Artigonal.com - Leia e Publique Artigos
Diretório de Artigos Gratuitos
13.10.2008 Login Cadastro Olá
E-mail:
Senha:
Salve meus dados neste computador 


Justiça Eleitoral É Falha Em Relação A Quitação Eleitoral

Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM Ranking do Autor Bronza | Publicado em: 04-07-2008 | Comentários: 0 | Acessos: 179 | Avaliação:  (152) Ranking do Artigo Azul (?)

JUSTIÇA ELEITORAL É FALHA EM RELAÇÃO A QUITAÇÃO ELEITORAL

 

 

 

 

 

 

QUITAÇÃO ELEITORAL

 

 

 Para que o candidato  possa ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral tem que estar quite , ou seja  não possuir débito em relação a multa eleitoral  e também em relação a parte criminal , se houve condenação criminal mas não ocorreu  o transito em julgado  o candidato esta apto a disputar as eleições.

Além de estar quite com a Justiça Eleitoral, o candidato deve  atender outras exigências legais para obter a certidão de quitação, dentre elas: estar em pleno gozo dos direitos políticos, ter votado regularmente, atendido às convocações da Justiça Eleitoral e prestado contas das campanhas eleitorais nas quais concorreu.

 “O eleitor que possui débito parcelado, decorrente de multa eleitoral, cujo pagamento se encontra regular, extraindo-se a respectiva certidão positiva com efeitos negativos, satisfeitas as demais condições de quitação eleitoral, terá preenchido os requisitos para se registrar como candidato no próximo pleito eleitoral, nos termos do §1º do artigo 29 da Resolução 22.717 do TSE?"

Embora não exista junto à Justiça Eleitoral a figura de "certidão positiva com efeitos negativos", como ocorre com quem negocia dívidas tributárias, o T.S.E  posicionou no sentido de que o parcelamento em relação a multa eleitoral  deixa apto o candidato a requerer seu registro eleitoral..

 

                        Não se tem noticia de que o Partido Político ou coligações  em que foram multadas em conjunto com os candidatos  houve punição  , ou seja , não há exigência de QUITAÇÃO ELEITORAL  para os PARTIDOS POLITICOS E COLIGAÇÕES NO AMBITO MUNICIPAL, ocorre que geralmente a Justiça  Eleitoral  ao punir o candidato  também pune a COLIGAÇÃO em que o candidato faz parte, o que podemos notar que a Justiça eleitoral exige a QUITAÇÃO ELEITORAL apenas do candidato  e não da coligação ou partido( diretórios municipais).

 

uma vez que os Entes Partidários são solidariamente responsáveis pelos atos de propaganda de seus candidatos, quer deles participem diretamente quer não, posto que, de um modo ou de outro, deles igualmente se beneficiam.

 

As multas eleitorais aplicadas no pleito eleitoral em face ao candidato e coligação  são solidárias  , a coligação tem um representante que responde em nome dos candidatos  , portanto deveria exigir a QUITAÇÃO ELEITORAL DA COLIGAÇÃO OU PARTIDO( AMBITO MUNICIPAL) em que o candidato que deu causa a multa eleitoral.

 

 

Constata de que para obter o registro eleitoral  basta apresentar os documentos constante do artigo 29 da resolução 22.217 , onde não menciona a QUITAÇÃO ELEITORAL em relação aos PARTIDOS E COLIGAÇÕES.



Artigo 29 

O artigo 29 da Resolução 22.717 diz que: “A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentada com os seguintes documentos:

I – declaração de bens atualizada, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IV);

II – certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VII);

III – fotografia recente do candidato, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VIII):

a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;

b) papel fotográfico: fosco ou brilhante;

c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;

IV – comprovante de escolaridade;

V – prova de desincompatibilização, quando for o caso.

§ 1º  Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, III, V, VI e VII).

§ 2º  A ausência do comprovante a que se refere o inciso IV poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.

§ 3º  Se a fotografia de que trata o inciso III não estiver nos moldes exigidos, o juiz determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.

§ 4º  A fotografia de que trata o inciso III poderá ser apresentada em meio magnético mediante utilização do sistema previsto no art. 24

 

                        A JUSTIÇA ELEITORAL DEVE EXIGIR A QUITAÇÃO ELEITORAL  DOS PARTIDOS E COLIGAÇÕES NO AMBITO MUNICIPAL, POIS O PARTIDO E COLIGAÇÕES SÃO SOLIDARIOS AOS CANDIDATOS.

 

 

                                   SÉRGIO FRANCISCO FURQUIM

                                   Presidente 56ª Subseção OAB/MG

 

Avalie este artigo: Current: 0 / 5 stars - 0 vote(s).

Tags do Artigo: QUITAÇÃO ELEITORAL

Fonte Artigos Gratuitos Online - Artigonal.com

Imprima este Artigo Imprimir artigo   Envie o Artigos a um amigo Enviar a um amigo   Publique este Artigo no seu site Publique este Artigo   Mande mensagem ao Autor Mensagem ao autor  
Perfil o autor:

Advogado/ contabilista

Submeter artigos se tornou um dos meios os mais populares de gerar links de qualidade e tráfego para o seu site. CADASTRE-SE JÁ, É DE GRAÇA!

Comentários

Comente este artigo Comente este artigo
Nome
E-mail:
Comentário
Digite o código de segurança: Captcha


Últimos Jurisprudência artigos

Ato Ilícito Dos Filhos Menores: Responsabilidade Dos Pais?
Por: Gerliann Aquino | 12/09/2008
Dir-se-á que, em virtude de a responsabilidade dos pais em decorrência de atos dos filhos menores prender-se ao exercício do poder familiar, é, portanto, impossível estendê-la a qualquer outra pessoa que não exerça aquele poder – independente da situação de fato ou direito existente entre ela e o menor; neste caso, o problema do ressarcimento do dano será, então, resolvido pela a aplicação do princípio geral da responsabilidade.

A Contraprova!
Por: Sebastião Antônio Baracho | 02/09/2008
A contraprova é mais do que a prova técnica em razão dela não ser elaborada ou especificada pelas mãos, às vezes falhas, dos homens, peritos ou não! Sua resplandecência é fruto do extrato fiel desentranhado dos fatos e das partes contestes e divergentes, surgindo qual um foco esclarecedor absoluto de que a verdade não tem duplicidade heterogênea, nem sósia ou irmã gêmea.

Furto... Impossível!
Por: Sebastião Antônio Baracho | 17/08/2008
Tão logo o soldado saiu com uma das viaturas, Baracho mandou a receptadora e as testemunhas irem embora lhes dizendo que não ia fazer nenhum flagrante, tendo a mulher dito que tinha que viajar para São Paulo sem data marcada para o retorno, ocasião que Baracho lhe disse que ela não seria indiciada.

Assédio Sexual Nas Relações De Trabalho
Por: Robson Zanetti | 28/07/2008
O assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como: a cantada, um elogio e assim por diante.

A Resolução Do Contrato Civil Deve Ser Feita Judicialmente Ou Pode Ser Feita Unilateralmente?
Por: Robson Zanetti | 28/07/2008
O Código Civil estabelece no artigo 474 que “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial”.

Direito Da Concorrência - A Prática Anticoncorrencial Do Preço Imposto Afetando O Livre Funcionamento De Mercado
Por: Robson Zanetti | 25/07/2008
A prática anticoncorrencial do preço imposto afetando o livre funcionamento de mercado é normalmente encontrada nas pessoas que estão situadas no mesmo nível do processo econômico.

A Reserva Legal No Brasil E O Mercado De Carbono
Por: Robson Zanetti | 24/07/2008
O avanço da legislação ambiental e das plantações florestais industriais no Brasil demandam a revisão das formas de exigência da Reserva Legal no Código Florestal por haver a necessidade de se ajustar a Lei 4771/1965 ao desenvolvimento da sociedade e as transformações que esse processo envolve.

A Gestão Jurídica De Contratos Terceirizados: Aspectos Gerais
Por: Robson Zanetti | 16/07/2008
Os empresários, visando a redução de seus custos trabalhistas, cada vez mais optam pela terceirização de suas atividades, mas é preciso ter muito cuidado com essa terceirização para se evitar prejuízos posteriormente. Assim, abordaremos, sem ser de forma exaustiva, aspectos gerais sobre a legalidade dessa terceirização (I), bem como algumas medidas preventivas que devem ser tomadas a fim de se evitar problemas posteriormente (II).

Mais artigos de SERGIO FRANCISCO FURQUIM

O Trabalhador Rural X Previdencia Social
Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM | 23/08/2008 | Legislação
Não bastasse a dificuldade junto a Previdência social que dificulta a obtenção da aposentadoria por idade rural, não tendo outra alternativa para o trabalhador rural requer o beneficio via judiciário , mas ai encontramos outro fator que vai em favor da autarquia e contra o trabalhador rural, com a idade avançada a demora é tanta para julgar o processo que muita das vezes o requerente vem a falecer sem ver a tão sonhada aposentadoria.

Justiça Eleitoral Precisa Modernizar No Sentido De Julgar Rapidamente Os Processos
Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM | 23/06/2008 | Jurisprudência
Geralmente quando um candidato e cassado pela Justiça Eleitoral este ainda continua com o mandato, visto que os recursos são tantos que quando há uma decisão final o mandato já se expirou, portanto nada valeu a cassação , cassou o candidato com perda de mandato mas na realidade o candidato cassado exerceu integralmente o mandato, isto significa que a Justiça Eleitoral em nosso pais e uma justiça desacreditada.

Investir Na Educação É O 1º Passo Para Renovar O Quadro Politico Brasileiro
Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM | 26/05/2008 | Legislação
Enquanto não se investir na educação iniciando desde a pré escola até o ensino superior iremos conviver com os mesmos políticos sem haver renovação no quadro político, na política deve haver alternância de poder para que a administração não fique comprometida.

Nepotismo
Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM | 06/05/2008 | Ciência
A pratica do nepotismo pode ser presumida também, pelo abuso do poder concedido de decidir em nome do povo. Nenhum cidadão é eleito para deliberar em causa própria, mas para agir dentro dos limites da lei da ética, da moralidade pública e da vontade popular. Caso não haja leis para coibir atos como o nepotismo, faça-se a lei. A sociedade não suporta mais o nepotismo, que se tornou uma ferida aberta da democracia brasileira.

Participação Da Juventude Na Politica
Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM | 29/04/2008 | Educação
Você jovem é a alavanca necessária para dar o inicio, uma revolução administrativa, onde a participação do cidadão é fundamental para, com a transparência necessária de todos os atos administrativos, mostrar que apesar da carência de recursos, pode muito bem, propiciar a todos os segmentos da sociedade uma perspectiva de vida superior a que ofereceram, se é que ofereceram alguma coisa.

Eleições Para Juiz De Paz - Minas Gerais
Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM | 23/04/2008 | Legislação
Juiz de paz (ou juiz de casamentos) é o nome dado ao magistrado que celebra casamentos. Conforme a lei brasileira, o casamento é um ato de competência exclusiva do juiz de paz, que sempre é assessorado pelo oficial do cartório do Registro Civil, que tem a função de escrivão de paz e é quem lavra o termo do casamento e colhe as assinaturas do juiz, dos contraentes e das testemunhas, após fazer a sua leitura em voz alta e na língua pátria.

Jeitinho Brasileiro
Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM | 17/04/2008 | Direito
O Legislativo, pela Constituição, é independente, mas analisando profundamente, não há independência do poder legislativo, visto que este depende do poder executivo para financiar os projetos dos senadores e deputados e também suas verbas de representação que, diga-se de passagem, é exorbitante.

Cidadania E Justiça Social
Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM | 14/04/2008 | Direito
Cidadania, hoje, para o grosso da população, é apenas uma palavra, desprovida de sentido. Precisamos resgatá-la e torna-la efetiva no sofrido cotidiano do povo brasileiro

Categorias do Artigo






Webmasters

Leitor de RSS
RSS
Links

Business Info

Anunciar