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Trabalhador Vs. Trabalhador!

Por: Sebastião Antônio Baracho Ranking do Autor Bronza Autor nos TOP 100 | Publicado em: 13-09-2008 | Comentários: 0 | Acessos: 42 | Avaliação:  (143) Ranking do Artigo Azul (?)

MINHA DEFESA ANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO!

NOTIFICAÇÃO: (RESGUARDADO)
PROCESSO (OMITIDO!)
RECLAMANTE: (OMITIDO!)
RECLAMADO: SEBASTIÃO ANTÔNIO BARACHO.

Em uma grande bacia na superfície de uma imensa baia de águas revoltas, o ser humano vai se deslocando pelas tangenciais, em cabotagem continua à procura de um futuro certo ou, que lhe dê condições de, apenas sobreviver neste mar de tribulações, que os poetas chamam de Vida! A quaisquer movimentos irregulares acontece o desequilíbrio da “bacia” causando um desconforto aos ocupantes, movimentos esses, às vezes, aleatórios à vontade do seu condutor.

Podemos considerar a bacia como uma família ao lado de outras, neste oceano que é a nossa existência terrena, onde, cada condutor, a dirige em prol dos seus dependentes, contudo, levando no seu bojo um seu agregado, aqui denominada EMPREGADA DOMÉSTICA, pessoa que trabalha em seus misteres e, normalmente, dependendo da bacia (ou família), é tratada como uma pessoa da casa, digna do mesmo respeito dispensado aos demais membros da família, contudo, na maioria das vezes, não tendo a mesma “educação de berço” nem os entendimentos sociais, educacionais, morais, religiosos ou, de sacrifício, dos quais os seus patrões e os demais membros da “bacia” são possuidores, limitando-se, apenas, a elaborar o seu trabalho diário, tomar banho, se alimentar e, ir embora ao final de cada expediente, à espera do salário mensal, isso, com honrosas exceções para confirmar a regra.

As famílias continuam circunvagando, procurando um “lugar ao sol” na difícil trajetória pelos caminhos da vida, o mesmo ocorre com a empregada unificada à família, porém, Ela, não leva para a sua família as vicissitudes do lar que a aceitou, todavia, talvez, pela deficiência escolar ou mesmo de uma vivência com um tipo de “navegação” diferente do seu, trás com ela os problemas advindos do seu lar! Se, os seus patrões, são tementes a Deus ou portadores de compaixão, geralmente, ajudam a sua auxiliar, procurando minimizar os seus desatinos, com conselhos e, mesmo, com a ajuda monetária disponível, levando-se em conta que a serviçal, até então, tenha se mostrado competente, atenta, laboriosa, respeitando e, dando respeito.

Com o passar do tempo, algumas facetas incongruentes começam a se destacarem do comportamento da empregada, ora, motivada pela ambição de trabalhar onde tenha quase tudo, em contraste com o pouco que tem na sua “bacia” ora, querendo dominar a “bacia” em igualdade de condições com os chefes, os filhos e, até os netos. Quando lhe é vedada essa possibilidade de comandamento, Ela começa a arquitetar uma forma de levar vantagem pecuniária, mesmo que tenha de se afastar da “Bacia” que a acolheu com humanidade e respeito... É MOMENTO, NO SEU ENTENDER, DE PROCURAR A JUSTIÇA DO TRABALHO!

No nosso país, a maioria das leis só serve para o usufruto de uns poucos que ficam com as suas benesses, em prejuízo de uma maioria que tem que lhe cumprir os seus ditames. Não sou contra a punição, todavia, sou, frontalmente, adverso à discriminação legal (ou não) onde transcorrem “dois pesos para uma só medida” e/ou, prêmios e castigos, com as suas distribuições sendo impermeável ou, vetada a quem realmente e, justamente, mereça a dádiva ou a repreensão, pecuniária, ou não.

No meu modesto entender, tem que haver os litígios e as desavenças para que seja valorizada a paz, a justiça e a harmonia aflorando da argamassa do lugar comum ou, dos contraditórios entre o “Bem” e o “Mal”.

A VERDADE nunca poderá ser mascarada ou camuflada com a incúria em que, determinados artigos de “Leis falhas”, lhe sejam desregradamente contrários, simplesmente, em razão de ela ser a “Estrela-guia” da Justiça impoluta e, dessa forma, ser o lastro permanente e ponto de apoio ou de discernimento dos magistrados.
Diuturnamente, os noticiários em geral nos informam sobre crimes e, mais crimes, ocorrendo cada vez mais seqüenciais. O “Mal” só é solidário consigo próprio, sendo resultante, na maioria das vezes, pela impunidade ou a falta do seu cerceamento (oficial / ou não). A continuar com está, o terrorismo acabará sendo banalizado e, ombreando com outros delitos mais comuns.

Fiquei a minha vida funcional toda a trabalhar em policiamento ou como Escrivão nos cartórios de inúmeras delegacias de polícia e, na vara cível da minha comarca judicial, com isso e, por isso, pouco me dediquei ou tive tempo disponível para conhecer outras Leis além dos Códigos Penais e a nossa Constituição.
Aposentei-me, há anos, indo para os meus aposentos cuidar de escrever livros e poesias, todos inéditos neste nosso país em que pouco se lê e menos oportunidade é dada aos iniciantes em geral.

No final do ano próximo passado, coloquei no meu lar uma senhora, casada, porém, em processo de divórcio, mãe de vários filhos; referida senhora, nominada de (OMITIDO!) que almoçava e tomava banho em minha residência, até antes do que a família. Sempre chegando para o trabalho após as 08h00min horas e, saindo antes das 16h00min horas, dos dias úteis. Por solicitação Dela, tão logo iniciou no emprego, comprei-lhe três Bicicletas novas e um conjunto de torneiras com filtro, que ela levou para os netos e, para sua residência, além de lhe comprar remédio para os seus familiares, numa farmácia loca, todavia, surpreendentemente, após receber o salário de julho último, ABANDONOU O SERVIÇO, por 04 dias e, quando voltou, disse, taxativamente, que ESTAVA CUMPRINDO AVISO PRÉVIO! Alertada, por mim, que quem a poderia colocar em Aviso Prévio era o seu patrão, no caso Eu, sem dar à mínima, saiu da minha residência para não mais retornar.
Fui até a Contadora (Omitido), e paguei às suas férias, Décimo terceiro etc. num valor de C$545,48, QUE ELA, RECUSOU! Junto a Contadora e, no dia 01/09/09, recebi Intimação para comparecer na Justiça do Trabalho, tendo Ela requerendo da Justiça C$ 1.724,53, inclusive de férias, décimo terceiro salário, do final do ano próximo passado etc. Os quais, já foram pagos a Ela, conforme recibo em meu poder.

Apesar de tudo, após recusar receber às vantagens legais, junto à contadora, foi para a Justiça do Trabalho onde reclamou aviso prévio, diferença salarial e outras vantagens. NOTIFICADO, resolvi apresentar a minha defesa, por escrito, não contratando nenhum advogado, levando, comigo, toda a documentação de recibos, pagamentos integrais do Salário Mínimo, por Ela recusado de assinar e, outros.

DECEPÇÃO!... O meu maior erro foi não ter despedido a empregada! Tão logo Ela começou a falhar no trabalho, sempre chegando bocejando e dizendo ter passado às noites nos “Forrós e, comumente, pedindo adiantamentos salariais, para dar aos filhos, com receio de perdê-los, em razão de estar em processo de divórcio com o pai deles.

Descobri, assim, que é essa uma das razões do índice de desemprego no Brasil, pois, na certa, muitas portas serão fechadas para tal empregada, ao saberem o que ela fez requerendo os seus “duvidáveis direitos”, os quais, realmente poderiam ter pela lei, contudo, não os têm pela lei maior que é da moral, da consciência e, da reciprocidade! Ficando a máxima:

“É muito mais fácil guiar o animal feroz e selvagem, dobrando-lhe o instinto, do que ao ser humano, baseando-se na sua honra, razão, consciência e/ou... reciprocidade!”

A LEI EXISTE! E O MAGISTRADO ESTARÁ COBERTO DE RAZÃO SE FOR, POR DEVER DE OFÍCIO, ME PUNIR PECUNIARIAMENTE! Baseando-se no direito, contudo, será lamentável, se esquecer do meu compadecimento para com a empregada e com a sua família, exatamente, pelo fato dos legisladores, ao elaborarem os ditames e artigos, não terem se interessado pelo “lado humano”, sempre presente em quem tem fé em Deus e, não são bandidos nem terroristas, sendo, igualmente, um trabalhador como a reclamante, só, melhor remunerado por ter se esforçado e sacrificado para tal.

Comprovando as “Portas abertas para ela”, FIQUEI SEM EMPREGADA DOMÉSTICA SUBSTITUTA até o seu voluntário retorno, o que não ocorreu, a não ser, ter Recusado os seus direitos junto à contadora e, em seguida, no dia 0l/09/2008, Eu ter recebido a notificação judicial para a audiência, a ser transcorrida no dia 10 de setembro 2008.

Não sou contra a reclamação de direitos quando eles realmente são merecidos e coibidos, entretanto, sou frontalmente contra, quando, deles, resultam em benesses para quem não teve o merecimento honorável, que, poderá resultar numa sentença condenatória, expedida exatamente pela Justiça, vendada por lei (ou leis) feita sem o respaldo ou, o fulcro do bom senso e humanidade de equiparação! Afinal, eu também fui e, sou um trabalhador, portanto, igualmente fazendo parte do substantivo “Trabalho”.

Se, em cada ação, se der prioridade à parte mais fraca ou carente, dia virá em que a “CORRENTE DA VERDADE” ficará composta apenas de elos fracos, pusilânimes e esquivos. Todos nós sabemos que, a verdade não pode ter sósias nem mascaramentos e, sempre, será nítida e incontestável, além de ser uma espécie de espelho refletor de Justiça, sob pena de, assim não ocorrendo, até a própria Justiça acabará por se estilhaçar ante os “elos defectivos”, por ela premiados, indo, por isso, se estagnar no ”lado negro” e anterior do mesmo espelho, onde se mesclará com os desatinos e os acúmulos de sentenças estéreis, baseadas em leis falhas e, assim, forcejadas, pela não apuração consciente de cada caso que chegar aos tribunais.
O magistrado não é culpado, a culpa maior vem de leis, feitas em gabinetes, com ar refrigerado e com muito dinheiro nos bolsos, todavia, sem as partes interessadas podendo influir e dar opiniões e, na maioria das vezes, atuando, tais legisladores, com desconhecimento do que votam, em causa própria, ou, pior! : À procura de votos eletivos!

No meu caso, faço prova de tudo o que aqui aleguei e, apresentarei em minha defesa empírica e, somente, por mim elaborada, justamente EM RAZÃO DE UMA DESSAS LEIS QUE NOS NOTIFICA DE QUE NÃO PRECISAREMOS DE DEFENSORES, podendo, nós mesmos, nos defendermos, por escrito, ante um magistrado e, um advogado oponente, ao lado da reclamante.

Pela Notificação recebida, a Reclamante pretende receber a quantia de C$1.724,53, isso é matemática moderna, arcaica ou... Impossível? Ou, é mais um “Calcanhar de Aquiles” dessa lei que persegue, sem os ditames da consciência, um trabalhador a favor de outro? Embora desconhecendo os meandros da Lei do Trabalho, ouso pensar que o Estado também me deve indenização por não me ter dado alimentação durante mais de três décadas e meia, em que estive na ativa e, trabalhando, muito além das oito horas diárias e, até nos feriados e dias santificados, enquanto, a reclamante, por algumas horas, se empanturrava com a minha comida e, até levava para os seus, como já me referi, para, em seguida, RECLAMAR MAIS DINHEIRO recebendo “acertos” de indenizações, para mim, no presente feito, vindo da Reclamante, totalmente... Esdrúxulas!
Continuando com a minha ousadia, tenho o direito de pensar que, quando a Notificação para a Audiência determinou-me comparecer “trajando vestimenta adequada ao ambiente forense”, me onerou, mais ainda, por ter tido que comprar uma camisa e calça novas.

NÃO IREI RECORRER SE FOR CONDENADO, POR DOIS MOTIVOS PRINCIPAIS: O primeiro, com fulcro de que a Lei, em qualquer instância em que procurar socorro, estará sempre se baseando e dando lastro à mesma circunstância em que for condenado e, segundo, porque o meu foro íntimo me informa de que, em situação análoga e, no futuro, estarei sendo, novamente, recalcitrante, preferindo atender aos ditames da minha consciência e do meu coração, muito embora, em oposição aos artigos frios de tal lei (ou leis).

Assim referenciado, peço escusa pela prolixidade, no entanto, justifico-a, por ter sido necessária a uma maior clareza dos fatos, comigo transcorridos, ficando na expectativa de que, caso seja condenado, sirva de exemplo para que outras pessoas, bem intencionadas, não venham a cair na “arapuca” em que me enfiei, voluntariamente e, correndo o risco consciente em prol de, somente... FAZER O BEM!

PS. Embora pouco entenda das Leis do Trabalho, acredito ter direitos monetários, por a Reclamante ter se alimentado em minha casa, (sem cozinhar) e, nela, tomado banho, diariamente, nos dias dos seus afazeres, deixando tal decisão reparatória por parte desse emérito Juiz.
Anexo: RECIBOS DIVERSOS, EM FOTOCÓPIAS, alusivos ao referenciado nesta minha defesa. Obs. Não os relaciono e apresento, por serem reservados e, resguardados comigo.

Coronel Fabriciano (MG), 09/setembro/ 2008
Sebastião Antônio Baracho

NOTA:

No dia aprazado, compareci, sem defensor, ante o MM. Juiz de Direito, que recusou ler a minha DEFESA (supra) e promoveu UM ACORDO QUE, ACABOU SENDO DE R$900,00 (NOVECENTOS REAIS), À FAVOR DA EMPREGADA, QUE ACEITEI! EVITANDO NOVAS INTIMAÇÕES E JULGAMENTOS.

ADENDO:

ADVERTÊNCIA... ANTECIPADA!
(AVISO PRÉVIO)

É nossa obrigação respeitar e tratar, condignamente, em proporção ao mérito e merecimento, alusivo aos nossos empregados (as), principalmente, os domésticos que, em nossa residência, trabalham nos afazeres da nossa moradia, praticamente, coabitando conosco nos seus horários de labor.
Um empregado não é um nosso escravo! E, sim, um colaborador, remunerado pelo seu serviço a nós prestado.
O mau, preguiçoso e defeituoso servidor, em razão da sua coabitação conosco, no nosso dia-a-dia, tem que ser de pronto, demitido! Com justa causa, pois, além de não prestar um serviço condizente com o salário recebido, mês a mês, também, nos dá o mau exemplo comportamental, o difundindo para os mais jovens ao seu redor que, quando forem para o mercado de trabalho, poderão imitar os ensinamentos errôneos, por Eles copiados dos maus empregados residenciais não punidos por Nós, todavia, a punição não deverá passar da demissão sumária, sem qualquer exagero de repressão ou reprimenda. FÁCIL! Dispensamos os maus empregados e, Deles, ficamos livres!
Errado! Eles saem do nosso meio de convivência, porém, nos afundamos nos meandros do atoleiro de Leis trabalhistas inconseqüentes, que nos obriga ao execrável pagamento do “Aviso Prévio” com a conseqüente advertência antecipada da demissão cogitada, mas, “adoçando a pílula” de que, o Mau empregado deve trabalhar, em nossa casa, pelo período de trinta dias cumprindo o aviso referenciado.
Leis como essa e a do “Seguro Desemprego”, estão prestando serviços remunerados, tão somente, aos péssimos trabalhadores que, usando tais recursos regulamentares, tem se locupletado das migalhas recebidas, em somatória com outros avisos prévios e seguros desemprego, praticamente, saindo de um local de trabalho para outro! Tendo, por ano, trabalhado apenas por dois a três meses, completando o restante anual com o recebimento de seguros e avisos, lhes dado pela Lei referente.
Se acharem que estou arredio com a Lei em foco, em seus tópicos de Aviso Prévio, se coloquem na posição de Pagador e deixem os seus empregados (as) trabalhando em sua residência, durante o aviso referido, certamente, o serviço será mal feito, ao máximo, com Ele ou, Ela, até escarrando no feijão cozido, cromo já ouvi, em casos análogos, tais informações de péssimos empregados domésticos.
Se quiserem ajudar aos empregados que cheguem a tais situações, perdendo o emprego que, o Governo pague os avisos prévios e os Seguros Desempregos, pois, assim, Nós só estaremos cooperando com os nossos impostos, portanto, nos onerando, apenas, numa pequena porcentagem e, não, Tudo como vem ocorrendo por culpa, exclusiva, de tais Leis, orquestradas pelos Legisladores, porém, sem ter sido passadas por um crivo analítico e, participativo, da opinião pública.
Caso parecido é a dos Aposentados por Incapacidade física do INSS que, continuam a trabalharem, inclusive, dirigindo veículos automotores, recebendo outros salários de outras fontes e, executando um serviço que exige capacidade física e mental!
Resumindo, quando demito um empregado (a) por não prestar um bom serviço, pago o aviso prévio sem aceitar o seu trabalho, com isso e, por isso, sei, sobejamente, estar cooperando com a malandragem e o embuste, porém, estou protegendo a mim e, a minha família, dos malefícios que receberiam com a manutenção do mau empregado durante o malfadado “Aviso Prévio!”

A seguir, uma poesia minha (inédita):

Honra! Quem és tu... Miserável!
Vegetas somente no impalpável,
Premias apenas ao interesseiro.
Aos honrados sonegas valores,
Fazendo dotes aos exploradores:
Sempre, sempre... Alvissareiros!

A honra virou mera dobradiça
Nos portais da raça mestiça,
Sustentáculo de hipocrisia!
Faz vênia ao favorecimento,
Desconhece o merecimento
E, da injúria... Faz freguesia!

MAS...

O Azimute da decadência senil
No horizonte do físico viril
Faz a verdade coar... Fluente!
Na balança fiel do julgamento
Ao explorador caberá o tormento
De ser capacho... Eternamente!

Os prazeres terrenos,
Acalanto de infelizes,
São cantos de meretrizes
Que te fazem... Acenos!

]A ambição habilmente escondida
Esfarrapou o salário já minguado:
A doméstica foi logo despedida.
E o seu sustento, na pia... Desaguado!

Sebastião Antônio Baracho.
conanbaracho@uol.com.br
Fone: (31)3846-6195

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Sebastião Antônio BarachoPerfil o autor:

Sou natural de Diamantina-MG,Tenho 71 anos (Idoso e, não velho)Resido no Vale do Aço-Mg. Casado com Terezinha Sott Baracho, tenho dois casais de filhos e quatro netos. Sou Empírico. Escrevi 19 livros volumosos e, infelismente,Inéditos! Por não poder pagar parcerias. Escrevo de 03 a 04 textos e Poesias por semana.

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