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Embriões Excedentários E Suas Consequências

Por: Danilo Ranking do Autor Azul | Publicado em: 26-05-2008 | Comentários: 0 | Acessos: 148 | Avaliação:  (128) Ranking do Artigo Azul (?)

Embriões Excedentários e suas consequências

Danilo Dias
"Sem vida não há Homem. Se Homem não há Humanidade. Desrespeitar a vida é desrespeitar o Homem, é desrespeitar toda a humanidade”.
( Fábio A. Ferreira))
Os seres humanos estão constantemente passando por mudanças, ao longo do tempo, quer no âmbito social, político, econômico, quer na área tecnológica, em que novas descobertas vêm sendo feitas para tornar a vida das pessoas mais confortável, mais fácil de adaptar-se e de lidar com as situações adversas que possam vir a surgir.
No decorrer da evolução humana, muitas foram as experiências científicas realizadas na área da medicina. Muitos eram os casais que sofriam com a desilusão de não poderem gerar uma criança. Eram os problemas da infertilidade que atormentavam os casais com a frustração de não poder dar origem a uma nova vida.
Nos tempos mais remotos, esse tipo de problema, quando a infertilidade era da mulher, estava autorizado o marido, a manter relações com outra para gerar um filho e este pertenceria ao casal. Segundo uma passagem Bíblica que narra a história de Abraão, esta dizia:
“...que após dez anos vivendo com Sara na terra de Canaã não conseguiria ter filhos, tendo sua mulher lhe dado sua serva Agar, para que com ela tivesse um filho em nome do casal.”
Com o passar dos tempos essa prática, felizmente, se tornou ultrapassada e inadequada para as reais necessidades da sociedade moderna, e entram em ação as novas descobertas científicas que viriam a solucionar os problemas de infertilidade dos casais.
Em 1849, o cientista, John Huter, relata os primeiros êxitos na prática das técnicas de reprodução artificial, o que viria a dar início a uma gama de novas oportunidades para que os casais inférteis pudessem conceber um filho.
Assim, após o aval da sociedade, as técnicas de procriação medicamente assistida passaram a ser, cada vez mais, desenvolvidas, tornando-se mais generalizadas, de forma a atender grande parcela da sociedade. Sua evolução e aceitação foram tamanhas que, passou a se tornar prática comum.
Destacam-se, dentre as mais variadas técnicas utilizadas, a inseminação artificial, ou reprodução in vivo e a fertilização in vitro.
A inseminação artificial é “o método pelo qual se insere o gameta masculino, através de uma sonda no interior do órgão genital feminino, possibilitando a fecundação”. Faz-se através de um método, denominado GIFT (Gametha Intra Fallopian Transfer), onde há a inoculação do sêmen na mulher, não havendo qualquer tipo de manipulação externado óvulo ou do embrião.
No que tange à fertilização in vitro, em que é extra corpore, “fecunda-se o espermatozóide ao óvulo, transferindo-se, posteriormente para o útero feminino, o embrião fecundado”. Esta é, sem dúvida, a técnica mais difundida técnica de reprodução assistida. Essa técnica também é chamada de ectogênese, concretizando-se através do uso do método ZIFT (Zibot Intra Fallopian Transfer).
A fertilização in vitro pode ocorrer na forma homóloga, quando os gametas feminino e masculino a serem reunidos são do próprio casal que deseja obter filhos; e na forma heteróloga, em que um dos gametas, geralmente o óvulo, ou até mesmo os dois gametas, feminino e masculino, são doados para um casal que não pode gerar filhos.
Este último método de fecundação citado, a fertilização in vitro, terá uma probabilidade maior de sucesso, na medida em que a quantidade de embriões utilizados for maior. Entretanto, a utilização de uma quantidade bastante considerável desses embriões pode implicar na existência de embriões, excedentes, ou seja, aqueles que sobram e que não precisarão mais ser utilizados naquela fecundação. São os embriões excedentários.
Na tentativa de evitar a produção de um número excessivo de embriões, a medicina tem buscado o aperfeiçoamento das técnicas de reprodução artificial in vitro, tendo em vista não se haver consenso com relação ao destino desses embriões.
Algumas sugestões são oferecidas, no intuito de dar uma destinação para os embriões excedentários, entretanto, nenhuma foi considerada mais importante que a outra. As sugestões consideradas na órbita mundial são: a)Crioconservação; b)Doação; c)Experiência e d)Destruição.
a) A Crioconservação é o estabelecimento de um período para que os embriões possam ficar congelados se, eventualmente, o casal decida utilizá-los novamente. Essa técnica revela-se, na realidade, como um mero paleativo, uma vez que, após terminado o prazo para que os embriões fiquem congelados, estes vão voltar a não ter destino e o problema contituará.
b) A Doação refere-se à entrega dos embriões que não vão ser mais utilizados por um casal, para um outro casal que precise, evitando que este último casal, também realize a fertilização in vitro, fazendo surgir novos embriões excedentários, o que seria um outro problema. Essa tem sido a opção menos criticada pelos estudiosos.
c) Com relação à experiência, a existência de embriões supranumerários seria útil na utilização em experiências e pesquisas genéticas em prol da sociedade, como por exemplo, na busca da cura de doenças ou a clonagem de órgãos para salvar vidas. Importante ressaltar que essa utilização ficaria adstrita a determinadas condições para impedir que a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos sejam destinados a servir como material biológico disponível.
d) A destruição, como o próprio nome já diz, implica no extermínio de embriões congelados a determinado tempo. Cada país adota um período razoável para que o embrião fique congelado, e só após esse tempo, o embrião deverá ser destruído.
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina autoriza os Centros de Reprodução Assistida a criopreservar os embriões. A respeito dessa questão, discorre Andréa Aldrovandi e Danielle França:
“O número total de embriões produzidos em laboratório será comunicado aos pacientes, para que se decida quantos pré-embriões serão transferidos a fresco. No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar a sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, em caso de divórcio, doenças graves ou de falecimento de um deles ou de ambos e quando desejam doá-los. Não pode o casal optar pelo descarte ou destruição, nem cedê-los a pesquisas ou experimentações, mas apenas doá-los para satisfação do projeto parental de outro casal estéril ou utilizá-los novamente para outros filhos futuros.”
Em uma entrevista realizada em 12 de setembro de 2003, pela equipe da Clínica CENAFERT com a Dra. Maria Cecília de Almeida Cardoso, o número mais adequado de embriões utilizados na transferência para o útero, gira em torno de dois a três.
Percebe-se que, pelo menos no Brasil, há uma resistência no que se refere à destruição desses embriões. O que parece, em princípio, ser a solução mais rápida, não significa dizer que é a mais adequada.
Apesar de estarem em laboratório, esses embriões já representam a existência de uma vida que está para surgir, mas que já deve, desde a formação do embrião ter uma certa proteção.
Nesse sentido é o que afirma o professor Francisco Amaral, in literis:
“Os atos de incinerar e destruir vidas já fecundas fere diretamente o respeito à vida humana, haja visto que o direito protegeo ser humano desde a sua concepção, dotando-o de personalidade jurídica, com o seu nascimento com vida”.
Ao se deparar com soluções como a destruição e a proteção e conservação dos embriões, é razoável admitir que a última solução é a mais sensanta e que, portanto, é a que deve prevalecer. Afinal, “a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, são unificadores de todos os direitos fundamentais e razão de ser da tutela jurídica do Estado”.
O fato de se permitir a destruição generalizada e em massa, de embriões que representam, nada mais nada menos, do que uma esperança de vida, seria assim considerado, como um verdadeiro ato criminoso praticado contra toda a humanidade e não só àquela vida que fora interrompida.
É possível se verificar que, de uma forma geral, a ciência com suas técnicas desenvolvidas e experiências avançadas, tem contribuído de forma muito positiva para a solução de problemas, tais como é a infertilidade.
Insta salientar que, juntamente com o surgimento dessas técnicas tão inovadoras, que tanto ajudam a sociedade, algumas situações de risco também são criadas, podendo, inclusive, ser bastante prejudiciais à vida humana e, em muitas vezes, serem desrespeitadoras dos direitos do homem e à dignidade da pessoa humana.
Devemos nos conscientizar e atentarmos para as conseqüências maléficas que todos esses avanços podem trazer. Não no sentido de proibi-los ou evitá-los, mas no sentido de se prevenir daquilo que pode, eventualmente, causar um mal maior.
Preocupações concernentes à destinação dos embriões excedentários merecem um reflexo maior de todos, e tudo aquilo que possa vir a interferir nessa questão deve ser ponderado, fazendo prevalecer sempre, a razoabilidade e o bom senso. Esse é o caminho para se chegar à evolução e ao progresso de uma forma sadia, inteligente e benéfica para toda a sociedade.

Bibliografia

BARBAS, Stela Marcos de Almeida Neves, Direito ao Patrimônio Genético, Livraria Almedina, Coimbra, 1998.
CARNEIRO, Bianca Bárbara Malandra e outros. A transferência de embriões excedentários heterólogos após a dissolução da sociedade conjugal. Salvador: Bacharelanso em direito da Universidade Federal da Bahia. Disponível em: . Acesso em: 21 de maio de 2008.
FERREIRA, Fábio Alves. Vivendo sem respirar, morrendo sem chance de nascer. Jus Navigandi, Teresina, ano7, n.60, nov. 2002. Disponível em: . Acesso em 21 de maio de 2008.
RAFUL, Ana Cristina. A Reprodução Artificial e os Direitos da Personalidade. São Paulo: Themis Livraria e Editora, 2000.

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