Legislação Que Regulamenta A Educação Especial No Brasil

Publicado em: 24/01/2009 | Comentário: 10 | Acessos: 10,461

O Brasil demonstrou traços de uma política educacional inclusiva já na promulgação da Constituição Federal  em  1988 no TÍTULO VIII capítulo Da Ordem Social   :


Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:


III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,


preferencialmente na rede regular de ensino;


IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.


Art. 227 :


II §- 1º criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.


§ 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.


Desde então nosso país vem reunindo esforços para assegurar o direito à educação de qualidade a todos os portadores de necessidades especiais preferencialmente em escolas regulares.  Em  1989  a lei N. 7.853, de 24 de outubro de 1989 foi implantada e em linhas gerais dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências , sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais. 


Ao participar em 1990, em Jomtien, na Tailândia o Brasil optou pela construção de um sistema inclusivo concordando com a Declaração Mundial de Educação para todos . Também em1990 a lei n º8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - de 13 de julho de 1990  estabelece entre outras determinações :


Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.


Art. 11.


§ 1º. A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.


E o caminho aberto para a mudança na educação especial não para por aqui, o Brasil esteve em consonância com as propostas da conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais em Salamanca(Espanha, 1994).  Propostas denominadas DECLARAÇÃO DE SALAMANCA que tiveram a participação de delegados de 88 governos e 25 organizações internacionais e o objetivo de estabelecer princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. O documento oficial foi adaptado à terminologia educacional brasileira onde foi alterado o termo “necessidades educativas especiais“ por “necessidades educacionais especiais” e da mesma forma, a expressão “integrada” ou “integradora” foi também substituída por  “inclusiva”.   A expressão necessidades educacionais especiais é utilizada para referir-se a crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para aprender. Está associada, portanto, a dificuldades de aprendizagem, não necessariamente vinculada a deficiência(s). As Necessidades educacionais podem ser identificadas em diversas situações representativas de dificuldades de aprendizagem, como decorrência de condições individuais, econômicas ou socioculturais dos alunos:


• crianças com condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e


sensoriais diferenciadas;


• crianças com deficiência e bem dotadas;


• crianças trabalhadoras ou que vivem nas ruas;


• crianças de populações distantes ou nômades;


• crianças de minorias lingüísticas, étnicas ou culturais;


• crianças de grupos desfavorecidos ou marginalizados.


Nesta perspectiva a atenção dada à diversidade cultural colabora para a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem para todos.


A educação especial como modalidade da educação escolar ganha mais um dispositivo legal e político-filosófico a seu favor a lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL –  capítulo V – Da educação especial :


Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.


§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.


§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.


§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.


Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:


I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;


II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;


III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;


IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,


intelectual ou psicomotora;


V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.


Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.


Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.


Através do censo escolar podemos observar o crescimento de 640% das matrículas do ensino especial em escolas regulares/classes comuns de 1998 a 2006  resultados claros do sucesso da política inclusiva no Brasil.


Com objetivo de organizar a modalidade de educação especial e aproximá-la cada vez mais dos pressupostos e da prática pedagógica social da educação inclusiva , em 20 de dezembro de 1999 o decreto nº. 3.298 regulamenta a lei nº. 7.853 , dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.


A lei n 10.172/01 – aprova o  Plano Nacional de Educação  que estabelece vinte e oito objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais que de forma sintética tratam:


v    Ampliação da oferta de atendimento desde a educação infantil até a qualificação profissional dos alunos partindo do desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios com parcerias nas áreas de saúde e assistência social;


v    Atendimento preferencial na rede regular de ensino e atendimento extraordinário em classes e escolas especiais;


v     Estabelecimento de ações preventivas e parcerias necessárias ao pleno desenvolvimento do portador de necessidades educacionais especiais em escola inclusiva;


v    Promoção da educação continuada de professores em exercício;


Em 2006 os objetivos e metas traçados pelo Plano Nacional de educação no que diz respeito à ampliação dos atendimentos da educação infantil até a qualificação profissional em escolas regulares já podem ser vistos através do censo escolar. Embora timidamente, os portadores de necessidades educacionais especiais, estão sendo matriculados  em quase todas as etapas e se concentram em sua maioria no ensino fundamental.


A habilitação dos profissionais em exercício de 2002 a 2006 cresceu 33,3% resultado da política de incentivo na formação continuada de professores do Plano Nacional de Educação.


Enfim após a análise histórica da legislação brasileira podemos concluir que  todas  garantem o direito de qualquer aluno à educação regular e que esta política já vem dando resultados . O nosso papel neste momento é de reflexão sincera, sem resistência às mudanças e inovações, a fim de promover a reforma estrutural e organizacional das instituições de ensino e assegurar efetivamente a inclusão dos portadores de necessidades especiais.


Referências bibliográficas:


BRASIL. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,  nº. 9394, de 20/12/1996


BRASIL. Constituição de 1988.


BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de educação especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, Secretaria de Educação Especial, 1994.


UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília,CORDE, 1994.


BRASIL, Decreto nº3.298 de 20/12/1999 . Regulamenta a lei nº. 7.853 , dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. 1999.

(Artigonal SC #737561)

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    Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/educacao-artigos/legislacao-que-regulamenta-a-educacao-especial-no-brasil-737561.html

    Palavras-chave do artigo:

    síndromes

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    inclusão

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    Educação Especial

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    educação inclusiva

    ,

    ensino especial

    Luiz Domingos de Luna

    Uma pequena reflexão sobre a brevidade da vida

    Por: Luiz Domingos de Luna l Educação l 15/03/2010 l Acessos: 12

    A TV Globo está errando demais, na tela. Agora, no site sobre artigos, está re-publique. Quem disse que tem hífen?

    Por: Euetu Nós l Educação l 11/03/2010 l Acessos: 18
    Carlos Henrique Araújo

    Escrito em 2008, em conjunto com o professor João Batista Araújo e Oliveira, mostra como é injustificável a celebração do Governo para os resultados da Prova Brasil e IDEB. Foi publicado no Blog do Noblat e do professor Simon Schwartzman

    Por: Carlos Henrique Araújo l Educação l 09/03/2010 l Acessos: 8
    Luiz Domingos de Luna

    Histórico da Escokla de Ensino Fundamental e Médio Mosenhor Vicente Bezerra

    Por: Luiz Domingos de Luna l Educação l 08/03/2010 l Acessos: 19
    Fabbio Cortez

    Como bons patriotas, é importante compreendermos corretamente a letra do hino de nosso país. O amor genuíno a nosso próprio país ajuda-nos em nossa autoestima.

    Por: Fabbio Cortez l Educação l 08/03/2010 l Acessos: 62
    Wanda Denise Calvente

    Saber o que é educação, de quem é a obrigação de educar, o que pensam os autores, o que fazer para melhorar a educação? São perguntas que todos fazem, mas as respostas nem sempre modificam o quadro atual.

    Por: Wanda Denise Calvente l Educação l 07/03/2010 l Acessos: 67

    Na contemporaneidade, as questões referentes a inclusão têm ocupado um lugar de destaque, principalmente no cenário educacional. Assim, pode-se pensar nas articulações da modernidade, que ao traçar a identidade do sujeito pedagógico como estável buscam a demarcação da diferença, de modo que esta possa ser capturada e pensada em relação a certos padrões de normalidade. Busca-se discutir o delineamento dos processos de inclusão e exclusão ao posicionarem a diferença no espaço da diversidade.

    Por: Juliane Marschall Morgenstern l Educação l 03/03/2010 l Acessos: 36

    Este trabalho tem por objetivo mostrar que a ética está no dia-a-dia das pessoas. Está inserida no cuidado com o material escolar; na atenção com os colegas;no respeito aos familiares e educadores;na valorização do patrimônio cultural e histórico;no cuidado com o ambiente.

    Por: DANIELY LOPES l Educação l 02/03/2010 l Acessos: 206
    VIVIANE AVELINO MARCELOS

    cONHEÇA UM POUCO SOBRE AS LEGISLAÇÕES QUE REGULAMENTAM A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL E ENTENDA COMO INICIARAM AS DISCUSSÕES NO MUNDO.

    Por: VIVIANE AVELINO MARCELOS l Educação l 24/01/2009 l Acessos: 10,461 l Comentário: 9
    VIVIANE AVELINO MARCELOS

    A violência considerada hoje uma das principais preocupações da sociedade é o ato de transgressão da ordem e das regras da vida em grupo e pode atingir a integridade física das pessoas. As agressões físicas, psicológicas e simbólicas entre os diversos atores do cotidiano escolar: professores, pessoal de apoio, alunos, e direção são perceptíveis. A escola recebe gera violência e têm dificuldade de lhe dar com limites e autoridade. As estatísticas criminais vêm aumentando de forma assustadora e a escola ao gerenciar os conflitos existentes em seu espaço pode reforçar o aumento da criminalidade ou até contribuir para sua diminuição.

    Por: VIVIANE AVELINO MARCELOS l Educação l 24/01/2009 l Acessos: 2,578 l Comentário: 3
    VIVIANE AVELINO MARCELOS

    ENTENDER A VIOLÊNCIA QUE ACONTECE NA ESCOLA NOS DIAS ATUAIS SIGNIFICA ABRIR ESPAÇO PARA UMA REFLEXÃO EM TORNO DA MUDANÇA DE POSTURA DO PROFESSOR NO COTIDIANO ESCOLAR. O EDUCADOR QUE COMPREENDE SEU PAPEL VISUALIZA NA ESCOLA UM IMPORTANTE ESPAÇO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA.

    Por: VIVIANE AVELINO MARCELOS l Educação l 19/01/2009 l Acessos: 20,020 l Comentário: 15
    VIVIANE AVELINO MARCELOS

    aLGUMAS DICAS IMPORTANTES SOBRE RELAÇÕES INTERPESSOAIS NA ESCOLA E O PAPEL DO DIRETOR NA INTEGRAÇÃO ENTRE AS PESSOAS NAS DIMENSÕES POLÍTICA, PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA.O GESTOR, GRANDE ARTICULADOR DA ESCOLA, DEVE ESFORÇAR-SE POR CRIAR CANAIS ADEQUADOS DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO E GARANTIR O ALCANCE DOS OBJETIVOS DA ESCOLA, MANTENDO UM BOM CLIMA ENTRE AS PESSOAS QUE FAZEM PARTE DA COMUNIDADE ESCOLAR E LOCAL.

    Por: VIVIANE AVELINO MARCELOS l Educação l 19/01/2009 l Acessos: 10,809 l Comentário: 3

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    Comments on this article

    1
    1. Paulo Cesat June 13, 2009
    VIVIANE: Sou de Marília (interior de SP) e sempre estou lendo seus textos, aqui na Internet. Pedriria, se não for muito exagerado, que você me esclarecesse COMO AVALIAR UM ALUNO COM NEE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Sou professor de História e na minha escola está o maior "barraco", pois o coordenador pedagógico nos informou que alunos com NEE, NÃO PODEM FICAR COM NOTAS VERMELHAS, pois devemos fazer uma educação diferenciada, respeitar a diversidade, os limites do aluno etc. Gostaria de saber o que você pensa, já que é mais que especialista na área.
    Agradeço-lhe muito!
    Prof. Paulo
    0
    2. Viviane Avelino Marcelos June 21, 2009
    Oi Paulo,
    primeiramente parabéns pela busca ... Em relação as suas dúvidas , todo trabalho com PNEE deve ser diferenciado e não somente a avaliação ... uma equipe multidisciplinar coesa é de fundamental importância. Para poder ajudar vc melhor , precisa me enviar mais dados sobre o cotidiano deste aluno na escola, diagnóstico , desempenho possível, acompanhamentos especializados que faz ou necessita, etc... meu e-mail é vivianemarcelos@ig.com.br aguardo mais informações...

    abraços,

    Viviane
    0
    3. clelio souza marcondes July 11, 2009
    Gostei do seu artigo. Estou desenvolvendo meu TCC, do meu curso de Pós Graduação: Didática e novas Tendências Pedagógicas, cujo tema é Inclusão: da Legalidade à Realidade. O objetivo é partir de toda Legislação existente e como atuo como Supervisor Escolar na Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, tentarei explicitar o que existe, nesta Rede Municipal de Educação, em termos de aplicação da legislação para construção de uma política pública afirmativa, na inclusão de todos os alunos.
    Se me permite farei algumas citações do seu artigo.
    obrigado.

    abraços,

    Clélio
    0
    4. rita September 05, 2009
    oi,estou fazendo especialização em educação inclusiva ,e pretendo fazer um artigo,gostaria de abordar o descaso ou falta de ficalização sobre a inclusão ,na verdade parece que os professores as secretárias ñ estão levando a serio ,o que vc acha do tema.sim gostei muito do seu artigo.espero resposta.
    0
    5. Mara Carvalho October 25, 2009
    Olá, primeiramente parabéns pelo artigo. Sou mãe de um menino de 12 anos, que está repetindo a 5ªsérie. Desde a 3ªsérie ele tem algum tipo de acompanhamento, seja Psicóloga, Psicopedagoga, fono, terapeuta ocupacional, enfim, cada ano precisávamos buscar algum tipo de atendimento, pois sempre consideraram que ele tivesse Déficit de Atenção. Neste ano somente, ficamos sabendo (em início de Outubro) que ele tem Dificuldade de Processamento Auditivo. Está em atendimento com a fono especializada na àrea e começará atendimento com a Psicopedagoga em Novembro. Minha pergunta é? Ele pode será ser coniderado um aluno com necessidades educativas especiais? Poderá ter algum tipo de avaliação diferenciada? Comno buscar este direito se for o caso? Obrigada pela atenção.
    0
    6. Claudia November 12, 2009
    Olá,este artigo é de grande interesse e valia,parabéns pelo esclarecimento dado.
    0
    7. Tiago November 12, 2009
    Oi Viviane, quero te parabenizar pelo seu artigo e aproveitar para te fazer uma serie pergunta. Seu artigo trata basicamente das leis q giram em em torno da educaçao especial ou inclusiva no Brasil e no mundo, porem como se sucede isso na pratica? Vc enxerga uma melhoria real, tanto na lei quanto na pratica? A real necessidade da educaçao especial vem somente da integraçao social ou seria de uma força maior? e qdo realmente começou a pensar em educaçao especial no mundo, vem apos o termino da segunda guerra mundial, como percebemos surgir estruturas q aos pocos ganham espaço politico como a ONU, UNESCO, etc.?
    Agradeço desde ja e aguardo respostas,

    Tiago Moreira
    0
    8. KAREN December 04, 2009
    OLA VIVIANE, TENHO UMA FILHA DISLEXA SEVERA E SOFRO MUITO COM TODA A FALTA DE PREPARO DAS ESCOLAS E DOS PROFESSORES QUE NÃO ATENDEM AS NECESSIDADES DELA E MAIS NÃO FAZEM VALER SEUS DIREITOS, GOSTEI MUITO DO SEU ARTIGO INCLUSIVE VOU USA-LO, MAIS GOSTARIA DE SABER O QUE VC SABE SOBRE O DECRETO 6.571/09/2008 SOBRE ESSA INCLUSÃO?FICO O AGUARDO


    ABARÇOS


    KAREN
    0
    9. jassiara caribé vieira December 23, 2009
    Parabéns, gostei muito do seu artigo .Estou finalizando meu curso de pedagogia pela Facesa na bahia em salvador e o tema da minha monografia é a formação do educador inclusivo, estou atuando como pró, mais o que quero mesmo é especializar-me na área de educação inclusiva e criar um núcleo na escola que trabalgo. é na rede privada que já atende alguns alunosm ,mas não tem o núcleo vc pode me sugerir alguma idéia para convencer a direção dessa escola que não é tão pequena apesar de atuar em um único turno do infantil ao fundamental II. Aguardo contato
    0
    10. VIVIANE AVELINO MARCELOS January 31, 2010
    Oi pessoal,
    para melhor eslarecer as dúvidas , solicito a todos que as encaminhem ao meu endereço de e-mail vivianemarcelos@ig.com.br . Obrigada
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