Obrigatoriedade De Certificação Dos Responsáveis Pelos Investimentos/Aplicações Dos Recursos Dos Regimes Próprios De Previdência Social
A Portaria 155 de 15 de maio de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Monetário Nacional nº 3506 de 26 de outubro de 2007, que se refere à política de investimentos, trouxe a obrigatoriedade de certificação aos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.
Considera-se responsável pelas aplicações do RPPS, segundo a portaria, a pessoa física vinculada ao ente federativo ou unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, formalmente nomeado para o desempenho da função por ato da autoridade competente. O artigo 2º, estabelece que o ente federativo deverá comprovar aprovação do gestor em exame de certificação, realizado por ente com reconhecida capacidade técnica e prolixidade no mercado brasileiro de capitais, de acordo com conteúdo mínimo exigido pela portaria.
Quem atesta a validade e a autenticidade é o ente certificador. Os prazos para cumprimento pelos entes federativos a exigência mencionada, são três: 31 de dezembro de 2008, 30 de junho de 2009 e 31 de dezembro de 2009. Até 31 de dezembro de 2008, a União, os Estados e Distrito Federal, independente do montante dos recursos que possuem deverão comprovar a certificação do seu gestor; até 30 de junho de 2009 os municípios com montante superior a dez milhões de reais e até 31 de dezembro de 2009 os municípios com montante inferior a dez milhões de reais.
Todos os RPPS's inclusive os que estão EM EXTINÇÃO, são obrigados a certificar e comprovar a certificação de seus gestores, nos prazos mencionados supra, ressalvado os entes não detentores de recursos previdenciários. Outro requisito exigido é em relação ao conteúdo mínimo para capacitação de gestores, constantes no anexo da portaria. Esta medida visa o aprimoramento dos gestores dos Regimes próprios de Previdência Social. Se hoje o desempenho destes na aplicação dos recursos, tem sido satisfatória, com a capacitação a tendência é prosperar, beneficiando o ente federativo com a competência plena do responsável pelas aplicações bem sucedidas.
(Artigonal SC #596758)
Palavras-chave do artigo:
tegime próprio de previdência social
Este artigo retrata a saúde pública no Brasil em comparação com a dos EUA, baseado no documentário Sicko - SOS Saúde e à luz do Art. 6º da Constituição Federal do Brasil, que aponta os direitos sociais fundamentais que visam garantir perfeitas condições de vida aos seus cidadãos.
Visa abordar de forma clara e didática as rceentes alterações introduzisas na legislação de Locações em nosso ordenamento.
Comenta-se muito a respeito da Lei 12.153/2009, publicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos MunicÃpios. No entanto, convém perguntar, quais serão os reflexos da citada norma no ordenamento jurÃdico brasileiro, bem como em nosso meio social? Este artigo visa esclarecer de forma simples e didática tais indagações.
Com frequência aumenta o número de delitos graves,cometido pelos menores de idade,o breve artigo busca nao questionar o desejo da população de reduzir a maior idade penal,mas sim de tocar no profundo dos sentimentos JUSTIÇA ou EMOÇÃO?
Um destes direitos refere-se a algo simples, como respeitar as vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência. Mesmo garantidos por lei nota-se o quanto os locais reservados para idosos e deficientes fÃsicos, em espaços públicos ou particulares, são ignorados.
A nova legislação já está valendo, mas muitas dúvidas ainda ficaram, principalmente no que diz respeito aos locais onde pode ou não pode fumar.
Cálculo do valor da retribuição e seu pagamento - (À luz do novo Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) [04/02/2010]
Noção de Retribuição - Retribuição base e prestações suplementares - Modalidades de retribuição - Outras formas de retribuição (À luz do novo Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
A Portaria 155 de 15 de maio de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Monetário Nacional nº 3506 de 26 de outubro de 2007, que se refere à polÃtica de investimentos, trouxe a obrigatoriedade de certificação aos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.
Reflitam sobre a profundidade deste texto, a meu ver, o preceito mencionado, demonstra o quanto somos mÃseros egoÃstas, pois ao fundamento do auto-amor, estendemos esta manifestação restrita (ao ego), esquecendo, por vezes de olharmos o próximo com carinho, sinceridade, complacência do que fora nós mesmos.

