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Justiça Eleitoral É Falha Em Relação A Quitação Eleitoral Por: SERGIO FRANCISCO FURQUIM
JUSTIÇA ELEITORAL É FALHA EM RELAÇÃO A QUITAÇÃO ELEITORAL
QUITAÇÃO ELEITORAL
Para que o candidato possa ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral tem que estar quite , ou seja não possuir débito em relação a multa eleitoral e também em relação a parte criminal , se houve condenação criminal mas não ocorreu o transito em julgado o candidato esta apto a disputar as eleições.
Não se tem noticia de que o Partido Político ou coligações em que foram multadas em conjunto com os candidatos houve punição , ou seja , não há exigência de QUITAÇÃO ELEITORAL para os PARTIDOS POLITICOS E COLIGAÇÕES NO AMBITO MUNICIPAL, ocorre que geralmente a Justiça Eleitoral ao punir o candidato também pune a COLIGAÇÃO em que o candidato faz parte, o que podemos notar que a Justiça eleitoral exige a QUITAÇÃO ELEITORAL apenas do candidato e não da coligação ou partido( diretórios municipais).
uma vez que os Entes Partidários são solidariamente responsáveis pelos atos de propaganda de seus candidatos, quer deles participem diretamente quer não, posto que, de um modo ou de outro, deles igualmente se beneficiam.
As multas eleitorais aplicadas no pleito eleitoral em face ao candidato e coligação são solidárias , a coligação tem um representante que responde em nome dos candidatos , portanto deveria exigir a QUITAÇÃO ELEITORAL DA COLIGAÇÃO OU PARTIDO( AMBITO MUNICIPAL) em que o candidato que deu causa a multa eleitoral.
Constata de que para obter o registro eleitoral basta apresentar os documentos constante do artigo 29 da resolução 22.217 , onde não menciona a QUITAÇÃO ELEITORAL em relação aos PARTIDOS E COLIGAÇÕES.
A JUSTIÇA ELEITORAL DEVE EXIGIR A QUITAÇÃO ELEITORAL DOS PARTIDOS E COLIGAÇÕES NO AMBITO MUNICIPAL, POIS O PARTIDO E COLIGAÇÕES SÃO SOLIDARIOS AOS CANDIDATOS.
SÉRGIO FRANCISCO FURQUIM Presidente 56ª Subseção OAB/MG
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Tags do Artigo: QUITAÇÃO ELEITORAL Fonte Artigos Gratuitos Online - Artigonal.com Perfil o autor:
Advogado/ contabilista
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