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Brincando De Fazer Leis: Há Realmente Segurança Jurídica No Brasil?
Por: Gerliann Aquino  | Publicado em: 01-09-2008 | Comentários: 2 | Acessos: 131 | Avaliação: (134) (?)
Medidas Provisórias para todos os gostos, emendas à Constituição brasileira, diversos “enxertos” nos Códigos Penal, Civil, Tributário... até onde vamos com toda essa “brincadeira” de mudar as leis existentes? Para o leitor precipitado, não pensem que estou aqui a defender a estagnação das leis, a falta de mudanças realmente inovadoras nas mesmas. Não, de forma alguma! Defendo a idéia de que, se há algo realmente substancial a ser mudado, em prol do Estado Democrático de Direito e principalmente em benefício da sociedade, avante às mudanças!
O que não se pode conceber é essa verdadeira balbúrdia legislativa existente no Brasil! Solidarizo-me com os mais diversos estudantes de Direito e profissionais do ramo que, mal adquirem uma doutrina a respeito de determinado assunto ou um código qualquer, bastam alguns meses para que haja alguma “mudança” (se é que pode ser nominada disso) no ordenamento jurídico pátrio!
Obviamente sei que não mudarei em nada o que acontece pelo que estou redigindo aqui, apenas demonstro a minha consternação, em primeiro lugar como cidadã, de toda esta bagunça existente nas leis de nosso país.
Às vezes fico a refletir: não seria bem mais inteligente e prático mudar, em alguns casos, determinadas leis em sua completude? Naturalmente, entendo que para isso necessitaria da vontade de muitos segmentos sociais que, por vezes, encontram-se em arestas diametralmente opostas...
Recordo-me neste momento também da IMENSA técnica legislativa possuída pelos autores de determinadas leis. Perdão àqueles que cumprem corretamente o seu papel como produtores das normas jurídicas brasileiras, mas convenhamos: o que muitas leis trazem em seu bojo, apenas a título exemplificativo, senão uma grande confusão nos âmbitos da semântica, coesão e coerência gramaticais? Por vezes, o legislador quer dizer algo que não se entende absolutamente nada do que fora posto no texto legal. Que tipo de revisão gramatical é feita nestas futuras normas que não refletem um bom texto no final? Não obstante eu não possuir conhecimentos tão acurados assim do português pátrio, o que me parece é que diversas vezes não há cuidado algum com as disposições postas em vigência em uma lei qualquer. Não é preciso ter graduação em letras para perceber determinados erros crassos cometidos pelos legisladores, que não passam por uma correção mínima!
O que muitas vezes se deve ter em mente é que não estamos em um concurso para ver quem ganhará o prêmio de quem elaborou e/ou propôs mais leis durante o ano, ou quiçá se sentir lisonjeado por ter seu nome atribuído ao rol daqueles que propuseram “reformas” para o Direito brasileiro. Deveríamos nos preocupar mais em realmente fazer a diferença, sermos deveras precursores de idéias e atitudes realmente significativas. As leis, como fruto da produção humana e, portanto, passível de equívocos, pode e deve ser alterada, mas repita-se, não com a irresponsabilidade com que vem sendo tratada, a meu ver.
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Fonte Artigos - Artigonal.com
Perfil o autor:Bacharela em Direito, pós-graduação em Direito do Trabalho, Técnica em Informática.
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Comentários
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1. Lázaro Amorim (23:17, 08.09.2008)
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2. Marcelo Maia (07:47, 02.09.2008)
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De fato. A volúpia com que se alteram – a todo instante – parágrafos, incisos e alíneas revela bem o descaso e o modelo de legislador a que este País está se mal acostumando. Distorcida e divorciada da sua relevante missão republicana, a atividade parlamentar tem se pautado na produção de novos textos legais pela lógica do narcisismo, renunciando ao senso axiológico que inspira o surgimento de leis justas e socialmente adequadas.
Um dos dilemas clássicos de quem milita no direito é ajustar a norma, genérica e abstrata, a uma situação particular e concreta. E essa adequação só é válida se pelo menos observar a vigência da norma. Do contrário, seria como prescrever remédio vencido.
Quando o ordenamento se transfigura tão rapidamente assim, a incerteza e a confusão acabam reinando. E o aplicador se sujeita a um sério risco: o de fazer uso de algum dispositivo revogado. Num quadro frenético como este, aferir a vigência de uma lei passa a ser dramático, o que nos faz presumir que a consulta ao acervo de leis exigirá em breve um novo "modus operandi", talvez a partir do acesso a uma base virtual de dados legais. Na prática, estar-se-ia obrigando a todos, indistintamente, a portarem computadores notebooks com acesso à web em tempo integral. Se confirmada a profecia, ler textos de lei no papel seria mero saudosismo.
A lei deve acompanhar as demandas e os avanços sociais, mas essa atualização não precisa ser tão microscópica. Montesquieu afirmava: “É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Num Estado, isto é, numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode consistir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido a fazer o que não se deve desejar (O Espírito das Leis, Livro XI, cap. III).
O aprimoramento das instituições é uma conseqüência do amadurecimento cultural e político da sociedade. Com a elevação desses padrões, o homem médio passará a escolher melhor seus representantes. Em outras palavras e num sentido metafórico, a qualidade do pão poderá melhorar se pudermos mudar a equipe de padeiros.