A Problemática Dos Alimentos Transgênicos
A Problemática dos ALIMENTOS Transgênicos
1. Introdução
Atualmente muito se discute a respeito dos transgênicos e dos benefícios ou malefícios que podem gerar, onde de um lado temos grandes multinacionais defendem veementemente seu uso irrestrito, pois são as únicas que possuem estudos que comprovam apenas benefícios em seu consumo, e de outro pesquisadores e estudiosos sem as mesmas condições técnicas e econômicas para confrontar tais pesquisas.
O presente artigo não visa dirimir todas as questões a respeito do assunto, apenas busca elucidar o assunto para que tenhamos cada vez mais condições de chegarmos a uma resposta mais concreta de como tratar os transgênicos.
2. Conceito
Transgênico é qualquer organismo que seja modificado geneticamente pelas técnicas de engenharia genética. Essas modificações podem tanto buscar a melhora nutricional de um alimento como tornar uma planta mais resistente a um determinado agente.
A Lei 11.105, de 24 de março de 2005, a chamada Lei de Biossegurança, em seu artigo 3º, inciso V, define organismos geneticamente modificados:
“V – organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.”
3. Breve Histórico
Modificações genéticas em plantas cultivadas ocorrem praticamente desde o início da agricultura. Por meio de enxertos, criavam-se plantas mais resistentes e com melhor qualidade.
Por volta de 1800 a.C. surgiram as primeiras experiências utilizando-se microorganismos para a criação de novos alimentos, com o uso de levedura para a produção de vinho, cerveja e pão.
No ano de 1865 d.C, um grupo de botânicos, entre eles o monge Gregor Mendel, por meio de experiências com ervilhas em um monastério, tiveram a idéia de que “partículas invisíveis transmitiam características de geração para geração.” (SILVA 2001, p. 328).
A descoberta da estrutura do material genético, o DNA em 1953, e a decifração do código genético que é universal, isto é, é idêntico para todos os seres vivos, tornou possível desenvolver a técnica do DNA recombinante para a obtenção de plantas transgênicas, dando início à moderna Biotecnologia.
No ano de 1980, pela primeira vez na história, a Suprema Corte americana entendeu ser patenteável uma espécie de bactéria capaz de digerir petróleo derramado em casos de acidente.
O vocábulo transgênico foi usado em 1982, por Gordon e Ruddle. Nesse mesmo ano a insulina humana, primeiro produto da biotecnologia, passou a ser amplamente utilizado.
Em 1983 foi feita a primeira planta transgênica. No mesmo ano foi permitida, pela primeira vez, a introdução de um organismo geneticamente modificado no meio ambiente, qual seja, uma espécie de bactéria geneticamente modificada capaz de impedir a formação de cristais de gelo na superfície de plantas em áreas vulneráveis a geada. (Portal do Agronegócio, notícia de 21/11/2002, disponível em http://www.portaldo agronegocio.com.br/conteudo.php?id=12386).
As modificações genéticas em plantas mais empregadas até o momento visam a resistência a pragas, a enfermidades e a herbicidas, o que reduz consideravelmente o emprego de agroquímicos, conforme relatório apresentado por um economista britânico Graham Brooks. (disponível em http://www.agrolink.com.br/biotecnologia/NoticiaDetalhe.aspx?codNoticia=71819, notícia de fev/07).
Em razão das evidentes vantagens para o agronegócio, o cultivo de transgênicos no mundo continua crescendo anualmente, atingindo hoje cerca de 60 milhões de hectares, sendo que a soja resistente a herbicida já é superior a 50% da área cultivada.
4. A Discussão em torno dos Transgênicos
4.1. Argumentos dos adeptos à liberação dos transgênicos
De acordo com José Eduardo Ramos Rodrigues, em estudo apresentado na Revista de Direitos Difusos de jan/fev de 2006, p. 57, aqueles que são favoráveis à liberação de organismos geneticamente modificados defendem que, com o cultivo de alimentos transgênicos, a produção será maior, o que amenizará, em muito, o problema da fome mundial.
Tais alimentos, devido à modificação genética, dependeriam de menor quantidade de defensivos agrícolas (para não dizer independência total), diminuindo a poluição por agrotóxicos, pois tais plantas seriam mais resistentes às pragas. Reduziriam, também, o risco agrícola, pois seriam mais resistentes também às ações do tempo.
Além disso, a engenharia genética nos possibilita a produção de alimentos mais saudáveis, uma vez que é possível modificar os alimentos e introduzir neles proteínas e vitaminas que antes não existiam como, por exemplo, frutas e vegetais enriquecidos com vitaminas.
Defendem que, mesmo após muito tempo de uso, nenhum risco à saúde do ser humano foi comprovado, ressaltando, inclusive, que a insulina é transgênica. (SILVA 2001, p. 337).
Os defensores da utilização dos alimentos transgênicos defendem, ainda, que sua utilização já traz benefícios (e não malefícios) para o meio ambiente, uma vez que, por serem mais resistentes às pragas, dispensam o uso excessivo de defensivos agrícolas e, conseqüentemente, reduzem os riscos da poluição por agrotóxicos, preservando a água e o meio ambiente. (RODRIGUES 2006, p. 58).
Defendem, ainda, que os transgênicos passam por avançadas e rigorosas técnicas de pesquisa visando a segurança do meio ambiente e do consumidor, comparando-os com os alimentos convencionais, os quais, por sua vez, não passam por controle de qualidade tão grande.
4.2. Argumentos dos adeptos à proibição dos transgênicos
Aqueles que são contrários à liberação dos alimentos transgênicos rebatem todas as teses apresentadas pelo lado favorável.
O primeiro grande argumento é o de que os maiores prejudicados com tal liberação serão os pequenos agricultores, por não possuírem condições de dispor dos benefícios ofertados pela tecnologia, devido aos altos custos para implantação, sobrevivendo apenas os grandes produtores. O futuro dos médios produtores seria incerto.
Outro problema acarretado pelo uso das sementes geneticamente modificadas seria o desemprego gerado, já que tais sementes visam um cuidado menor com a plantação, já que mais resistente, diminuindo a necessidade de mão de obra.
Aqueles que são contra a liberação dos transgênicos alegam, ainda, que atualmente, milhares de doenças, esterilidade, alergias, reações tóxicas e morte estão ligadas aos transgênicos. Além disso, defendem que os organismos geneticamente modificados contaminam as plantações não-transgênicas e as espécies selvagens, permanecendo no meio ambiente por muito tempo (RODRIGUES 2006, p. 60).
Os organismos são geneticamente modificados para serem mais resistentes a um tipo determinado de praga, e acabam sendo mais resistentes aos efeitos dos agrotóxicos, o que resulta em um uso maior de defensivos agrícolas, o que poluiria os rios e o solo.
Outro argumento muito utilizado é o de que as empresas de biotecnologia ainda estão em uma fase embrionária quando falamos em modificações genéticas. Elas não têm como garantir, com certeza, que uma determinada alteração será segura.
De acordo com o professor Jorge Alberto Quadros Carvalho Silva, em seu trabalho intitulado “Alimentos Transgênicos: aspectos ideológicos, ambientais, econômicos, políticos e jurídicos”, p. 340, elenca alguns riscos que os transgênicos poderiam acarretar ao meio ambiente, segundo o IDEC:
“a) criação de superpragas e superinvasoras (caso venham a ser transferidos os genes inseticidas ou os genes de resistência e herbicidas, as combatidas pragas invasoras desenvolveriam essa mesma resistência, o que tornaria necessária a aplicação de maiores doses de defensivos mais fortes, sem considerar o desequilíbrio do ecossistema); b) aumento de resíduos tóxicos (a utilização de plantas transgênicas com característica de resistência a herbicida implicaria a possibilidade de elevação do uso desses agrotóxicos, resultando daí maior poluição dos rios e dos solos). Impossibilidade de controle sobre a natureza (a introdução de uma espécie transgênica no meio ambiente seria irreversível, pois o gene poder-se-ia propagar sem controle, não se podendo prever as alterações do ecossistema); d) alteração do equilíbrio dos ecossistemas (a criação de superpragas e superinvasoras, assim como o aumento de resíduos tóxicos e a impossibilidade de controle de novas espécies, provocaria uma alteração do equilíbrio dos ecossistemas).”
No que diz respeito à diminuição da fome no mundo, o ativista francês José Bové, em entrevista à Planeta na Web, lembra que a principal causa de fome no mundo atual deve-se à péssima distribuição de renda e de alimentos, e não à falta de comida. (matéria publicada em 31/01/2001, disponível em www.terra.com.br/planetanaweb/reconectando/agrandeteia/ bove.htm).
5. Conclusão
Conforme vimos durante a exposição do trabalho, muitos são os argumentos favoráveis à liberação, muitos são os argumentos contrários à liberação dos alimentos transgênicos, o fato é que nenhuma das partes possui provas científicas contundentes no sentido de afirmar que o alimento transgênico traz benefícios ou malefícios para o homem e o meio ambiente.
E como resolver as questões envolvendo os organismos geneticamente modificados que atormentam a sociedade?
A nossa Constituição Federal de 1988 demonstrou a preocupação em preservar o meio ambiente, garantindo a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, conforme podemos extrair do artigo 225:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
E incumbiu, ainda, ao Poder Público, algumas obrigações que visam assegurar a efetividade desse direito:
“§1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
(...)
II- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação do material genético; (...)
IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.”
Não sabemos se os alimentos transgênicos são benéficos ou não para o meio ambiente e para o ser humano, devido à incerteza científica. O homem médio também não possui condições de provar e sanar essa dúvida, razão pela qual defendemos uma inversão do ônus da prova em favor da natureza e da segurança, ou seja, in dubio pro natura e in dubio pro securitate.
Devemos buscar a certeza científica de que os alimentos transgênicos são benéficos ou maléficos, por meio de uma Estudo Prévio de Impacto Ambiental profundo para, somente então, afirmar com veemência que a um dos dois assiste razão.
Referências Bibliográficas
PACHECO FIORILLO, Celso Antonio. Tutela Jurídica dos Alimentos Transgênicos no Direito Brasileiro. In: Revista de Direitos Difusos – Vol. 8. Editor: Ricardo A. Pamplona Vaz. São Paulo: Esplanada e IBAP, 2001.
RAMOS RODRIGUES, José Eduardo. Alimentos Transgênicos: Soja Roundup Ready e os Princípios da Precaução e Participação. In: Revista de Direitos Difusos – Vol. 35. Coordenadores: Guilherme José Purvin de Figueiredo e Paulo Affonso Leme Machado. São Paulo: IBAP e APRODAB, 2006.
RODRIGUES, Luciana Faria. OGMs – Organismos Geneticamente Modificados, Reflexos no Direito Ambiental e no Direito Econômico – Concorrência e Consumidor. In: Revista de Direitos Difusos – Vol. 8. Editor: Ricardo A. Pamplona Vaz. São Paulo: Esplanada e IBAP, 2001.
VIEIRA, David Laerte. Princípio da Precaução versus Princípio da Equivalência Substancial e a Polêmica em torno da Liberação dos Transgênicos no Brasil. In: Revista de Direito Público – Interesse Público. Ano 09, nº. 41, p. 109-120. Porto Alegre: Notadez, 2007.
(Artigonal SC #1432497)
Palavras-chave do artigo:
Ogm
,precaução
,prevenção
,Alimentos Transgênicos
,Transgênico
,Organismos Geneticamente Modificado
,Direito Ambiental.
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