Accountability , Democracia E A Cidadania Organizada: Uma Análise Da Atuação Dos Mecanismos De Controle E Transparência Na Administração Pública

Publicado em: 11/11/2009 | Comentário: 0 | Acessos: 241

Sumário:  Resumo. 1.Introdução. 2.accountability  e democracia participativa.3 Accountability e a Administração pública atual 4. Considerações finais. 5. Referências Bibliográficas.

1 INTRODUÇÃO

 O termo accountability  refere-se a idéia de responsabilização, refere-se ao controle e à fiscalização dos agentes públicos. Porém ainda não possuímos um consenso em relação ao seu conceito. Alguns autores defendem a noção menos abrangente do termo, que  não compreende em seus limites as relações informais de fiscalização e controle, não considerando assim como agentes de accountability, a imprensa e organizações da sociedade civil que comumente se incumbem de monitorar e denunciar abusos e condutas sem ética de agentes públicos no exercício do poder.  Outros autores admitam um rol de relações bem mais abrangente, estipulando que tais relações devem necessariamente incluir a capacidade de sanção aos agentes públicos.

 Neste sentido, destacar-se Rocha (2007, p.22):

"A melhor participação cidadã na democracia, em resumo, não é a que se manifesta sempre e em todas as partes, porém a que se mantém alerta; a que se manifesta quando é necessário impedir os desvios daqueles que têm a responsabilidade de governo, ou assumir demandas justas que não são atendidas com a devida profundidade. Porém é preciso que os espectadores não percam de vista o espetáculo. Neles (nos espectadores) reside a chave da participação democrática."

 Em que se pese, accountability implica não apenas responsabilização do governante ou burocrata, mas também a capacidade de o agente fiscalizador demandar justificação do governante ou burocrata por seus atos ou omissões.  Entende-se que accountability significa manter indivíduos e organizações passíveis de serem responsabilizadas pelo seu desempenho, sendo portanto um conjunto de abordagens, mecanismos e práticas usados pelos atores interessados em garantir um nível e um tipo desejados de desempenho dos serviços públicos.

2 ACCOUNTABILITY  E DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

Em primeira instância, entende-se que o desenvolvimento de uma cultura política e da consciência popular são os primeiros passos para uma democracia verdadeiramente participativa e para a accountability do serviço público. A medida que a democracia  vai amadurecendo, o cidadão, individualmente passa do papel de consumidor de serviços públicos e objeto de decisões públicas a um papel ativo de sujeito. A mudança do papel passivo para o de ativo guardião de seus direitos individuais constitui um avanço pessoal, mas, para alcançar resultados, há outro pré-requisito: o sentimento de comunidade. Para Anna Maria Campos  é a emergência e o desenvolvimento de instituições na sociedade que favorecem a recuperação da cidadania e portanto,  a verdadeira vida democrática. A cidadania organizada pode influenciar não apenas o processo de identificação de necessidades e canalização de demandas, como também cobrar melhor desempenho do serviço público. Destaca-se aqui o caminho ideal para a accountability.
A sociedade atual precisa atingir um certo nível de organização de seus interesses públicos e privados, antes de torna-se capaz de exercer controle sobre o Estado. A extensão, qualidade e força dos controles são conseqüências do fortalecimento da malha institucional da sociedade civil na avaliação das políticas públicas, fazendo recomendações a partir dessa avaliação. O desenvolvimento da consciência popular é condição essencial para uma democracia participativa.
A atual realidade exige um novo padrão de deliberação que considere o cidadão como o foco da ação pública. O processo institucional de diferenciação e de complementaridade de funções entre Estado, mercado e sociedade civil organizada é um processo essencialmente político, que tem reflexo nas competências constitucionais, nos grandes objetivos de governos legitimados pelas urnas e nas demandas identificadas pelo sistema político e pela burocracia governamental.
Neste contexto, nas sociedades democráticas mais modernas aceita-se como natural e espera-se que os governos e o serviço público sejam responsáveis perante os cidadãos. Acredita-se que o fortalecimento da accountability e o aperfeiçoamento das práticas administrativas caminham juntos.
Vale destacar que Accountability não é apenas uma questão de desenvolvimento organizacional ou de reforma administrativa. Entende-se que a simples criação de mecanismos de controle burocrático não se tem mostrado suficiente para tornar efetiva a responsabilidade dos servidores públicos.
Neste sentido, a accountability deve ser compreendida como uma questão de democracia, pois quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability. E a accountability  tende a acompanhar o avanço de valores democráticos, tais como igualdade, dignidade humana, participação, representatividade. A inevitável necessidade o desenvolvimento de estruturas burocráticas para o atendimento das responsabilidades do Estado traz consigo a necessidade de proteção dos direitos do cidadão contra os usos (e abusos) do poder pelo governo como um todo, ou qualquer indivíduo investido em função pública.
Destaca-se que na medida em que as organizações públicas aumentam seu tamanho, a complexidade e penetração na vida do cidadão comum, cresce também a necessidade de salvaguardar este último dos riscos da concentração de poder nas mãos dos servidores públicos, quando esses muitas vezes não são representantes ativos dos cidadãos. Neste sentido, a inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis ao serviço público, em caso de falhas na execução de diretrizes legítimas enfraquece o ideal democrático do governo pelo povo, pois expõe os cidadãos aos riscos potenciais da burocracia.

3 ACCOUNTABILITY E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATUAL

Na história da democracia brasileira, destacam-se os períodos alternados de autoritarismo e de populismo. Cada um, explica a distância entre governo e a sociedade civil, já que ambos dispensam as instituições. Enquanto o governo ditatorial, apoiado pela tecnocracia, toma a si a tarefa de definir bem-estar social, o governo populista tenta estabelecer uma relação direta entre a liderança personalista e os segmentos populares não-organizados. O autoritarismo apoiado pela tecnocracia acredita que a participação popular é prejudicial à obtenção de um rápido crescimento econômico, a distribuição de rendas e riqueza vai sendo protelada até o país atingir determinado nível de acumulação. Entretanto, antes que esse nível seja atingido, as desigualdades acumulam-se em tal proporção que a tendência é a massa insatisfeita expandir.
Neste contexto, a sociedade atual está marcada por intensas transformações nas relações sociais, políticas, econômicas, pelo acelerado desenvolvimento tecnológico e eletrônico. É a mudança da era industrial para a digital e o predomínio da cultura dos espaços plurais e virtuais.  Assiste-se um ‘descortinar’ dos chamados novos direitos dentro de uma nova percepção de realidade. São as necessidades, os conflitos e os novos problemas de caráter social e ambiental, colocados pela sociedade atual que permitem surgir ‘novas’ formas de direitos como um verdadeiro desafio.
Observa-se nas últimas décadas deste século, a criação de leis e orientação para políticas públicas que envolvem a administração pública atual. Num primeiro momento essas discussões aparecem na área dos direitos humanos e políticos, ao final do regime militar. Posteriormente, tem-se os direitos sociais, no período de transição para a democracia, especialmente na fase da elaboração da Constituição de 1988 e ao final dos anos 90 e início deste novo milênio, os direitos culturais, ligados ao tema da justiça e da eqüidade social. 
 A nova cidadania inclui o processo de invenção e criação de novos direitos, que surgem de lutas e práticas reais. Destaca-se o direito aos povos indígenas, direitos à diversidade cultural, a toda coletividade, a proteção a cultura , o direito à autonomia sobre o próprio corpo, o direito à proteção do meio ambiente, o direito à moradia, a construção da cidadania de baixo para cima, a adaptação dos próprios movimentos sociais à nova democracia, a formulação de um projeto para uma nova sociabilidade, que permitem construção da experiência democrático-participativa, no interior da própria sociedade. 
 Para BOBBIO, o desenvolvimento e a mudança social são os fatores condicionantes para o ‘nascimento’, a ampliação e a universalização dos ‘novos’ direitos. Ocorre uma espécie de multiplicação histórica  dos ‘novos’ direitos. Entende-se que a cidadania é entendida  como os direitos  que decorrem da relação de participação que se estabelece entre Estado e todos os integrantes da Sociedade Civil, da qual aquele é instrumento, seja numa perspectiva individual, seja coletiva.

No tocante a forte presença do tema dos direitos e da justiça social na agenda da sociedade civil e política brasileira, nas últimas décadas do século XX, verifica-se que os direitos apareceram como demanda e reivindicação em diferentes formas: direitos civis, sociais, políticos, econômicos, humanos, culturais etc. 
 No que se refere aos direitos civis, estão relacionados com as liberdades individuais, considerados fundamentais para a ação dos indivíduos circunscritos ao direito à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei. Os direitos políticos são os relativos ao direito de votar e ser votado e o direito de participação em organizações, de se organizar por afinidade de interesses e opinião.  Já os direitos sociais, tidos como modernos são os direitos trabalhistas, greves, direitos a um salário que assegure uma dada renda real, à educação pública universal, laica e gratuita, à saúde, à habitação, á previdência, á assistência etc. A maioria destes direitos deveria ser assegurada por um Estado de Bem-Estar Social.
 Para GOHN, na sociedade civil destacou-se o ‘direito à diferença” das chamadas minorias. É certo que em vários contextos históricos eram e são a maioria da população, tais como as mulheres, negros, índios etc. Os novos direitos vem assegurar, garantir os direitos dessas minorias.
 Em que se pese essas demandas e reivindicações geraram vários movimentos sociais assim como deram origem a inúmeras Organizações Não-Governamentais – ONGS. Essa movimentação permite unir cultura e constrói uma nova  cultura política na sociedade, a partir da redefinição de valores, símbolos e significados, num jogo de interação e reciprocidade entre o instituído e o instituinte.Hoje, a Constituição da República Federativa do Brasil consagra entre os direitos e garantias fundamentais direitos e deveres individuais e coletivos, disciplinando entre eles uma gama de direitos e deveres que se inserem nas relações sociais e não somente nas relações diante do Estado.
Já para COMPARATO  para abordar a questão dos novos direitos de maneira completa, deve-se entender a importância histórica dos Direitos Humanos. Da mesma forma para Cesar Luiz Pasold, a questão estratégica hoje é encontrar o modo mais seguro para garantir os direitos humanos, entre os quais estão incluindo os chamados ‘Novos Direitos’. Isto implica, o conhecimento de suas origens, natureza e evolução, além do estudo de seus aspectos fundamentais, éticos e dos mecanismos efetivos de sua defesa e aplicação.
Como bem observa WOLKMER, para entender os chamados ‘novos’ direitos, deve-se percorrer a trajetória da moderna concepção dos direitos do homem. Também estão relacionados aos ‘direitos humanos’ ou ‘fundamentais’, sendo os direitos humanos uma esfera mais global, válidos para todos os homens em todos os lugares e os direitos fundamentais consagrados na constituição do país. 
Interessa-nos observar que os ‘novos direitos’ estão ligados aos direitos que decorrem da ‘relação de cidadania’ e abrem caminhos para a ‘participação cidadã’ na gestão de um Estado mais democrático e participativo. Estão relacionados com as políticas públicas e a administração pública. Eles envolvem o Estado e a Sociedade com o exercício da cidadania. Portanto, esses ‘novos’ direitos emergiram no final do século XX e projetam grandes e desafiadoras discussões  nos primórdios do novo milênio.
Percebe-se que os novos direitos estão diretamente relacionados com as necessidades humanas essenciais de cada época. Estão em permanente redefinição e criação dentro do seu contexto histórico, abrindo espaço para múltipla gama de direitos emergenciais.  Essas necessidades são diversas como: qualidade de vida, bem-estar, materialidade social, políticas, religiosas, psicológicas, biológicas e culturais. São as ‘situações de carência’ que constituem  a razão  motivadora para a possibilidade dos novos direitos.  Para Paulo de Tarso Brandão, compreender o que são hoje os ‘novos’ direitos está na sua relação com o exercício da cidadania.
No tocante aos aspectos políticos, a sociedade brasileira amadureceu sua opção pela via democrática. Destaca-se os conceitos como transparência, participação e controle social estão cada vez mais presentes nos debates, visto como um desafio. 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Diante de todo exposto, percebe-se que a idéia de  accountability deve ser compreendida como uma questão de democracia, porque quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability. Entende-se, que o atual modelo de Estado busca tornar suas ações mais transparentes no serviço público e para isto faz-se necessário buscar a qualidade das relações entre o governo e cidadão, entre burocracia e clientelas. Neste sentido, percebe-se que  a accountability tende a acompanhar o avanço de valores democráticos, tais como igualdade, dignidade humana, participação, representatividade.
Vale destacar que a accountability deve ser compreendida como uma questão de democracia, pois quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability. Contudo,  a accountability  tende a acompanhar o avanço de valores democráticos, tais como igualdade, dignidade humana, participação, representatividade. A inevitável necessidade o desenvolvimento de estruturas burocráticas para o atendimento das responsabilidades do Estado traz consigo a necessidade de proteção dos direitos do cidadão contra os usos (e abusos) do poder pelo governo como um todo, ou qualquer indivíduo investido em função pública.

5 REFERÊNCIAS

ALVAREZ, Sônia. DAGNINO, Evelina; ESCOBAR, Arturo. Cultura e política nos movimentos sociais latino-americanos.São Paulo: Cortez,2004.

BRANDÃO, Paulo de Tarso. A tutela judicial dos novos direitos: em busca de uma efetividade para os direitos típicos da cidadania.Florianópolis. UFSC.2004.

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: Quando poderemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública. Rio de Janeiro:FGV, v.24, n.2, fev/abr.1990.

CENEVIVA, Ricardo; FARAH, Marta Ferreira Santos. Democracia, Avaliação e accountability: a avaliação de políticas públicas como instrumento de controle democrático. Anais do EnANPG-2006. São Paulo. Novembro de 2006.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos.2.ed.São Paulo: Saraiva, 2001.

GOHN, Maria da Glória. O Protagonismo da Sociedade Civil: movimentos sociais, ONGS e redes solidárias. São Paulo: Cortez, 2005.

LEITE, José Rubens Morato. WOLKMER, Antônio Carlos; Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas uma visão básica das conflituosidades  jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política jurídica. Florianópolis: OAB/SC. Editora, 2000.

PASOLD, Cesar Luiz. Os Novos Direitos Conceitos Operacionais de Cinco categorias que lhes são Conexas.In: Revista Seqüência, n.50, p.225, jul.2005.

ROCHA, Arlindo Carvalho. Auditoria de Gestão. Uma forma eficaz de promoção da accontability Anais do XXXI EnANPAD. Rio de Janeiro, setembro de 2007.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e Novos Direitos. São Paulo: Peirópolis, 2005.

SANTOS, Ailton Dias Dos. Metodologias Participativas: caminhos  para o fortalecimento de espaços públicos socioambientais. IEB- Instituto Internacional de Educação do Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2005.

VIEIRA, Rejane Esther. Administração pública de caráter democrático e participativo no Estado de Direito no Brasil: o novo serviço público face a Constituição de 1988. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, UNIBRASIL, Vol. 4, 2008. Disponível em: HTTP:// www.administradores.com.br. Acesso em 30/01/2009.

VIEIRA, Ricardo Stanziola; VIEIRA, Rejane Esther. Políticas públicas e administração pública democrática e participativa no Brasil: uma análise socioambiental à luz da Constituição Brasileira de 1988. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, UNIBRASIL, Vol. 4, 2008. Disponível em: HTTP:// www.administradores.com.br. Acesso em 30/01/2009.

WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas uma visão básica das conflituosidades  jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003.

 

(Artigonal SC #1444418)

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    Palavras-chave do artigo:

    Accountability

    ,

    Democracia; Administração Pública.

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