Bombeiro Profissional Civil
No mês passado o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que "Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio".
Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.
Atualmente as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato. A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não visualizados pelos brigadistas.
Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Ainda, declara a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Mais alguns benefícios são mencionados no artigo 6º da lei, sendo eles: fornecimento de uniforme especial pela empresa empregadora, contratação de seguro de vida em grupo nos termos do que for estipulado pelo empregador, pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.
Dispõe a respeito das penalidades aplicadas em caso de descumprimento das normas descritas na lei, sendo passíveis de sofrer advertências, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar. Concede aos empregadores a possibilidade de firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho.
Perguntas e Respostas
Palavras-chave do artigo:
regulamentacao da profissao
,lei nº 11 901 09
,bombeiro profissional civil
Quem é este profissional, o que faz e quais seus principais desafios na atualidade? Falar sobre estes aspectos e promover um pensamento critico é a proposta deste artigo, que discute a urgência de o bombeiro civil repensar posturas equivocadas e arcaicas, caso contrário estará sempre fadado ao desrespeito e opróbrio disfarçado de sempre. Algo que estes profissionais ainda não tiveram um olhar apurado para perceber.
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Comments on this article
É impressiona-te como as leis no Brasil não são respeitadas.
As empresas não pagam o adicional de periculosidade e quando os empregados questionam através da justiça do trabalho, encontram opiniões diversas e pareceres diferentes de diversos juízes que determinam o pagamento ou não do adicional. Por que a lei não é cumprida?
Afinal é uma lei, não é inconstitucional, regulamentou a profissão de bombeiro civil, porém não é respeitada
Existem vários pisos, pois se o brigadista exerce esta função nos shoppings o salário é o mais baixo possível, já o brigadista que trabalha no Banco Central e empresa terceirizada recebe o mais alto salário com o adicional de periculosidade.
Não se sabe a que sindicato o profissional pertence.
Portanto a Lei não alterou em nada a vida do profissional que trabalha na prevenção de várias situações, por vezes evitando que o Corpo de Bombeiros Militar se desloque do quartel para resolver situações que foram controladas pelos mesmos.
Bombeiros civis, brigadista, ou seja, lá o título que lhes couber, a união de todos em prol de todos é o ideal.
tenho o curso de brigadista e socorrista .. moro em Brasília
contatos - 3567-0721 / 8115-1193
Atuo no Pam da Cidade de Cubatão juntamente com o Corpo de Bombeiro quando solicitado.
PAM Industria, PAM Estrada.
Pergunta: Tenho direito a Aposentadoria Especial.
obrigado
Ass. Flávio
QUANDO DEVO TOMAR MINHAS MEDIDAS
OBRIGADO
abraço
Não há restrição alguma, visto que você foi treinado e capacitado para exercer a função de Bombeiro Civil, só que atenção, pois você fardado e em transito, você tem a obrigação de observar o seu entorno, isso quer dizer, se houver qualquer tipo de ocorrência, você vai ter que abraçar do início até o desfecho. Pense em pegar uma ocorrência de mal súbido, estabilizar a pessoa, aguardar socorro ou conduzi-la ao pronto socorro. Já fiz muito isso, e sem farda. A farda diz a todos que você é um Bombeiro, a comunidade só vai distinguir você de um 193 se você dizer. Lembre-se que a sua área de atuação será sempre interna, externa só em eventos, mesmo assim você terá a sua atribuição, como cuidar de geradores, acesso a embarque e desembarque de passageiros em heliporto, etc.. Ande ferdado, mas corra o risco... Bombeiroswaldo@blogspot.com
Antes de comentar, pesquise, pois o Profissional Bombeiro Civil, possui o mesmo ou superior, treinamento de um Bombeiro Militar, realiza rondas preventivas periódicas em seu posto de trabalho, onde são averiguados incansalvemente diversos pontos assinalados na planilha de ronda, se houver alguma ocorrência em andamento, aborta-se a ronda e imediatamente o Bombeiro Civil dirigi-se ao local para providências, como, se houve pane no elevador, com pessoas detidas em seu interior, as pessoas são acalmadas, e em menos de 15 segundos, o elevador vai estar nivelado, e os passageiros libertados, (coisa de Bombeiro Civil), eu sou o Bombeiro do Meu posto, seja ele condôminio, prédio comercial, residencial, indústria, etc., e conheço todas as particularidades do mesmo, por isso há a ronda preventiva em todos os cantos possíveis e imagináveis do posto, conheço-o como a palma de minha mão. Acompanhamento de serviços, recepção de aeronaves, primeiros socorros, imobilização, formação e coordenação de brigadas, primeiro combate a incêndio, coisa que não vai haver se minhas rondas forem eficazes... (mais, visitem bombeiroswaldo@blogspot.com)
EQUIP. CI 27 HS
EPI / EPR 15 HS
ATV. OP. BOMB. 9 HS
SALV. TERR. 46 HS
PP 18 HS
PS 59 HS
FUND. ANAL RISC. 8
TOTAL 210 HS
EM CONFORMIDADE A NBR 14.608/07
TENHO 12 ANOS DE BOMBEIRO CIVIL, E AINDA NÃO ENTENDO O QUE ALGUMAS PESSOAS ESTÃO FAZENDO DE UMA PROFISSÃO DE MAIS DE 30 ANOS QUE DEFEDENDO SEU ESPAÇO.
240 HS É PARA TEC. SEG. DO TRABALHO PARA DE ESPECILIZADO EM PREV. COMB. A INC. CONFORME DERETRIZ DO MEC 9.609 POR FAVOR AMIGOS PESQUISEM NÃO ACREDITEM NO QUE SOMENTE NO QUE ESTÃO FALANDO QUANTO ESCREVO A NBR ESTA ABERTA DO MEU LADO MUITO GRATO PELA COMPREENÇÃO
VAMOS UNIR PARA AJUDAR, ENQUANTOS NÓS BOMBEIROS CIVIS NOS OFENDEMOS E PROCURAMOS DISPUTAR PODER OS MILITARES E PESSOAS DISCONHECEDORAS DÃO RISADAS APROVEITANDO DA SITUAÇÃO.