Snc - Sistema De Normalização Contabilístico Português
O que é o SNC
O SNC revoga o Plano Oficial de Contabilidade (POC) e legislação complementar e é constituído por um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCFR) e de Normas Interpretativas (NI), que substituem os vários planos oficiais de contabilidade, assim como as Directrizes Contabilísticas e Decretos-Lei que regulam a actividade contabilística em Portugal.
O SNC assenta, por isso, nos seguintes elementos:
1. Decreto-lei de enquadramento
2. Bases e normativos de carácter geral
3. Modelos de declarações financeiras
4. Codificação das contas
5. Normas contabilísticas de relato financeiro (NCRF)
6. Normas contabilísticas de relato financeiro para pequenas empresas (NCRF-PE)
7. Normas interpretativas (NI)
Trata-se de um modelo de normalização assente em princípios que pretende, acima de tudo, contribuir para a convergência internacional, promovendo a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia do mercado de capitais, estando por isso em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na UE.
Com a adopção do SNC as regras contabilísticas portuguesas (NCRF) aproximam-se às Normas Internacionais de Contabilidade que determinam os procedimentos a adoptar em matéria de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das contas das empresas. Este processo acompanha a tendência de harmonização contabilística que cruza várias culturas, blocos económicos e sectores de actividade.
Quais os objectivos e vantagens do SNC
O SNC tem como principais objectivos impulsionar a convergência das práticas de contabilização e avaliação dos activos e passivos entre os diferentes Estados-membros da União Europeia, bem como potenciar a comparabilidade das demonstrações financeiras entre as diferentes entidades do mesmo ramo de actividade económica.
Com a adopção das novas normas contabilísticas, a UE pretende dotar os detentores de capital e os utilizadores das demonstrações financeiras em geral com informação financeira fiável, transparente e comparável. O SNC contribuirá, por isso, para um maior investimento e financiamento por parte de investidores estrangeiros promovendo também uma melhor integração das empresas portuguesas nos mercados internacionais, uma vez que qualquer investidor poderá
avaliar e perceber os relatos financeiros de uma empresa de qualquer parte do mundo, já que os critérios utilizados nos seus relatos financeiros serão os mesmos.
Paralelamente o SNC procura atender às menores exigências de relato financeiro de algumas empresas do tecido empresarial português mediante a inclusão de uma NCRF-PE.
Finalmente por ser um corpo normativo coerente com as NIC’s acolhidas na UE pretende, consequentemente, facilitar às entidades, em função de alterações na sua dimensão ou enquadramento legal, a passagem entre a NCRF-PE as NCRF e as NIC’s.
Quando entra em vigor
O novo modelo de normalização contabilística foi aprovado a 23 de Abril de 2009, através do Decreto-Lei, após um processo longo que teve início em 2003, e é de aplicação obrigatória para os exercício que iniciem em/ou após 1 de Janeiro de 2010. O relato de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas na União Europeia (IFRS) é, no entanto, obrigatório já desde 2005 para as demonstrações financeiras consolidadas das entidades cotadas.
Em 2010 a adopção do SNC em Portugal será generalizada, caminhando desta forma para a convergência internacional em matéria de relato financeiro.
A estrutura normativa do SNC assenta em três níveis:
1º nível – IAS/IFRS
Correspondente à adopção das normas IAS/IFRS no seu estado puro, sendo obrigatório às empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado membro da EU ou para contas consolidadas, desde que dois dos três elementos seja ultrapassado:
Vendas Liquidas > 15 M€
Total do Balanço > 7,5 M€
Nº. de trabalhadores: 250 (número médio durante o exercício).
Este nível já se encontra coberto por instrumentos legislativos desde 1 de Janeiro de 2005.
2º Nível - NCRF
O segundo nível é aplicável à generalidade das empresas, que para tal terão que aplicar as Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF/NI) adaptadas às suas menores exigências de relato financeiro e à sua menor dimensão e grau de divulgações.
3º Nível – NCRF – PE (Regime Simplificado)
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) é aplicável a entidades de menor dimensão, enquadrando-se neste nível as PMEs cuja dimensão não ultrapasse dois dos seguintes limites:
Total de Vendas Líquidas e Outros Proveitos: 1.000.000 €
Total do Balanço: 500.000 €
Nº. de trabalhadores: 20 (número médio durante o exercício).
Qualquer empresa pode optar pelo primeiro nível desde que as suas contas sejam objecto de certificação legal.
Quais as principaismudanças e impactos da conversão
A adopção do novo Sistema de Normalização Contabilística envolve logo à partida uma mudança na forma de pensar e de encarar a contabilidade e o relato financeiro, o que se reflecte inevitavelmente também numa maior exigência ao nível dos conhecimentos técnicos.
A Contabilidade passa a ser entendida por conceitos ou princípios, o que se reflecte na forma como as empresas passam a contabilizar os seus resultados e desempenho. Tudo isto obriga à alteração de um conjunto de termos até agora utilizados (ex. proveitos passam a créditos, custos a gastos, etc.).
Plano de Contas
Com a entrada em vigor do SNC o POC e toda a legislação complementar são revogados. Reclassificação e novos critérios de mensuração de Activos e Passivos Surge ainda uma reclassificação de activos e passivos e mudam os critérios de mensuração, com destaque para a introdução do justo valor por contrapartida de resultados como método de registo de diversos instrumentos financeiros, o que se reflecte no aumento do valor dos activos quando adoptada esta política de mensuração. Ainda no âmbito dos Instrumentos Financeiros, o impacto far-se-á sentir no registo dos ganhos e perdas obtidas com a contratação de instrumentos financeiros derivados e a separação entre instrumentos de capital próprio e passivos.
Activos Intangíveis e Tangíveis
Ao nível dos Activos Intangíveis não são econhecidos activos do tipo despesas de instalação, despesas de investigação e desenvolvimento e contractos de construção. Podem ter de ser reclassificados activos detidos para venda, unidades operativas descontinuadas, investimentos em subsidiárias e associadas. Além disso, o SNC dá relevância e tratamento específico a activos biológicos. Já nos Activos Tangíveis o impacto reflecte-se na redução por imparidade do valor líquido de alguns activos, assim como na possibilidade de adopção da amortização por componentes ou de mensuração ao custo histórico ou valor revalorizado.
Acréscimos e Diferimentos
Na componente de Acréscimos e Diferimentos a conversão para o SNC reflecte-se na anulação de custos plurianuais diferidos que não qualifiquem como activo. São também reduzidos os réditos suportados por contratos condicionais ou revogáveis e reconhecida a actividade de comissionista pelo líquido.
Provisões
Ao nível das Provisões o SNC introduz a possibilidade de descontar o valor das provisões e a redução do valor de provisões genéricas e para reestruturações constituídas.
Inventário
Com a entrada do SNC a valorização pelo método LIFO passa a ser proibida.
Benefícios aos Empregados
No que diz respeito à componente de Benefícios aos Empregados o impacto dá-se importância às responsabilidades actuais com efeitos futuros, por exemplo pensões.
Tudo isto obriga a alterações de grelhas de lançamentos, configurações de fluxos de caixa, modelos de relato financeiro e alterações aos planos de contas, planos funcional e fluxos de caixa. As declarações fiscais são totalmente alteradas.
Quais as maiores dificuldades e preocupações das empresas
Em qualquer processo de transição existem dificuldades e obstáculos a ultrapassar. A transição para o SNC não será uma excepção e serão alguns os desafios colocados às empresas
portuguesas no caminho para a convergência. Antes de mais a própria resistência à mudança e a necessidade de formar recursos e respectivos custos associados.
O SNC pretende proporcionar às empresas a disponibilização e acesso a informação financeira clara e precisa, pelo que todo o esforço dispendido na transição deverá ser visto como uma vantageme não um custo.
Outra das principais dificuldades são as profundas diferenças entre o novo código de contas e o POC actualmente em vigor, e que compreende alterações em classes de contas, criação de novas classes, adaptação de vocabulário que introduz novos termos, etc.
Revalorizar activos/passivos na abertura de 2010 tendo em conta as NCRF e realizar os ajustamentos necessários face aos novos critérios de mensuração, assim como converter os dados de 2009 para o formato SNC, com vista a poder obter nos mapas de relato financeiro de 2010 o comparativo com 2009 serão outros dos desafios colocados às empresas.
(Artigonal SC #1429543)
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