Ensinar Direito Direito
1 - INTRODUÇÃO
Embora não seja a regra, há professores do curso de Direito que tem a sua formação profissional como docente resumida muita das vezes única e exclusivamente no seu conhecimento técnico como Delegado de Polícia, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Advogado etc.
Talvez, até se possa tolerar este mister como um atributo ao exercício profissional da atividade docente no curso de Direito, mas certamente não se deve pautar apenas nisto. Em que pese a imensurável contribuição prática levada à sala de aula, por vezes, conjuntamente são trazidas algumas mazelas peculiares ao empirismo.
Além do que nesse labor o docente acaba inconscientemente por repetir condutas dos mestres que outrora foram os responsáveis pela sua formação, principalmente plagiando aqueles a quem mais admirava, no fenômeno conhecido como identificação.
Contudo, a recíproca é verdadeira, no sentido de que, da mesma forma há a rejeição quanto aos métodos a que foi submetido por outros professores, não tão admirados.
Com este objetivo e considerando a natural evolução da sociedade e consequentemente do ensino faz-se necessário a mudança na educação superior e no curso de Direito.
Porém o problema não se resume em depositar toda a culpa aos professores. As eventuais falhas havidas são frutos de todo um sistema e não apenas duma categoria específica.
Por outro lado a formação dos professores não pode ser reduzida à dimensão técnica dos âmbitos pedagógico e organizacional.
Deve haver reforma, mas a mesma não se deve balizar apenas na forma como aprimorar a formação no nível pedagógico ou da organização do estabelecimento de ensino, mas sim efetivamente discutir as reais finalidades dessa formação.
Pretendo neste texto, prestar a minha contribuição, focando a análise na formação de professores.
Neste contexto, faz imperioso que também haja mudança no modo como os professores ensinam, para que assim possa ser moldada a futura geração.
Claro que toda mudança delonga tempo, mas é óbvio que primeiro haja transformações daqueles que ensinam e assim conseguir o efeito prático almejado.
O que precisa acontecer é a mudança.
O profissional-professor tem de possuir a formação acadêmica pela titulação. O título lhe dá essa legitimidade.
Constantemente as Autoridades Educacionais proferem diretrizes neste condão, havendo significativo crescimento da procura por profissionais com titulação acadêmica para a composição dos quadros docentes das instituições.
Esta medida causará indubitavelmente significativa inclinação para a pesquisa e para a construção do conhecimento na formação dos graduandos. Mas, para que isto aconteça, há de exigir a eficaz formação pedagógica e didática daquele que ministrará o ensino superior, ou seja, do professor. Ele deverá ser forjado de forma a incutir nos alunos capacidades mais complexas; habilitá-los à arte de apresentar solução nova aos problemas por meio de julgamentos conscientes.
Por outro lado é salutar aproveitar a virilidade física, emocional e até intelectual dos jovens, convolando-as para as relações humanas e consequentemente, para a evolução da sociedade. Saber aproveitar os conhecimentos trazidos pelo corpo discente, observando o meio sócio-cultural-economico que habitam.
O pupilo deve ser co-creador com o professor. A época de aprendizagem resumida na absorção passiva já cessou. O aluno precisa atuar em conjunto e com independência junto ao professor, mas é claro respeitando a disciplina que não se tisna e nem se curva, principalmente no interior de uma casa de cultura.
Assim sendo e analisando a forma como algumas instituições de ensino preparam os seus aprendizes para o mercado de trabalho, se percebe a necessidade da melhoria nas suas formações. A começar pelos professores que lecionam no curso de Direito os quais precisam de formação pedagógica específica, visto muitos deles exercerem a docência como a segunda atividade profissional.
Noutras situações, é corriqueiro o docente dividir o seu escasso tempo com outras instituições de ensino e até porque não mencionar ainda com os cursos de especialização lato e stricto sensu, muito dos quais sequer se preocupam com a preparação dos professores.
Urge que haja a assunção da responsabilidade entre a instituição, corpo docente e a coordenação, visando dar efetividade na consecução do seu projeto político pedagógico.
O corpo docente necessita efetivamente interagir com o corpo técnico da instituição de forma a propiciar a execução do projeto com base nas diretrizes educacionais, focando sempre as peculiaridades do publico discente e suas futuras exigências postas pelo mercado de trabalho.
2 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PROFESSOR JURÍDICO
O professor em geral é formado no curso de habilitação ao magistério em nível de 2º. grau e superior, por meio de um conjunto de disciplinas dispostas com objetivos a uma unidade teórico-metodológica do curso.
Para tanto, recebe formação teórico-científica e a formação técnico-prática. Naquela o conhecimento se prende na formação acadêmica especifica das disciplinas em que o docente irá se especializar e também em formação pedagógica visando adquirir conhecimentos. Nesta, receberá formação específica para a docência.
Quando se pergunta da formação pedagógica do professor nos cursos de direito, antes é preciso analisar este papel institucional na formação docente.
Mesmo que atualmente esta conscientização se resuma à cada indivíduo ou no máximo ao âmbito de algumas instituições comprometidas com os propósitos institucionais e educacionais, sempre há de ser feita tal análise.
Enquanto isto não acontecer, como questionar o nível de aprendizagem?
O professor não pode ser o senhor do conhecimento e transmitir apenas aquilo que lhe aprouver, adotando apenas uma corrente doutrinária e deixando de levar em consideração as teorias dos demais doutrinadores, ou seja, levo ao conhecimento dos alunos aquilo que é a minha verdade absoluta. Na obra Pedagogia do Oprimido (Paulo Freire, 1987, p. 58) define essa atitude educacional como educação bancária, com os seguintes termos:
“Na visão ‘bancária’ da educação, o saber é uma doação dos que se julgam sábios aos que julgam nada saber. Doação que se funda numa das manifestações instrumentais da ideologia da opressão – a absolutização da ignorância, que constitui o que chamamos de alienação da ignorância, segundo a qual esta se encontra sempre no outro”.
É possível apresentar algumas razões para que isto ocorra em especial a falta de conhecimentos pedagógicos e didáticos por parte dos docentes, tendo em vista que os professores dos cursos de Direito, na sua maioria são escolhidos dentre aqueles profissionais de carreiras jurídicas. Esta situação é apontada de forma crítica na obra Didática e Aula em Direito (FERREIRA SOBRINHO, 2000, p. 68-70):
“[...] são escolhidos entre profissionais de renome, advogados, juízes e promotores públicos, detentores de conhecimentos profissionais (saberes) específicos, como forma de atrair maior respeitabilidade à instituição de ensino [...] a maioria desses profissionais não possui qualquer formação docente [...] e o pior, acreditam que conhecimentos como didática, metodologia, etc, são tolices que não tem relevância para a docência”. [...] acreditam que esta formação é suficiente para a docência. Porém, nem o mestrado, nem o doutorado, muito menos a graduação preparam o profissional para a docência, já que assentam suas preocupações na área da pesquisa, portanto, na formação de pesquisadores e não de docentes”.
O primeiro ato de consciência do professor de direito, como dos demais, é reconhecer a docência como um exercício profissional. Identificar-se como professor, educador, ou seja, estar ciente da sua responsabilidade de preparar alunos para se tornarem cidadãos, membros de uma família, de uma comunidade profissional e participantes ativos na vida cultural e política da sociedade.
Depois de cônscio da sua atividade profissional, deve desenvolvê-la não como o segundo emprego, mas como se fosse um ourives que irá desbastar a pedra bruta, convolando-a em pedra polida, transformando-a em uma jóia.
Este é um dos aspectos mais importante na docência. Essa atividade que o professor desenvolve de ser um ourives, ou seja, depois de receber o pupilo forjado com as características do meio em que vive, irá lapidá-lo e posteriormente deve restituí-lo ao meio de origem. Deve agir com esta seriedade mesmo a despeito do exercício de outras atividades profissionais ou no caso de se dedicar exclusivamente à docência, de dividi-la com outras instituições de ensino.
Isto é o comprometimento social e profissional do professor, conforme escreve Libâneo na sua obra Didática (Libâneo, José Carlos, 1994, p. 47):
“O trabalho docente constitui o exercício profissional do professor e este é o seu primeiro compromisso com a sociedade. Sua responsabilidade é preparar os alunos para se tornarem cidadãos ativos e participantes na família, no trabalho, nas associações de classe, na vida cultural e política. É uma atividade fundamentalmente social, porque contribui para a formação cultural e científica do povo, tarefa indispensável para outras conquistas democráticas”.
Este compromisso do professor é muito importante, pois sendo o magistério um ato político na concepção geral da expressão, ele precisa analisar as condições sociais nas quais se manifestam os interesses das classes, fazendo com que haja um engajamento na luta por melhores condições de vida e transformações econômicas, políticas e culturais da sociedade.
O docente, sendo detentor do conhecimento, figura como o centro do processo de ensino-aprendizagem. Porém, na formação jurídica, ante as peculiaridades pertinentes às atividades, é impossível manejar o ensino-aprendizagem da forma tradicional.
Neste processo o docente do direito precisa aplicar uma visão construtivista do aprendizado vendo-o não como uma forma linear, mas sim interativo; trabalhando com a noção de que as coisas devem fazer sentido.
A despeito de qualquer tipo de menosprezo, faz-se imperioso destacar que a fórmula comum aplicada na base escolar tradicional, fulcrada na assimilação e geralmente na fixação ou ainda na pratica de exercícios repetitivos e no reforço de hábitos mentais, não é suficiente no ensino jurídico.
No estudo do Direito é imperiosa a compreensão das suas teorias e institutos por meio das reflexões. A esse respeito cito a passagem magistral extraída da obra Introdução ao Estudo do Direito (FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio, 1996, p. 21):
"[...] sem paixão é como sorver um vinho precioso apenas para saciar a sede. Mas estuda-lo sem interesse pelo domínio técnico de seus conceitos, seus princípios, é inebriar-se numa fantasia inconseqüente".
O graduando do Direito vê-se compelido a atingir capacidades mais complexas do saber, ou seja, ao palmilhar esta estrada de ensino o aluno deve deixar o papel da passividade de lado e ser capaz de entabular um pensamento crítico, de realizar uma tomada de consciência e ausência de neutralidade.
Concernente a isso, Freire aduz o seguinte na obra Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa (Freire, P. 1996, p. 102-103):
“Não posso ser professor a favor de quem quer que seja e a favor de não importa o quê. [...] Sou professor a favor da decência contra o despudor, a favor da liberdade contra o autoritarismo, da autoridade contra a licenciosidade, da democracia contra a ditadura de direita ou de esquerda. [...] Assim como não posso ser professor sem me achar capacitado para ensinar certo e bem os conteúdos de minha disciplina não posso, por outro lado, reduzir minha prática docente ao puro ensino daqueles conteúdos. Esse é um momento apenas de minha atividade pedagógica. Tão importante quanto ele, o ensino dos conteúdos, é o meu testemunho ético ao ensiná-los”.
Isto se faz necessário para que o aluno possa futuramente lidar de forma competente com as novas situações que certamente irão surgir no dia a dia jurídico-profissional, visto que a ciência jurídica é conhecida como ciência do deve ser.
Em termos técnicos, o Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior instituiu através da Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004, diretrizes para o curso de graduação em Direito, bacharelado.
Mas, como já exposto, somente isto não basta, pois é necessário ter uma postura diferenciada por parte dos docentes que realmente estejam comprometidos com suas responsabilidades.
Veja a colocação a este respeito na obra Educação para mudança: recriando a escola para adolescentes (HARGREAVES, A., EARL, L. e RYAN, J. 2001, p. 189):
“Os professores são, em última análise, os reformadores da escola. As tentativas de mudar as escolas terão pouco ou nenhum impacto sobre os alunos, a menos que afetem o modo como os professores ensinam e os jovens aprendem”.
Pois bem, o fato de traçar diretriz ou inovações certamente não é o diferencial. O que realmente faz a diferencia é a consciência do real papel do professor universitário na sala de aula.
O professor tem de levar em conta o meio social de origem do aluno, bem como o seu conhecimento anterior, joeirado das eventuais concepções equivocadas. Deve ter em mente que o aprendizado humano acontece nas situações sociais da vida das pessoas, situação que será levada em consideração para a construção da compreensão dos alunos, pois tornando o ensino e a aprendizagem semelhante à vida real, haverá melhor estímulo de aprendizagem e entendimento.
Deste modo, a Instituição de Ensino que zelar pela independência funcional dos seus docentes, conquistará um verdadeiro ambiente de trabalho apto a galgar o binômio ensino-aprendizagem. Ambos devem ser protagonistas no processo de aprendizagem, pois mesmo que possa eventualmente haver fins distintos, em algum momento nessa caminhada o foco é o aluno-ensino-aprendizagem.
Por isso, registro a expressão constante na obra O Professor Universitário na transição de paradigmas (Cunha, Maria Isabel, 1998, p. 79):
“Uma professora diz que para o aluno decolar vôo é preciso autonomia e alguém que sinalize. Só que o professor não pode ser o único a sinalizar”.
Neste aspecto é de suma importância a existência da normatização, traçando o sustentáculo a ser seguido e obedecido pelas instituições de ensino.
Também é importante quando um novo docente é contrato para laborar na Instituição, receber por inteiro a proposta pedagógica do curso.
As disciplinas jurídicas são como as demais, inter-relacionadas, multidisciplinares.
Acaso tal medida não seja prontamente tomada, certamente haverá a fragmentação do conhecimento.
Ante a importância desta interação, temos o Plano de Desenvolvimento Pedagógico (PDI), exigido pelo MEC. Ele funciona como um plano estratégico do estabelecimento de ensino e de crescimento Institucional. Nele vêm descritos os objetivos e princípios educacionais da instituição, bem como os meios e recursos necessários que serão disponibilizados na consecução das suas metas.
Já o Projeto Político Pedagógico (PPP) traz os mecanismos organizacionais que irão programar as atividades acadêmicas voltadas ao ensino e até de pesquisas, tanto na graduação como pós-graduação, orientando inclusive a contratação dos docentes e demais funcionários, bem como seus aperfeiçoamentos. O mesmo possui a nomenclatura de projeto político, pois contribui com as transformações da qualidade de vida da sociedade, definindo o perfil dos profissionais que desejam se formar.
Neste projeto deve haver toda a articulação orgânica dos professores, das disciplinas, dos alunos, das atividades; interação com a sociedade e, mais que a confecção de um documento, ele é uma verdadeira demonstração de interação do corpo docente com os demais setores da instituição.
Assim se constrói um projeto pedagógico que exprima os anseios coletivos, como fruto de um trabalho em equipe.
Por meio deste projeto cabe ao docente, não se resumir em ser apenas professor de uma única e fechada disciplina, mas inteirar-se com os demais colegas, integralizando todo o curso, até porque o direito é matéria essencialmente interdisciplinar.
Diante da demanda do mercado profissional, o professor tem de se aliar com o saber pedagógico, pois é importante ferramenta para desenvolver habilidades e competências nos alunos, promovendo um entendimento não fragmentado do saber jurídico, pelo já comentado principio da interdisciplinariedade e ainda, como se vê na obra Didática (Libâneo, José Carlos, 1994, p. 74):
“No seu trabalho cotidiano como profissional e como cidadão, o professor precisa permanentemente desenvolver a capacidade de avaliar os fatos, os acontecimentos, os conteúdos da matéria de um modo mais abrangente, mais globalizante”.
O docente que tiver conhecimento neste campo terá mais chance de contratação.
3 – ALUNO E PROFESSOR
Eis a razão de todo o labor docente, ou seja, dar a luz do conhecimento àquele que a procura.
Hoje, vivemos num mundo contemporâneo, repleto de incerteza e de complexidade.
A figura do tempo se tornou preciosa demais e a evolução ocorre a cada segundo, da mesma forma que a troca de informação.
Por conta disto, não há mais como se construir o aprendizado estanque, calcado na superficial compreensão de idéias e de conceitos. Isto não apenas no enfoque das disciplinas estudantis, mas também em âmbito do estilo de vida.
Porém, no mundo do ensino o que se espera do aprendiz é torná-lo competente e apto a não só reproduzir eventuais informações armazenadas, mas sim que seja capaz de aplicá-las as novas condições surgidas. O progresso do aluno deve expandir além dos limites da sala de aula.
O aluno há de ser orientado a compreender as informações ministradas e ligá-las entre as diferenças disciplinas, criando com isso estratégias de entendimento, numa verdadeira simetria.
Assim, ou seja, dotado de uma base de conhecimento interligado por meio de estratégias na solução de problemas, conseguirá reunir vários recursos intelectuais à medida que cada obstáculo apareça.
Neste processo deve-se levar em consideração a forma como cada aluno absorve o aprendizado e o compreende, pois há muita individualidade e particularidade nesta ação. Por isso é de suma importância que o professor seja um profissional dedicado e atento ao seu trabalho, enfim um profissional perspicaz.
Outro aspecto importante do aluno que o docente deve enxergar é dispensar-lhe muita atenção no conhecimento que ele traz e concomitantemente procurar liberta-lo das equivocadas concepções, muita das vezes aptas a obstaculizar por completo o novo aprendizado, pois pode funcionar como uma verdadeira barreira quase que intransponível. Paralelo a isso, deve o mestre saber aproveitar as abstrações do pupilo.
Há a necessidade de lidar com diferentes grupos sociais e até culturais e mesmo assim, o professor precisará se valer e usar o meio social onde o aluno vive para conseguir construir a sua compreensão.
O desbaste da pedra bruta não pode ser levado a efeito retirando-a do seu mundo real.
Piaget define esta situação como assimilação, ou seja, é por meio deste processo cognitivo pelo qual uma pessoa integra pelas novas experiências os novos estímulos às estruturas cognitivas que já possui, (PIAGET, 1996, p. 13):
“ [...] uma integração à estruturas prévias, que podem permanecer invariáveis ou são mais ou menos modificadas por esta própria integração, mas sem descontinuidade com o estado precedente, isto é, sem serem destruídas, mas simplesmente acomodando-se à nova situação”.
Na sua missão o professor necessita ainda desenvolver no pupilo a arte e habilidade de pensar, pois o aprendizado exige a compreensão do que se está aprendendo. É salutar deixar de decorar palavras e entender as idéias.
A este respeito, novamente salutar o texto extraído da obra Educação para mudança: recriando a escola para adolescentes (HARGREAVES, A., EARL, L. e RYAN, J. 2001, p. 188):
“Apenas quando percebem que não compreendem algo e têm modos de corrigir isso é que podem passar de compreender palavras para compreender idéias em um texto”.
Não se concebe mais a forma ainda usual da didática "ensino-aprendizagem" fixada na absorção de conhecimento, na qual cabe ao aluno o papel de objeto receptor e domesticado.
É necessário mais que isto. Há a necessidade dum processo de socialização do aluno numa dinâmica voltada a absorção de comportamentos e atitudes formadoras da construção auto-suficiente de um sujeito social competente, passível de constante atualização do seu conhecimento.
Deve haver o entrosamento entre aluno-professor. Para Piaget trata-se do processo de desenvolvimento da autoconsciência e faz parte do princípio de autonomia.
No início a consciência dorme. Esta falta de consciência do eu, além da consciência centrada na autoridade do outro impedem a cooperação. Mas pelo fato do indivíduo submeter-se às regras, praticando-as em função do outro, ele acaba neste estágio passando para o nível da cooperação, pois dessa relação, o indivíduo se depara com condições de possibilidades de identificar o outro como ele mesmo e não como si próprio, situação asseverada na sua obra o julgamento moral na criança (PIAGET, Jean, 1977, p. 94):
"Na medida em que os indivíduos decidem com igualdade - objetivamente ou subjetivamente, pouco importa - as pressões que exercem uns sobre os outros se tornam colaterais. E as intervenções da razão, que Bovet tão justamente observou, para explicar a autonomia adquirida pela moral, dependem, precisamente, dessa cooperação progressiva. De fato, nossos estudos têm mostrado que as normas racionais e, em particular, essa norma tão importante que é a reciprocidade, não podem se desenvolver senão na e pela cooperação. A razão tem necessidade da cooperação na medida em que ser racional consiste em 'se' situar para submeter o individual ao universal. O respeito mútuo aparece, portanto, como condição necessária da autonomia, sobre o seu duplo aspecto intelectual e moral. Do ponto de vista intelectual, liberta a criança das opiniões impostas, em proveito da coerência interna e do controle recíproco. Do ponto de vista moral, substitui as normas da autoridade pela norma imanente à própria ação e à própria consciência, que é a reciprocidade na simpatia"
É importante o “aprender a apreender”, devido ao fato do aluno criar a capacidade de saber pensar, de avaliar processos, de interpretar a realidade, podendo assim nela intervir como sujeito apto a praticar mudanças.
O construtivista espanhol Coll é um dos autores que explicita esse princípio. Ele apresentou o “aprender a aprender” como a finalidade última da educação numa perspectiva dessa construção (Coll, 1994, p. 136):
“Numa perspectiva construtivista, a finalidade última da intervenção pedagógica é contribuir para que o aluno desenvolva a capacidade de realizar aprendizagens significativas por si mesmo numa ampla gama de situações e circunstâncias, que o aluno “aprenda a aprender”.
Esta condição desenvolvida pelo pupilo vislumbra-se como que uma atitude inconsciente de pesquisa, com a significação de eclodir e motivar o questionamento, com uma acurada curiosidade crítica.
Através desta visão didática o professor viabilizará uma competência de interação produtiva com a sociedade, num verdadeiro contato do pupilo com o mundo.
Importante nesta tarefa o professor não se desvencilhar, mas ao contrário sempre prestigiar o conhecimento já trazido pelo aluno, em especial sua cultura do saber atinente a sua particular formação.
Assim, o processo de aprender a aprender não significa simplesmente acumular conhecimento, mas sim, saber manejá-lo e reproduzi-lo, com as renovações que se fizerem necessárias, aí está o seu dinamismo.
Afasta-se destarte o armazenamento do conhecimento decorado ministrado através de infindáveis horas de aulas e avaliado pelas enfadonhas provas. Parte-se agora a privilegiar a ação de ser um questionador ferrenho tanto no campo teórico como no prático, intervindo na realidade através destas atitudes.
O aluno deve deixar a posição de passividade, consistente em funcionar como uma copiadora, para ser um crítico interventor na realidade.
É necessário despertar no aluno os binômios encorajar e estimular o potencial do aluno; potencializar a sua criatividade e sensibilidade; a praticar a reflexão e a inovação baseadas em experiências e vivencias; a fazer boas perguntas; enfim, realizando uma verdadeira parceria.
É uma linha de mão dupla, pelo fato do professor, sendo parceiro neste processo, também aprender.
E uma coisa é certa, o atual professor outrora foi um aluno. Mais que isto, o professor é um eterno aprendiz.
A dificuldade que existe para o aluno também é real para o professor. Não é apenas mudando ou produzindo novos textos nos livros ou criando recursos inclusive tecnológicos que as mudanças irão simplesmente acontecer.
É inegável que o professor deva aprender os novos métodos de ensinar. Para isto o docente precisa primeiro desaprender muito do que até então sabia e retransmitia com confiança aos alunos.
Talvez, para o professor seja mais difícil do que para os alunos, pois deverá aprender a ensinar de uma maneira que ele mesmo não o foi.
A este respeito temos a lição de Freire, por ele próprio relatada de modo ainda mais incisivo na obra A importância do Ato de Ler (Freire, P. 1982 p.16):
“Fui alfabetizado no chão do quintal de minha casa, à sombra das mangueiras, com palavras do meu mundo, não do mundo maior dos meus pais. O chão foi o meu quadro-negro; gravetos, o meu giz.”
Hoje, talvez até haja facilidade outras do que outrora (várias escolas, formas de locomoção, professores em número suficiente quantitativamente falando), mas por outro lado, há a desvantagem da ferrenha competição estabelecida, do corre-corre do dia a dia, enfim, num mundo com mais condições de sobrevivência para uns, em determinado momento, algumas situações se tornaram mais dificultosas para outros.
4 - CONCLUSÕES
Diante desta modesta abordagem e discussão, o importante é realçar a formação que as instituições de ensino superior necessitam adotar tanto na estruturação do seu corpo docente como administrativo, visando dispensar um efetivo e eficaz ensino ao corpo discente, cumprindo assim o projeto político pedagógico e a sua função social.
Torna-se evidente a necessidade de cooperação entre a administração do curso e do corpo docente, viabilizando a aplicação dos conhecimentos técnicos específicos no projeto que levará em consideração as características da instituição e os seus objetivos, além da análise do público discente e das exigências do mercado de trabalho da sua futura vida profissional.
O profissional docente a ser formado, precisa ser um analisador crítico e reflexivo na produção de novos conhecimentos educacionais e em constante busca da construção de estabelecimentos de ensino dotados das mínimas condições aptas a colocar em pratica aos alunos os seus conhecimentos adquiridos.
Para tanto há a necessidade de primeiro estabelecer a sua identidade profissional de professor, com a contemplação profunda dessa sua atividade de educador, compreendendo que há saberes peculiares desta profissão, os quais vão muito além das técnicas pertinentes ao ofício de docente, em especial conhecimento pedagógico e didático-metodológico.
O contexto globalizado de nosso conhecimento contemporâneo exige que as teorias atuais em educação, se aproximem do aprender a aprender.
O professor não pode mais permanecer reduzido a um simples ministrador de aulas ou ensinador de copiadores.
A escola há de ser compreendida como algo superior àquele local onde simplesmente se repassa, se aprende ou se reproduz as coisas.
O ambiente da sala de aula deve ser adequado e contribuir ao sistemático processo, inclusive equipada com suportes eletrônicos e afins.
Esta tarefa não é fácil, pois tudo que importa em mudança obviamente encontrará resistência tanto de professores, instituições de ensino e de alunos.
Mas, acredito que para o sucesso deste processo, primeiro devemos contar com a real capacitação dos professores e paulatinamente ir desencadeando as outras conquistas.
Talvez, deva também ocorrer uma reformulação do currículo universitário com a adoção de um ciclo comum, básico.
Este ciclo seria igual para todas as carreiras e nele o aluno receberia o ensino-aprendizagem de modo a se capacitar e instruir para a fase seguinte específica à sua intenção de vontade.
Acredito que hoje o aluno, na maioria das vezes adolescente e imaturo em alguns aspectos, acaba optando por determinada carreira e adiante se percebe da escolha errada.
É comum ver aluno do segundo ou até do terceiro ano de faculdade, desistir e novamente prestar vestibular para cursar outra faculdade. Isto pode gerar a frustração, muito gasto e perca do precioso tempo.
Com a implantação deste ciclo comum, seria criado um suporte estratégico no processo de conhecimento apto a coibir tais acontecimentos ou ao menos minimizá-los.
Sem adentrar na seara da sua estrutura, o ciclo poderia conter disciplinas aptas a sensibilizar o raciocínio lógico, de indução e dedução do aluno e concomitantemente à forma de se expressar através do vernáculo e do alienígena.
Nesta fase o aluno que ainda não tivesse optado quanto a sua futura formação, ou mesmo aquele simpatizante quanto à determinada carreira, seria municiado com informações lógicas e de espírito crítico visando inteirar-se por completo a respeito do assunto.
Munido destas informações, que não se resume em estocar coisas sabidas, mas sim criar habilidades de elucidar desafios e enfrentar a realidade, o aluno seria induzido a criar o seu próprio horizonte.
Escolhida a estrada a ser palmilhada, o aprendiz passaria a nela receber orientações de como caminhar.
Assim, durante esta sua formação passaria dum amontoado de conhecimento recebido do professor para uma verdadeira capacitação metodológica visando corroborar a sua competência nas criações de soluções dos problemas, enfrentando novos desafios da realidade e a todo instante refazendo os seus conhecimentos.
Este é o intuito que deve imperar no educador contemporâneo, ou seja, conseguir ser um motivador do aluno para o seu semelhante ideal.
O aluno quando procura o professor não o quer apenas para aprender (decorando, copiando, fazendo as provas, colando), mas quer sim “aprender a aprender”.
O professor necessita construir no pupilo a atitude de ser um pesquisador e de desenvolver a sua própria capacidade.
O mercado de trabalho vivendo na sangrenta competição econômica exige um trabalhador (professor) capaz de saber pensar, participante da sistemática do processo e que se expresse bem, estando apto a formular raciocínio lógico-abstrato.
Foi-se a época do servidor robotizado, conquistado via treinamentos, pois isto foi importante na época da revolução industrial (máquinas).
No mundo globalizado o trabalhador necessita duma formação sólida apta a constantes reciclagens, atualizações e a saber repensar.
Por isto o trabalhador precisa aprender a aprender, senão fica para trás.
O trabalhador há de ser sujeito da sua própria história e mais que isto, deve saber fazer a sua própria historia.
Os eventuais imprevistos que porventura surjam, serão vencidos estrategicamente, desde que o trabalhador tenha sido forjado com competência de conhecimento.
O importante é termos a certeza de que o sujeito deva sempre ser capaz de manusear e produzir o conhecimento, olhando à frente e nunca de costas para o futuro. Vamos sair da caverna em busca da luz, como aprendemos na alegoria do mito da caverna de Platão.
Sem desmerecer os demais professores, pois cada seara educacional possui suas especificidades, o docente da carreira jurídica deve estar ciente de que das cadeiras da faculdade onde leciona sairão futuros Delegados de Polícia, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores de Estado, enfim, profissionais que manterão entraves diários e passarão a zelar pelo nosso segundo maior bem: a liberdade.
Serão tais profissionais os responsáveis em decidir sobre a nossa permanência em liberdade ou sobre o nosso aprisionamento.
Serão deles também, nesse mundo contemporâneo e capitalista, as decisões sobre os destinos dos nossos bens materiais, ou seja, nosso patrimônio, nossa casa, nosso veículo etc.
Eis o mistério do assunto.
Espero que a contribuição externada sirva para que as instituições de ensino superior mantenham os seus projetos político-pedagógico adequados as atuais necessidades condizentes com a formação profissional dos seus alunos, reverenciando a formação pedagógica do seu corpo docente como mola propulsora desse eficaz projeto.
Com certeza, as instituições que adotarem as inovações à formação docente ocuparão papel de destaque num futuro próximo.
Porém, não há formula mágica para este importante passo, não há receita pronta.
Como sempre textualizado pelo filósofo Frances Michel Foucault, que sirvam estas palavras como chave para as interpretações necessárias ou eventuais embates julgados pertinentes, mas o importante é que efetivamente as mudanças ocorram.
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(Artigonal SC #1015070)
Palavras-chave do artigo:
ensino superior
,aluno
,Formação docente
,CARREIRA JURÍDICA
,INTERAÇÃO EDUCACIONAL
Este artigo é uma pesquisa bibliográfica com pareceres de juristas e professores renomados sobre o Princípio da Legalidade, intrínseco no inciso II, do art. 5º, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Apresenta também as principais distinções entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal.
A unificação e a centralização da infraestrutura administrativa da Justiça brasileira, proposta neste artigo, é uma opção plausível para a reestruturação administrativa do Poder Judiciário no Brasil. Essa proposta apresenta uma solução inovadora, em âmbito nacional, para os problemas infraestruturais atualmente encontrados na Justiça brasileira. Com custo-benefício superior em relação a atual política de reestruturação da Justiça, a proposta prevê a união da infraestrutura administrativa de todo
O processo como instrumento a serviço do Direito material, uma vez lesado, tem como meta atingir uma pacificação social em um sentido amplo.
O interessado busca no Judiciário o reconhecimento da união estável, para que este possa ter reconhecido também outros direitos, como, por exemplo, a partilha dos bens do casal ou pensão alimentícia e direitos havidos após a morte do companheiro (inventários). Geralmente, nestas ações também se discutem guarda dos filhos e pensão de caráter previdenciário a ser paga pelo INSS.
O presente artigo é animado pelo intento de combater a atual casuística do Superior Tribunal de Justiça relativa aos valores arbitrados nas ações de indenização por dano moral, que revelam um tabelamento implícito, que, em nossa leitura, é inconstitucional.
Análise das Leis Federal 10.048 e 10.098/2000 e do Decreto-lei 5296 de 2004, bem como dos arts.1o. e 5o., XV da Constituição Federal sob a ótica da real situação em lojas e shoppings sobre a falta de acessibilidade de cadeirantes para o uso de provadores de roupas.
Acredita-se que foi a partir da Revolução Industrial que as mudanças climáticas tiveram seu aceleramento. Segundo dados científicos da Convenção-Quadro das Nações Unida sobre Mudanças Climáticas - da qual fazem parte mais de três mil cientistas - foi a partir daí que a emissão de gases poluentes na atmosfera tiveram um considerável aumento, causando significativas alterações climáticas. O presente artigo trata sobre as discussões mais relevantes em nível internacional sobre as mudanças do clima.
(...) O CDC protege o consumidor, visto como parte hipossuficiente na relação de consumo e, para funcionar correta e eficazmente, vários princípios devem ser respeitados. Este trabalho, destarte, visa explorar exatamente essa primeira parte lógica do Código: seus princípios, assim como sua aplicação ao caso concreto e a efetiva satisfação da demanda, tendo em vista toda a hodierna problemática de sua má utilização.
Lei nº 11.705, de 19 junho de 2008 e da edição do Decreto n.º 6.488/08, do Poder Executivo instalou-se uma polêmica doutrinária acerca dos elementos de prova admitidos para a materialização da infração de embriaguez ao volante e concomitantemente quanto ao novo tipo normativo desse ilícito penal.
Esta pesquisa aborda aspectos pertinentes a formação do docente e discente no ensino superior, especialmente no curso de Direito, levando-se em conta as mudanças advindas do mercado de trabalho e das novas diretrizes emanadas na seara educacional. A atual demanda empregatícia e social credita ampla expectativa quanto aos saberes com os quais os egressos das Academias de Direito serão recebidos no mercado de trabalho. A Sociedade conclama que a formação desses novos profissionais seja pautada não


