Terapia Hormonal Gratuita, Espontânea E Anônima Como Medida De Prevenção Dos Crimes Consequentes Da Pedofilia

Publicado em: 18/11/2009 | Comentário: 1 | Acessos: 76

TERAPIA HORMONAL GRATUITA, ESPONTÂNEA E ANÔNIMA COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DOS CRIMES CONSEQUENTES DA PEDOFILIA

Por Francisco Deliane e Silva

delianeesilva@hotmail.com

 

A sociedade moderna assustada com o crescimento ilimitado dos crimes contra a dignidade sexual, novo nomen júris atribuído pela Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009, que alterou o Título VI, da Parte Especial do Código Penal outrora denominado de crime contra os costumes, e que trata do crime de estupro, e do agora extinto crime de atentado violento ao pudor, empurrada pela mídia e por movimentos criados pelo modismo da americanização tupiniquin, que fez surgir entre nós às doutrinas denominadas de “Direito Penal de Emergência” e de “Direito Penal do Inimigo”, alicerçou aventuras legislativas, tais como a ‘Lei dos Crimes Hediondos’ e mais recentemente o Projeto de Lei do Senado Federal n. 552/07, proposto pelo Senador Gerson Camata (PMDB-ES).

Efetivamente, consta da ementa do referido projeto, que o mesmo tem por desiderato acrescentar o art. 216-B ao Código Penal Brasileiro, cominando pena de castração química ao autor dos crimes tipificados nos artigos 213, 214, 218 e 224, todos do diploma repressivo substantivo (respectivamente estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores), quando considerado pedófilo.

Referida proposta de Lei obrigou o pensamento acadêmico responsável discutir obviamente, a constitucionalidade do projeto que introduz em nosso ordenamento jurídico o execrável “princípio da incapacitação física do ofensor”, que nos faz retroagir a conhecida Lei do Talião, determinadora da vingança do “dente por dente, olho por olho”.

Nestes dias de intranqüilidade e medo, àquela, conhecida parte da mídia ávida de escândalos e de ‘sangue`, empurra a parcela da sociedade ignara e passional  rumo a aprovação do mencionado projeto.

Insta informar que no relato elaborado pelo Senador Crivella, lamentavelmente aprovado pela denominada Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República consta textualmente à inexistência de inconstitucionalidade do projeto que busca a inserção da vingança do Estado no ordenamento jurídico vigorante. (Assim mesmo).

 Outrossim, como entendo que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta, por força de diversos preceitos legitimamente positivados em nossa sistemática legal, o adentramento em nossa ordem jurídica do “princípio da incapacitação do ofensor”, inserção esta que em face do ‘princípio da hierarquia das Leis’, não poderia ocorrer pela via comum da Lei Ordinária, vez que na verdade, somente poderia acontecer em ordem constitucional, absolutamente diversa da ordem constitucional vigorante que prima pela realização do verdadeiro Estado Democrático de Direito, não discorrerei, neste trabalho sobre a inconstitucionalidade ou não do projeto de Lei determinador da castração química dos “pedófilos”, mas, quero utilizá-lo para aproveitando a idéia, oferecer uma proposta benéfica a sociedade e ao portador da patologia denominada de pedofilia, que nada mais é do que uma forma de manifestação do mal que a psiquiatria moderna denomina de ‘parafilia’, e que outrora era denominada de ‘perversão’.

Com efeito, porque acredito na dinâmica do direito, vez que a norma jurídica é resultante do fato jurídico, que ingressa no ordenamento como resultado do labor legislativo, levado a efeito pelos representantes do povo, entendi por bem, ouvindo os reclamos deste mesmo povo, e aqui não cabe nenhum juízo de valor, propor uma conciliação entre a verdade e o medo.  Entre o direito e a mídia.

O direito não comporta a pena corporal, a repressão pela vingança. A mídia, ‘formatou`  a opinião pública, que é necessário Lei e Ordem, que o infrator é o inimigo, que é necessário vigiar e punir.

Falando em ‘Vigiar e Punir’, vale lembrar que Michel Foucault, em sua festejada obra, nos mostra como se deu a evolução das técnicas punitivas que se dirigiam ao sofrimento do corpo para as tecnologias que se dirigiam a alma. Esta evolução resultou no fato que deveria vigorar ainda hoje entre nós, ou seja, ‘a certeza da punição e não mais a crueldade das penas’ como forma primordial de desviar o ser humano do caminho do crime.

O tema da violência no Brasil assumiu grande importância na discussão pública, os noticiários divulgam diariamente casos de pedofilia espalhados por todo o nosso país cometidos por pessoas das mais diferentes classes sociais, faixas etárias e escolaridade, do mais simples trabalhador até os mais poderosos.

A prática da pedofilia é cada vez mais comum, também na Internet, através de sites, e-mails, utilizando-se de vídeos e fotos, crianças são expostas das piores maneiras possíveis. Vi em um discurso da Deputada Graça Paz (PDT), que o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de sites dedicados à pornografia infantil.

Por outro lado, matéria publicada na revista “Isto É” em março de 2006 aponta que, somente no ano 2000, o mercado da pedofilia movimentou cinco bilhões de dólares, em todo o mundo.

Em 2005, a estimativa foi que esse mercado movimentou 10 bilhões de dólares, ou seja, dobrou em apenas cinco anos. Nesses 10 bilhões de dólares, está embutida a venda de fotografias e vídeos que mostram crianças sendo abusadas e fazendo sexo com adultos. Portanto, nesta escalada incontida de violência e medo, as perspectivas para o vindouro 2.010 são chocantes.

Por outro lado, cumpre lembrar que a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como “Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes”.

Os Manuais de Medicina Legal, a exemplo de CROCE, lecionam que: “Pedofilia é o desvio sexual caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos”[2].

Neste caminhar chega-se a conclusão de que sendo a Pedofilia uma doença, estamos diante de uma epidemia que assola devastadoramente o país. Ora, as epidemias exigem do Estado, políticas públicas vigorosas para combatê-las, vez que o mesmo está obrigado a assegurar o bem comum.

Diante desta constatação, e em face de acreditar na inconstitucionalidade do Projeto de Lei do Senado Federal n. 552/07, venho apresentar, para debate, a seguinte proposta formatada nos seis itens seguintes:

Primeiro: Que o Estado disponibilize TERAPIA HORMONAL GRATUITA, ESPONTÂNEA E ANÔNIMA COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DOS CRIMES CONSEQUENTES DA PEDOFILIA na integralidade da rede hospitalar e ambulatorial do SUS;

Segundo: Que o Estado passe a distinguir a pedofilia (doença) do crime de agressão sexual; tratando aquela e garantindo a certeza da punição para estes;

Terceiro: Que o Estado crie núcleos de atendimentos especificos de atendimento semelhantes aos já existentes nos cuidados com as DST`s e AIDS, para cuidar da prevenção e tratamento de pedófilos.

Quarto: Que o Estado crie e qualifique equipes multidisciplinares autonômas e desburocratizadas, a exemplo dos Juizados Especiais, para analisar, todos os casos de agressão sexual contra crianças separando o pedófilo do agressor comum, para que a este seja aplicada Medida de Segurança, vez que se apenado, e evidentemente não tratado, tao logo esteja livre voltará a reincidir na conduta que o levou ao cárcere.

Quinto: Que seja priorizado no Judiciário o andamento de todos os processos que envolvam agressão com motivação sexual contra crianças pré-puberes, a exemplo do que já acontece em relação ao idoso.

Sexto: Que o Estado faça cumprir efetivamente, os preceitos da doutrina da proteção integral da criança;

Narra a Bíblia que Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo, a nosso viso, se acolhidas e efetivadas as seis sugestões acima elencadas, haveremos de constatar que a sétima será orientada para o descanso da sociedade, pois somente com a certeza da punição para os agressores imputáveis, a medida de segurança para os doentes cujas condutas resultaram em atos tipificados na Lei Penal, e o tratamento preventivo com a “castração química espontânea” daqueles que ainda se encontram fora dos cárceres, porque o braço longo da lei ainda não os alcançou, poder-se-á vislumbrar a luz no fim do túnel de que nosso país começa a efetivar o cuidado de suas crianças.

Ademais, não se pode olvidar a necessidade de uma ampla e contínua campanha de conscientização, a exemplo do que é feito para utilização de preservativos, para a tomada de consciência da necessidade de tratamento, garantindo-se a gratuidade e o anonimato, a semelhança do que é feito na instituição dos alcoólicos anônimos.  

Os gregos nos ensinaram que ‘educando as crianças não será necessário punir os homens’, a experiência nos mostrou que uma nação para ser forte tem que primeiramente cuidar de suas crianças, com políticas públicas absolutamente divorciadas do caráter ficcional do formalismo jurídico e político tão característico dos discursos e práticas oficiais do Estado.

 Novembro/2009

 

[2] Croce, Delton, et alli, Manual de Medicina Legal, Saraiva, São Paulo, 1995

(Artigonal SC #1473329)

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    Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/terapia-hormonal-gratuita-espontanea-e-anonima-como-medida-de-prevencao-dos-crimes-consequentes-da-pedofilia-1473329.html

    Palavras-chave do artigo:

    Direito

    ,

    Sexualidade

    ,

    Criminalidade

    ,

    castração

    ,

    ESTUPRO

    ,

    deliane.

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    1. Danielly Maciel November 19, 2009
    Artigo muito interessante. O País precisa de solucões, apenas criticar é facil, é preciso apontar saídas. O mundo tem jeito. O cam,inho são as opiniões sérias e as atitudes positivas. Parabéns.
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