adriano Martins Pinheiro

    O interessado busca no Judiciário o reconhecimento da união estável, para que este possa ter reconhecido também outros direitos, como, por exemplo, a partilha dos bens do casal ou pensão alimentícia e direitos havidos após a morte do companheiro (inventários). Geralmente, nestas ações também se discutem guarda dos filhos e pensão de caráter previdenciário a ser paga pelo INSS.

    Por: Adriano Martins Pinheiro l Direito > Doutrina l 05/03/2010 l Acessos: 74

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    Análise das Leis Federal 10.048 e 10.098/2000 e do Decreto-lei 5296 de 2004, bem como dos arts.1o. e 5o., XV da Constituição Federal sob a ótica da real situação em lojas e shoppings sobre a falta de acessibilidade de cadeirantes para o uso de provadores de roupas.

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    (...) O CDC protege o consumidor, visto como parte hipossuficiente na relação de consumo e, para funcionar correta e eficazmente, vários princípios devem ser respeitados. Este trabalho, destarte, visa explorar exatamente essa primeira parte lógica do Código: seus princípios, assim como sua aplicação ao caso concreto e a efetiva satisfação da demanda, tendo em vista toda a hodierna problemática de sua má utilização.

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    Robson de Jesus Costa

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    Robson de Jesus Costa

    A presente exposição visa analisar as implicações que a edição de uma súmula vinculante pode vir a causar no livre convencimento motivado do magistrado. Busca-se a interação interdisciplinar entre Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Princípios Hermenêuticos, Constitucionais e outros com pertinência para a compreensão do tema apresentado. A metodologia de pesquisa realizada foi essencialmente bibliográfica, com fundamento na literatura sobre o tema.

    Por: Robson de Jesus Costa l Direito l 10/12/2009 l Acessos: 27
    Robson de Jesus Costa

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    Por: Robson de Jesus Costa l Direito > Doutrina l 31/10/2009 l Acessos: 430 l Comentário: 1

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    1. jessica maia November 06, 2009
    [red]ao escrever este livro gilherme foi sensato,compreensivo e claro.
    o livro e foi muito bem abordado e mim ajudou bastante no trabalho de sociologia.
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