"A Economia da Dádiva e as Redes Colaborativas: Novos Modelos de Negócios." - Cultura Digital e Capitalismo Cognitivo - UFRJ - 2010
1- Capitalismo e a propriedade intelectual: a sociedade da inovação.
Os sistemas de propriedade intelectual foram criados para proteger e estimular a inovação dentro da lógica do capitalismo que garante ao criador de material tangível e intangível os direitos autorais e patrimoniais sobre a sua obra artística ou sobre patentes – que são títulos temporários de propriedade no caso de invenções, descobertas, pesquisa e desenvolvimento de produtos na esfera industrial.
O homem era o possuidor do conhecimento de como fazer aquilo, ou seja, o proprietário. Mesmo que outros soubessem fazer, não poderiam, após a invenção ou obra ter sido registrada, ou apenas provado por meio de documentação a sua criação anterior. Dessa forma as barreiras que eram levantadas, impediam aprimoramentos em fórmulas alheias, por exemplo, e o progresso e a evolução aconteciam de uma forma mais lenta, já que todos deveriam, em tese, começar do zero.
Esse modelo de copyright ainda é válido em muitos segmentos da economia e visa proteger as empresas ou artistas, de forma que outros não obtenham lucros à custa do trabalho e investimentos alheios, mas nos meios digitais, na cibercultura, começa a haver um movimento contrário, estimulando a disseminação do conhecimento de forma compartilhada e em rede, como veremos a seguir.
2- Capitalismo Cognitivo: a sociedade do conhecimento
A cultura digital está intrinsecamente ligada à gratuidade, à economia da dádiva, à abundância dos bens e ao conhecimento colaborativo. Um modelo, aliás, muito conveniente quando precisamos recorrer aos bancos de dados, de imagens, às músicas, aos filmes, pesquisas e tudo o mais que se encontre na web sob as leis do creative commons ou que se enquadre no perfil de licença copyleft.
Para quem estava acostumado a pagar por todo esse manancial de produtos ou ter muita dificuldade em adquiri-los, um cenário assim pode parecer o melhor dos mundos. Isso sem falar no material intangível, as idéias e o conhecimento proveniente das redes colaborativas.
Ou seja, o fato é que temos atualmente acesso a uma série de "presentes" (gifts) espalhados pela rede e nos deliciamos pesquisando assuntos do nosso interesse na wikipedia, no google ou em grupos de discussão.
3- Novos Modelos de Negócio?
Todas essas facilidades advindas da internet, inimagináveis até a poucos anos, produziram profundas mudanças nos modelos econômicos até então vigentes, a ponto de podermos falar em uma nova era de negócios na web baseada na geração de volume de tráfego em sites, principalmente nos sites de busca e de serviços de correio eletrônico, mas também em redes sociais e outros dispositivos, por pessoas atraídas por conteúdos e serviços gratuitos.
Dessa forma, exatamente como no modelo da televisão aberta, oferecemos algo interessante, formamos um público interessado nesse conteúdo e em troca, "vendemos" essa audiência aos anunciantes para que dirijam a ela as suas mensagens comerciais.
Só que, diferentemente da TV aberta, que, com poucas exceções, mantém uma programação dirigida à massa, ou seja, a públicos muito heterogêneos, na internet esse processo é muito mais eficaz, pois esses públicos são altamente segmentados na rede, tornando mais fácil o alcance do público alvo e a adequação da mensagem a ele.
Mas enquanto alguns setores simplesmente reproduzem os mesmos modelos de negócio do século XX, por outro lado certos produtos e serviços que eram comercializados no mundo analógico, encontraram uma forma de disseminação gratuita nas redes digitais, principalmente nas redes P2P – pear to pear – ou seja, entre pares, propiciando a troca de forma descentralizada e tornando-as os paraísos dos downloads de músicas e filmes. E é lógico que a indústria do cinema, as produtoras, as gravadoras e distribuidoras de CDs e DVDs não ficaram felizes, só para dar um exemplo de um segmento que se sentiu prejudicado. Fora os autores, atores, roteiristas, compositores, cantores etc. Mas isso já é assunto do tópico seguinte.
4- O direito autoral no século XXI
A cultura digital pode ser caracterizada como cultura "on demand", ou seja, não se disponibiliza o que não tem procura. Em compensação, se disponibiliza praticamente tudo o que tem procura, mesmo que pouca, como os produtos para nichos de mercado identificados na teoria da cauda longa. E os direitos patrimoniais que antes eram remunerados pelas vendas e exibições, se tornam um direito difícil de ser respeitado (diferentemente do direito autoral, considerando que a autoria é um direito inalienável, e que, portanto, não se pode abrir mão dele). Mas é que a lógica do compartilhamento de conhecimento, do software livre, do creative commons é outra completamente diferente. Parte-se do princípio que ninguém precisa reinventar a roda se ela já está aí pronta, assim ninguém partiria do zero em nenhuma área de conhecimento e as inovações e aprimoramentos seriam muito mais fáceis e rápidos de serem implementados.
Os softwares proprietários, por exemplo, já nascem com a sua obsolescência programada, pois a lógica que os guia é a de que o programa fique ultrapassado para que possam vender ao público um mais atualizado e mesmo que já tenham uma versão mais atualizada pronta, ainda assim irão guardá-la para mais tarde, de forma a primeiro escoar no mercado a versão anterior. Já o software de código aberto está constantemente sendo atualizado por diversas pessoas, inclusive, várias versões vão sendo criadas se adaptando a diferentes necessidades. Não existem pressões e interesses mercadológicos, mas a real necessidade envolvida. Além disso, arquivos criados dentro de softwares proprietários e salvos num determinado formato, só podem ser abertos dentro dos mesmos programas em que foram gerados, deixando uma certa insegurança no ar, pois se não tivermos acesso a tais programas, perderemos o conteúdos desses arquivos. Por isso mesmo, a administração pública deve utilizar softwares de código aberto como o Linux e as políticas públicas de governo devem aconselhar também o uso de software livres no arquivamento da nossa cultura (filmes, peças de teatro, musicas, apresentações de dança, folclore etc.) para não corrermos o risco de ficar reféns de nenhuma empresa particular no futuro.
Mas o assunto é tão polêmico e envolve tantos interesses, que o Ministério da Cultura abriu no dia 14/06/10, a consulta pública do anteprojeto de lei que reforma a lei de direitos autorais (Lei 9.610/98 – LDA). Segundo o MinC, essa reforma tem o intuito de equilibrar a proteção dos autores com o direito da sociedade de acessar de forma mais ampla os bens culturais produzidos. Toda a discussão em torno das vantagens do compartilhamento não comercial de saberes (wisdom of the crowd) através de creative commons e copyleft, envolve também o ponto de vista de alguns autores e artistas que não se sentem estimulados a criar e inovar sem o que eles consideram uma justa recompensa monetária. Só para ficarmos no âmbito da cultura digital e da web arte, precisamos ter em mente que as obras derivadas e a cultura remix proliferam-se diariamente na internet, independentemente dos autores gostarem ou não da ideia, transformando partes manipuladas de várias obras em novas obras originais, num processo de acumulação criativa.
5- Conclusão
O debate que a sociedade precisa fazer deveria ser em torno da diferenciação entre o que é produção comercial e lucrativa, que precisa ser estimulada sim e remunerada de forma justa, para que continue a ser viável o investimento em novas tecnologias e pesquisas, de forma a oferecer empregos e fornecer produtos e serviços de qualidade e entre o que é produção nacional artística, tecnológica, cultural, pedagógica, pois nesses casos é o interesse público que deveria ser levado em conta, a melhoria das condições de vida da população, a preservação do nosso patrimônio cultural e artístico e a educação e formação de nossas crianças. Para que isso seja possível, as políticas públicas devem apoiar e sustentar os projetos necessários até que eles se tornem autossustentáveis, pois como afirma o professor e doutor em sociologia André Lemos: não existe propriedade privada no campo da cultura já que esta se constitui por intercruzamentos e mútuas influências. Inteligência individual não existe, ela é sempre coletiva e fruto de diversos dispositivos cognitivos, ou como prefere Pierre Lévy, de tecnologias da inteligência (Lévy, 2000).
Em outros campos de atuação em que o Estado não pode e nem deve interferir, o próprio mercado irá criar mecanismos de ajuste e de compensações. Vivemos numa época de mudanças de paradigmas e os modelos de negócios precisam também se adaptar a esses tempos. Nesse processo muito empregos se extinguirão, porém, por outro lado, muitos outros serão criados. Em alguns casos nós mesmos criaremos o nosso próprio emprego, a nossa própria função. As empresas também precisam estar cientes de que terão que investir em novas frentes, terão que criar outras oportunidades de se manterem lucrativas e de desenvolver características mais adequadas às novas demandas. A sociedade da inovação exige empresas também inovadoras, com um bom planejamento estratégico, atenta às mudanças do ambiente externo e interno e com rápida capacidade de adaptação. E isso vale também para as pessoas físicas. Quando a área musical viu as vendas de CDs despencarem, os artistas passaram a fazer mais shows.
Enfim, é preciso buscar um novo olhar coerente com o padrão de desenvolvimento que devemos seguir nos próximos anos, com sustentabilidade, com a distribuição e disponibilização dos recursos naturais e tecnológicos e com a disseminação do conhecimento.
Bibliografia
LÉVY, P. As Tecnologias da Inteligência. Rio de Janeiro: editora 34, 2000.
Lemos,André Cibercultura, cultura e identidade. Em direção a uma "Cultura Copyleft"?
Perguntas e Respostas
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