A Importância Do Estágio
O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira.
Está no estágio a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e “macetes” da profissão, conhecer a realidade do dia-a-dia, no que o acadêmico escolheu para exercer.
À medida que o acadêmico tem contato com as tarefas que o estágio lhe proporciona, começa então a assimilar tudo aquilo que tem aprendido e até mesmo aquilo que ainda vai aprender teoricamente.
Sabemos que pedagogicamente o aprendizado é muito mais eficaz quando é adquirido por meio da experiência. Temos muito mais retenção ao aprendemos na prática do que ao que aprendemos lendo ou ouvindo. O que fazemos diariamente e com freqüência é absorvido com muito mais eficiência.
É comum ao estagiário lembrar do que realizou durante o estágio enquanto assiste às aulas e do que aprendeu em sala enquanto está exercendo atividades no estágio.
Aos que já estagiaram são indiscutíveis os benefícios e vantagens desta experiência. As aulas em sala de aula ensinam conceitos e teorias que são necessárias aos futuros profissionais. A vivência do trabalho permite assimilar vários elementos que foram ensinados teoricamente.
É possível distinguir aquilo que precisamos aprender e nos aperfeiçoar. Torna-se possível identificar deficiências e falhas, onde o estágio é o momento mais apropriado para extrair benefícios dos erros. Será também possível auferir a qualidade do ensino que temos conforme as dificuldades que enfrentamos.
Algumas precauções são necessárias ao estudante que está a procura do estágio.
Em virtude da ânsia de muitos acadêmicos que já entenderam a necessidade do estágio, da obrigatoriedade de determinadas horas exigidas pelo MEC ou pela instituição, bem como da isenção de impostos para empresa que contrata em regime de estágio (sem vínculo empregatício), alguns empregadores oferecem vagas intituladas de estágio, mas na verdade não o são. Há interesse em contratar mão-de-obra barata, sem vínculo empregatício e garantir menor folha de pagamento e despesas com impostos.
Algumas empresas chegam a contratar estudantes como estagiários e colocá-los a exercerem função de telemarketing, vendendo produtos ou serviços, ou até operadores de cobrança. Em simples análise é possível identificar que esta prática nada tem a ver com a proposta do estágio que é proporcionar ensino e capacitação profissional direcionada. Quando o estágio não proporciona aprendizado, simplesmente, perde a razão de ser.
Uma outra prática que aparentemente não é prejudicial, mas que desvia o propósito contratual entre acadêmico e empresa, é o costume de alguns profissionais que compõem o quadro da empresa e não tem consciência, ou não querem ter, sobre a importância deste momento para o estudante e confundem o estudante como “quebra galho” e agente de favores pessoais, ou seja, transformam o estudante em office-boy de luxo e chegam a pedir para que o estagiário compre lanches ou pague contas pessoais em banco.
Outra dificuldade que o estagiário enfrenta é o valor da bolsa auxílio comparado ao valor da mensalidade do curso.
Quando o estudante decide procurar um estágio tem que ter em mente que não deve procurar um salário, pois este não é o objetivo principal. Em contra-partida, se tiver uma boa bolsa-auxílio, terá mais facilidade em pagar as altas mensalidades e ainda ter algumas comodidades financeiras.
A realidade não é igual para todos, pois variam as condições econômicas e familiares de cada caso, ou até mesmo se o estudante possui bolsa na faculdade isentado-o de custas.
Uma vez conseguido um estágio, vencidas as dificuldades e tendo-se condições de estagiar, deve-se abraçar a oportunidade, como oportunidade única, pois não faria sentido freqüentar um estágio se não houvesse comprometimento, responsabilidade, determinação e expectativa quanto a uma eventual efetivação.
Também seria desperdício de tempo e energia, sofrer o desgaste do estágio somado ao desgaste do curso, se não houvesse interesse firme em aprender e preparar-se para a profissão.
Enfim, um bom estagiário deve ter um bom estágio e ambos devem ser produtivos e capazes de formar um profissional pronto a enfrentar os desafios da profissão e gerar boas expectativas de sucesso.
A reciprocidade verdadeira entre acadêmico e empresa e o desenvolvimento profissional e estudantil garantem sucesso, desenvolvimento e realização para ambas as partes.
Prestemos mais atenção e cuidado com uma fase tão importante para o crescimento de nossos futuros profissionais e de nossas empresas.
(Artigonal SC #403435)
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Uma boa dica para você encontrar vagas de emprego no Brasil ou em Portugal.
Me pergunto sempre: Por que será que existe um grande número de profissionais disponíveis no mercado e não se consegue preencher com facilidade uma determinada vaga? A resposta pode estar na capacidade da pessoa se adequar ao novo mercado de trabalho ou como manter o seu espaço dentro de uma Empresa.
Neste artigo é abordado os tipos de conflitos e como eles podem atuar de forma construtiva nas Organizações.
A gestão de pessoas é um processo que precisa ser estruturado e organizado, pois só assim as pessoas podem ter referência para a execução. Só um processo organizado é capaz de produzir resultados recorrentes e desenvolver pessoas.
Incrível ver como a humanidade é rica em diversidade, mas ao mesmo tempo perceber como alguns dogmas coletivos aprisionam a mente das pessoas, gerações inteiras são influenciadas por crenças disseminadas e consagradas pelo uso, dentre várias crenças comuns, uma em especial me chamou a atenção: A crença do “S
O desafio de parecer melhor do que realmente se é, acaba tornando-se um terror na vida de muitas pessoas, seja na fase inicial da carreira, na busca de ascensão profissional ou mesmo para aqueles que estão se recolocando no mercado, creio que para esses o desafio é ainda maior em razão da sensação de ter que começar de novo, de mudar, de encarar o desconhecido, sair da zona de conforto.
Segundo pesquisas recentes, dentro de 5 a 10 anos, haverá escassez de talentos, 75 milhões de pessoas irão se aposentar enquanto apenas 45 milhões ingressarão no mercado.
Neste artigo, procurarmos tratar a busca do entendimento amplo para a falha percebida. É preciso entender que as forças na relação são Pessoas, Processos e Capital - onde está a falha por não atingie a meta, precisa ser analisado sobre a ótica das três forças e não só pela visão de pessoas! Ai, é possível iniciar a busca de ação corretivo, pois será percebido o que de fato falhou.
O interessado busca no Judiciário o reconhecimento da união estável, para que este possa ter reconhecido também outros direitos, como, por exemplo, a partilha dos bens do casal ou pensão alimentícia e direitos havidos após a morte do companheiro (inventários). Geralmente, nestas ações também se discutem guarda dos filhos e pensão de caráter previdenciário a ser paga pelo INSS.
Faremos um breve resumo acerca dos direitos relacionados ao condomínio edilício. Para tanto, observamos as respectivas legislações e exemplificamos com decisões dos tribunais, inclusive relacionadas a danos materiais e morais. (Código Civil e Lei 4.591/64).
Discorreremos sobre pontos básicos e de grande importância sobre o uso do cheque e suas implicações jurídicas. A lei do cheque (Lei nº 7.357/85) possui 71 artigos. Em razão disto, abordaremos os pontos mais questionados. O cheque pode ser cobrado administrativa ou judicialmente, assim como a nota promissória, a duplicata e outros títulos de crédito. O conhecimento básico da legislação é importante, tanto para o credor, quanto para o devedor.
Corriqueiramente, recebemos muitos questionamentos acerca da conhecida “pensão alimentícia”. Esta é uma ação que merece atenção, pois, muitas vezes, cumula outras ações como exame comprobatório de paternidade; separação; divórcio, divisão de bens, guarda de filho(s) e até prisão civil. E não é só; avós podem ser obrigados a prestarem alimentos aos netos; netos aos avós; pais aos filhos, filhos aos pais e, apesar de parecer incomum, mulher ao homem (casados ou não etc).
I - Introdução; II - Conceito; III - Aquisição e registro da marca; IV - Marca de Alto Renome e Marca Notoriamente Conhecida; V - A Vigência e prorrogação; VI - Cessão; VII - Licença de Uso; VIII - Perda dos direitos; IXI - Exame do pedido; X A ação de Nulidade e; XI - Bibliografia
A Lei nº 9.279/96 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Em apertada síntese, pode-se asseverar que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial efetua-se mediante atos concessivos e repressões a condutas lesivas.
O novo Fator Acidentário de Prevenção – FAP (2009) possui relevantes alterações em relação ao anterior. Vejamos.
A legislação tributária possui uma extensa gama de hipóteses geradoras de tributos. Havendo a incidência de um fato sobre umas dessas hipóteses previstas, nascerá a obrigação do contribuinte para com o Fisco.


